PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 10 de março de 2023 4 DECRETO N.º 47.131, DE 10 DE MARÇO DE 2023 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 054/2022, AD REFERENDUM, de 22 de dezembro de 2022, que “DISPÕE sobre a Composição da Comissão Organizadora e Comitê Executivo da 9.ª Conferência Estadual de Saúde - 9.ª CoES, e dá outras providências”, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do Conselho Estadual de Saúde - CES e dá outras providências”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.036617/2022-02, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 054/2022, AD REFERENDUM, de 22 de dezembro de 2022, que “DISPÕE sobre a Composição da Comissão Organizadora e Comitê Executivo da 9.ª Conferência Estadual de Saúde - 9.ª CoES, e dá outras providências”, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#126131#4#128622/> ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 054/2022 AD REFERENDUM DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE sobre a Composição da Comissão Organizadora e Comitê Executivo da 9.ª Conferência Estadual de Saúde - 9.ª CoES, e dá outras providências. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições e competências regimentais, e; CONSIDERANDO a Resolução CES/AM n.º 043/2022, de 26 de outubro de 2022, que aprovou a Composição da Comissão Organizadora e Comitê Executivo da 9.ª Conferência Estadual de Saúde - 9.ª CoES; CONSIDERANDO que a Comissão Organizadora foi composta pelos seguintes membros: MEMBROS DA MESA DIRETORA: Anoar Abdul Samad - Presidente do CES/AM Marcos Alexandro Alves Correa - Vice-Presidente da Mesa Diretora Jameson Nabarro do Nascimento - 1.º Secretário; e João Otacílio Libardoni dos Santos - 2.º Secretário. MEMBROS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE: Representantes do Segmento de USUÁRIOS (AS): a) Josiel Augusto Coelho; b) Kátia Regina Pereira de Souza; e c) Maria de Guadalupe de Souza Peres. Representantes do Segmento de TRABALHADORES (AS) DA SAÚDE: a) Joselene Gomes de Souza; e b) Marly Marinho de Castro Martins. Representantes do Segmento GESTOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS: a) Karina Maria Sabino Cavalcanti de Barros. CONSIDERANDO que o Comitê Executivo foi composto conforme abai- xo: 02 (dois) integrantes da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Saúde: a) Mary Anne Araújo Delgado - Secretária Executiva; e b) Keth Lucineide Lucas Santana - Apoio Técnico. 02 (dois) integrantes da Comissão Organizadora: a) Josiel Augusto Coelho - Conselheiro Titular; e b) Maria de Guadalupe de Souza Peres - Conselheira Titular. 02 (dois) integrantes da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas: a) Anoar Abdul Samad - Secretário de Saúde; e b) Jani Kenta Iwata - Secretário Executivo. CONSIDERANDO que a servidora Sra. Mary Anne Araújo Delgado não faz mais parte deste Conselho; CONSIDERANDO a não publicação da Resolução CES/AM nº 043/2022 em tempo hábil; CONSIDERANDO o disposto no Anexo Único desta Resolução, RESOLVE: Art. 1.º APROVAR a Substituição do Membro do Comitê Executivo, con- forme abaixo: 01 (um) integrante da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Saúde: a) Taline Fonseca Ramos - Secretária Executiva, Interina; Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANOAR ABDUL SAMAD Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM Protocolo 126131 DECRETO N.º 47.132, DE 10 DE MARÇO DE 2023 CRIA a Medalha do “Mérito Penitenciário da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária”, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e XVI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que a entrega de condecorações e distinções honoríficas estaduais são de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 54, inciso XVI, da Constituição do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária tem como finalidades a garantia da execução das assistências legais e do respeito à dignidade da pessoa humana, proporcionando as condições necessárias à integração social dos custodiados; a aplicação das normas de execução penal no âmbito estadual; a supervisão, a coordenação e o controle do sistema penitenciário, através da reintegração social do apenado e a implantação da execução das penas não privativas de liberdade e das medidas de segurança, no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que a Medalha do “Mérito Penitenciário da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária”, acompanhada do respectivo diploma, destina-se a premiar servidores e ex-servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, bem como autoridades e colaboradores ilustres, que tenham praticado ação destacada ou serviço relevante, em prol do interesse e do bom nome daquela Pasta; CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 0123/2023-GABINETE/SEAP, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.041101.000478/2023-36. DECRETA: Art. 1.º Fica criada a Medalha do “Mérito Penitenciário da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária”, acompanhada do respectivo Diploma, destinada a premiar servidores e ex-servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, bem como autoridades e colaboradores ilustres, que tenham praticado ação destacada ou serviço relevante, em prol do interesse e do bom nome da Secretaria. Art. 2.º Fica aprovado, na forma do Anexo I deste Decreto, o Regulamento da Medalha do “Mérito Penitenciário da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária”, pelo qual se regerá a concessão e a cassação da Medalha. Parágrafo único. A descrição da condecoração, com suas especificações técnicas e o modelo de Diploma da Medalha do “Mérito Penitenciário da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária” estão contidas nos Anexos II e III deste Decreto. Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das disponibilidades orçamentárias da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALLAN DE AZEVEDO ALVES Secretário de Estado de Administração Penitenciária, em exercício VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar