DOEAM 10/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 10 de março de 2023
6
§ 1.º Os demais cidadãos agraciados, se condenados por sentença
transitada em julgado, terão cassados seus direitos à Medalha.
§ 2.º Configurando-se a cassação do direito à Medalha, o
respectivo diploma será revogado, ficando o ex-detentor intimado a
entregá-lo à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
Art. 20. A cassação será feita por meio de Decreto, em que serão
expostos, sucintamente, os motivos determinantes da medida.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Caberá à Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária a tomada de medidas de ordem administrativa para a
efetivação do que trata este Regulamento.
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E MODELO DA MEDALHA
1.
Descrição heráldica
a.
Das cores:
A “Medalha do Mérito Penitenciário da Secretaria de Estado
de Administração Penitenciária” apresenta as seguintes
cores:
- Cinza, representando a integridade, obediência e firmeza
no cumprimento da Execução Penal;
- Vermelha, representando a fortaleza de vocação para
executar a Lei;
- Preta, representando a prudência, a honestidade e o rigor,
típicos desta área;
- Azul, representando a justiça e a lealdade ao bem servir;
- Ouro, representando a nobreza do labor de custodiar,
ressocializar e reintegrar pessoas à sociedade.
b.
Da medalha do grau Comendador:
A medalha será no formato adaptado de uma cruz siríaca,
com um corpo circular ao centro, medindo, ao total, 0,07
(setenta) milímetros de altura, 0,070 (setenta) milímetros de
largura, 0,003 (três) milímetros de espessura e borda com
0,001 (um) milímetro de espessura, em relação ao plano.
c.
Da medalha do grau Cavaleiro:
A medalha será no formato adaptado de uma cruz siríaca,
com um corpo circular ao centro, medindo, ao total, 0,05
(cinquenta) milímetros de altura, 0,05 (cinquenta) milímetros
de largura, 0,003 (três) milímetros de espessura e borda
com 0,001 (um) milímetro de espessura, em relação ao
plano, tendo a barreta uma moldura com largura de 0,002
(dois) milímetros, na cor amarelo ouro, tendo a Torre de
Vigilância e os ramos de louro, que se localiza na parte
central da barreta, que tem como medida 0,011 (onze)
milímetros de altura e 0,0035 (três milímetros e meio) de
espessura.
Em ambos os anversos apresenta:
- em alto relevo, a torre de vigilância penitenciária – como
símbolo do Sistema Penitenciário, ladeada por ramos de
louros e, tendo por supedâneo, um listel com a inscrição
“SEAP-AM”, conforme a imagem a seguir:
Em ambos os versos, apresenta:
- em alto relevo e ao centro, o brasão da SEAP, inscrito no
formato
de
meia-lua.
Acima,
“Medalha
do
Mérito
Penitenciário” e, abaixo, “SEAP-AM”, na forma da imagem a
seguir:
d.
Da barreta:
No anverso da barreta:
- sendo cópia fiel do passador, é revestida pelo mesmo
tecido e cores da fita que sustenta a medalha. Sua moldura
tem a largura de 0,002 (dois) milímetros, na cor amarelo
ouro, tendo a Torre de Vigilância e os ramos de louro, que
se localiza na parte central da barreta, que tem como
medida 0,011 (onze) milímetros de altura e 0,0035 (três
milímetros e meio) de espessura, na forma da imagem a
seguir:
No verso da barreta:
- possui uma chapa de metal, com 0,001 (um) milímetro de
espessura, contendo dois pinos de 0,007 (sete) milímetros
de altura e 0,001 (um) milímetro de espessura, para
colocação de duas presilhas de silicone, na forma da
imagem a seguir:
e.
Do passador:
Moldura com largura de 0,002 (dois) milímetros na cor
amarelo ouro, tendo a Torre de Vigilância e os ramos de
louro, que se localiza na parte central da barreta, que tem
como medida 0,010 (dez) milímetros de altura e 0,0035
(três virgula cinco) milímetros de espessura, na forma da
imagem a seguir:
f.
Do botão de lapela:
Botão circular metálico, medindo 0,020 (vinte) milímetros de
diâmetro, com banho dourado e pintura em resina, tendo a
Torre de Vigilância e os ramos de louro, que se localiza na
parte central da pintura do botão de lapela, na forma da
imagem a seguir:
Penitenciário” e, abaixo, “SEAP-AM”, na forma da imagem a
seguir:
d.
Da barreta:
No anverso da barreta:
- sendo cópia fiel do passador, é revestida pelo mesmo
tecido e cores da fita que sustenta a medalha. Sua moldura
tem a largura de 0,002 (dois) milímetros, na cor amarelo
ouro, tendo a Torre de Vigilância e os ramos de louro, que
se localiza na parte central da barreta, que tem como
medida 0,011 (onze) milímetros de altura e 0,0035 (três
milímetros e meio) de espessura, na forma da imagem a
seguir:
No verso da barreta:
- possui uma chapa de metal, com 0,001 (um) milímetro de
espessura, contendo dois pinos de 0,007 (sete) milímetros
de altura e 0,001 (um) milímetro de espessura, para
colocação de duas presilhas de silicone, na forma da
imagem a seguir:
e.
Do passador:
Moldura com largura de 0,002 (dois) milímetros na cor
amarelo ouro, tendo a Torre de Vigilância e os ramos de
louro, que se localiza na parte central da barreta, que tem
como medida 0,010 (dez) milímetros de altura e 0,0035
(três virgula cinco) milímetros de espessura, na forma da
imagem a seguir:
f.
Do botão de lapela:
Botão circular metálico, medindo 0,020 (vinte) milímetros de
diâmetro, com banho dourado e pintura em resina, tendo a
Torre de Vigilância e os ramos de louro, que se localiza na
parte central da pintura do botão de lapela, na forma da
imagem a seguir:
Penitenciário” e, abaixo, “SEAP-AM”, na forma da imagem a
seguir:
d.
Da barreta:
No anverso da barreta:
- sendo cópia fiel do passador, é revestida pelo mesmo
tecido e cores da fita que sustenta a medalha. Sua moldura
tem a largura de 0,002 (dois) milímetros, na cor amarelo
ouro, tendo a Torre de Vigilância e os ramos de louro, que
se localiza na parte central da barreta, que tem como
medida 0,011 (onze) milímetros de altura e 0,0035 (três
milímetros e meio) de espessura, na forma da imagem a
seguir:
No verso da barreta:
- possui uma chapa de metal, com 0,001 (um) milímetro de
espessura, contendo dois pinos de 0,007 (sete) milímetros
de altura e 0,001 (um) milímetro de espessura, para
colocação de duas presilhas de silicone, na forma da
imagem a seguir:
e.
Do passador:
Moldura com largura de 0,002 (dois) milímetros na cor
amarelo ouro, tendo a Torre de Vigilância e os ramos de
louro, que se localiza na parte central da barreta, que tem
como medida 0,010 (dez) milímetros de altura e 0,0035
(três virgula cinco) milímetros de espessura, na forma da
imagem a seguir:
f.
Do botão de lapela:
Botão circular metálico, medindo 0,020 (vinte) milímetros de
diâmetro, com banho dourado e pintura em resina, tendo a
Torre de Vigilância e os ramos de louro, que se localiza na
parte central da pintura do botão de lapela, na forma da
imagem a seguir:
Penitenciário” e, abaixo, “SEAP-AM”, na forma da imagem a
seguir:
d.
Da barreta:
No anverso da barreta:
- sendo cópia fiel do passador, é revestida pelo mesmo
tecido e cores da fita que sustenta a medalha. Sua moldura
tem a largura de 0,002 (dois) milímetros, na cor amarelo
ouro, tendo a Torre de Vigilância e os ramos de louro, que
se localiza na parte central da barreta, que tem como
medida 0,011 (onze) milímetros de altura e 0,0035 (três
milímetros e meio) de espessura, na forma da imagem a
seguir:
No verso da barreta:
- possui uma chapa de metal, com 0,001 (um) milímetro de
espessura, contendo dois pinos de 0,007 (sete) milímetros
de altura e 0,001 (um) milímetro de espessura, para
colocação de duas presilhas de silicone, na forma da
imagem a seguir:
e.
Do passador:
Moldura com largura de 0,002 (dois) milímetros na cor
amarelo ouro, tendo a Torre de Vigilância e os ramos de
louro, que se localiza na parte central da barreta, que tem
como medida 0,010 (dez) milímetros de altura e 0,0035
(três virgula cinco) milímetros de espessura, na forma da
imagem a seguir:
f.
Do botão de lapela:
Botão circular metálico, medindo 0,020 (vinte) milímetros de
diâmetro, com banho dourado e pintura em resina, tendo a
Torre de Vigilância e os ramos de louro, que se localiza na
parte central da pintura do botão de lapela, na forma da
imagem a seguir:
Penitenciário” e, abaixo, “SEAP-AM”, na forma da imagem a
seguir:
d.
Da barreta:
No anverso da barreta:
- sendo cópia fiel do passador, é revestida pelo mesmo
tecido e cores da fita que sustenta a medalha. Sua moldura
tem a largura de 0,002 (dois) milímetros, na cor amarelo
ouro, tendo a Torre de Vigilância e os ramos de louro, que
se localiza na parte central da barreta, que tem como
medida 0,011 (onze) milímetros de altura e 0,0035 (três
milímetros e meio) de espessura, na forma da imagem a
seguir:
No verso da barreta:
- possui uma chapa de metal, com 0,001 (um) milímetro de
espessura, contendo dois pinos de 0,007 (sete) milímetros
de altura e 0,001 (um) milímetro de espessura, para
colocação de duas presilhas de silicone, na forma da
imagem a seguir:
e.
Do passador:
Moldura com largura de 0,002 (dois) milímetros na cor
amarelo ouro, tendo a Torre de Vigilância e os ramos de
louro, que se localiza na parte central da barreta, que tem
como medida 0,010 (dez) milímetros de altura e 0,0035
(três virgula cinco) milímetros de espessura, na forma da
imagem a seguir:
f.
Do botão de lapela:
Botão circular metálico, medindo 0,020 (vinte) milímetros de
diâmetro, com banho dourado e pintura em resina, tendo a
Torre de Vigilância e os ramos de louro, que se localiza na
parte central da pintura do botão de lapela, na forma da
imagem a seguir:
Penitenciário” e, abaixo, “SEAP-AM”, na forma da imagem a
seguir:
d.
Da barreta:
No anverso da barreta:
- sendo cópia fiel do passador, é revestida pelo mesmo
tecido e cores da fita que sustenta a medalha. Sua moldura
tem a largura de 0,002 (dois) milímetros, na cor amarelo
ouro, tendo a Torre de Vigilância e os ramos de louro, que
se localiza na parte central da barreta, que tem como
medida 0,011 (onze) milímetros de altura e 0,0035 (três
milímetros e meio) de espessura, na forma da imagem a
seguir:
No verso da barreta:
- possui uma chapa de metal, com 0,001 (um) milímetro de
espessura, contendo dois pinos de 0,007 (sete) milímetros
de altura e 0,001 (um) milímetro de espessura, para
colocação de duas presilhas de silicone, na forma da
imagem a seguir:
e.
Do passador:
Moldura com largura de 0,002 (dois) milímetros na cor
amarelo ouro, tendo a Torre de Vigilância e os ramos de
louro, que se localiza na parte central da barreta, que tem
como medida 0,010 (dez) milímetros de altura e 0,0035
(três virgula cinco) milímetros de espessura, na forma da
imagem a seguir:
f.
Do botão de lapela:
Botão circular metálico, medindo 0,020 (vinte) milímetros de
diâmetro, com banho dourado e pintura em resina, tendo a
Torre de Vigilância e os ramos de louro, que se localiza na
parte central da pintura do botão de lapela, na forma da
imagem a seguir:
Penitenciário” e, abaixo, “SEAP-AM”, na forma da imagem a
seguir:
d.
Da barreta:
No anverso da barreta:
- sendo cópia fiel do passador, é revestida pelo mesmo
tecido e cores da fita que sustenta a medalha. Sua moldura
tem a largura de 0,002 (dois) milímetros, na cor amarelo
ouro, tendo a Torre de Vigilância e os ramos de louro, que
se localiza na parte central da barreta, que tem como
medida 0,011 (onze) milímetros de altura e 0,0035 (três
milímetros e meio) de espessura, na forma da imagem a
seguir:
No verso da barreta:
- possui uma chapa de metal, com 0,001 (um) milímetro de
espessura, contendo dois pinos de 0,007 (sete) milímetros
de altura e 0,001 (um) milímetro de espessura, para
colocação de duas presilhas de silicone, na forma da
imagem a seguir:
e.
Do passador:
Moldura com largura de 0,002 (dois) milímetros na cor
amarelo ouro, tendo a Torre de Vigilância e os ramos de
louro, que se localiza na parte central da barreta, que tem
como medida 0,010 (dez) milímetros de altura e 0,0035
(três virgula cinco) milímetros de espessura, na forma da
imagem a seguir:
f.
Do botão de lapela:
Botão circular metálico, medindo 0,020 (vinte) milímetros de
diâmetro, com banho dourado e pintura em resina, tendo a
Torre de Vigilância e os ramos de louro, que se localiza na
parte central da pintura do botão de lapela, na forma da
imagem a seguir:
§ 1.º Os demais cidadãos agraciados, se condenados por sentença
transitada em julgado, terão cassados seus direitos à Medalha.
§ 2.º Configurando-se a cassação do direito à Medalha, o
respectivo diploma será revogado, ficando o ex-detentor intimado a
entregá-lo à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
Art. 20. A cassação será feita por meio de Decreto, em que serão
expostos, sucintamente, os motivos determinantes da medida.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Caberá à Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária a tomada de medidas de ordem administrativa para a
efetivação do que trata este Regulamento.
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E MODELO DA MEDALHA
1.
Descrição heráldica
a.
Das cores:
A “Medalha do Mérito Penitenciário da Secretaria de Estado
de Administração Penitenciária” apresenta as seguintes
cores:
- Cinza, representando a integridade, obediência e firmeza
no cumprimento da Execução Penal;
- Vermelha, representando a fortaleza de vocação para
executar a Lei;
- Preta, representando a prudência, a honestidade e o rigor,
típicos desta área;
- Azul, representando a justiça e a lealdade ao bem servir;
- Ouro, representando a nobreza do labor de custodiar,
ressocializar e reintegrar pessoas à sociedade.
b.
Da medalha do grau Comendador:
A medalha será no formato adaptado de uma cruz siríaca,
com um corpo circular ao centro, medindo, ao total, 0,07
(setenta) milímetros de altura, 0,070 (setenta) milímetros de
largura, 0,003 (três) milímetros de espessura e borda com
0,001 (um) milímetro de espessura, em relação ao plano.
c.
Da medalha do grau Cavaleiro:
A medalha será no formato adaptado de uma cruz siríaca,
com um corpo circular ao centro, medindo, ao total, 0,05
(cinquenta) milímetros de altura, 0,05 (cinquenta) milímetros
de largura, 0,003 (três) milímetros de espessura e borda
com 0,001 (um) milímetro de espessura, em relação ao
plano, tendo a barreta uma moldura com largura de 0,002
(dois) milímetros, na cor amarelo ouro, tendo a Torre de
Vigilância e os ramos de louro, que se localiza na parte
central da barreta, que tem como medida 0,011 (onze)
milímetros de altura e 0,0035 (três milímetros e meio) de
espessura.
Em ambos os anversos apresenta:
- em alto relevo, a torre de vigilância penitenciária – como
símbolo do Sistema Penitenciário, ladeada por ramos de
louros e, tendo por supedâneo, um listel com a inscrição
“SEAP-AM”, conforme a imagem a seguir:
Em ambos os versos, apresenta:
- em alto relevo e ao centro, o brasão da SEAP, inscrito no
formato
de
meia-lua.
Acima,
“Medalha
do
Mérito
Penitenciário” e, abaixo, “SEAP-AM”, na forma da imagem a
seguir:
d.
Da barreta:
No anverso da barreta:
- sendo cópia fiel do passador, é revestida pelo mesmo
tecido e cores da fita que sustenta a medalha. Sua moldura
tem a largura de 0,002 (dois) milímetros, na cor amarelo
ouro, tendo a Torre de Vigilância e os ramos de louro, que
se localiza na parte central da barreta, que tem como
medida 0,011 (onze) milímetros de altura e 0,0035 (três
milímetros e meio) de espessura, na forma da imagem a
seguir:
No verso da barreta:
- possui uma chapa de metal, com 0,001 (um) milímetro de
espessura, contendo dois pinos de 0,007 (sete) milímetros
de altura e 0,001 (um) milímetro de espessura, para
colocação de duas presilhas de silicone, na forma da
imagem a seguir:
e.
Do passador:
Moldura com largura de 0,002 (dois) milímetros na cor
amarelo ouro, tendo a Torre de Vigilância e os ramos de
louro, que se localiza na parte central da barreta, que tem
como medida 0,010 (dez) milímetros de altura e 0,0035
(três virgula cinco) milímetros de espessura, na forma da
imagem a seguir:
f.
Do botão de lapela:
Botão circular metálico, medindo 0,020 (vinte) milímetros de
diâmetro, com banho dourado e pintura em resina, tendo a
Torre de Vigilância e os ramos de louro, que se localiza na
parte central da pintura do botão de lapela, na forma da
imagem a seguir:
§ 1.º Os demais cidadãos agraciados, se condenados por sentença
transitada em julgado, terão cassados seus direitos à Medalha.
§ 2.º Configurando-se a cassação do direito à Medalha, o
respectivo diploma será revogado, ficando o ex-detentor intimado a
entregá-lo à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
Art. 20. A cassação será feita por meio de Decreto, em que serão
expostos, sucintamente, os motivos determinantes da medida.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Caberá à Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária a tomada de medidas de ordem administrativa para a
efetivação do que trata este Regulamento.
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E MODELO DA MEDALHA
1.
Descrição heráldica
a.
Das cores:
A “Medalha do Mérito Penitenciário da Secretaria de Estado
de Administração Penitenciária” apresenta as seguintes
cores:
- Cinza, representando a integridade, obediência e firmeza
no cumprimento da Execução Penal;
- Vermelha, representando a fortaleza de vocação para
executar a Lei;
- Preta, representando a prudência, a honestidade e o rigor,
típicos desta área;
- Azul, representando a justiça e a lealdade ao bem servir;
- Ouro, representando a nobreza do labor de custodiar,
ressocializar e reintegrar pessoas à sociedade.
b.
Da medalha do grau Comendador:
A medalha será no formato adaptado de uma cruz siríaca,
com um corpo circular ao centro, medindo, ao total, 0,07
(setenta) milímetros de altura, 0,070 (setenta) milímetros de
largura, 0,003 (três) milímetros de espessura e borda com
0,001 (um) milímetro de espessura, em relação ao plano.
c.
Da medalha do grau Cavaleiro:
A medalha será no formato adaptado de uma cruz siríaca,
com um corpo circular ao centro, medindo, ao total, 0,05
(cinquenta) milímetros de altura, 0,05 (cinquenta) milímetros
de largura, 0,003 (três) milímetros de espessura e borda
com 0,001 (um) milímetro de espessura, em relação ao
plano, tendo a barreta uma moldura com largura de 0,002
(dois) milímetros, na cor amarelo ouro, tendo a Torre de
Vigilância e os ramos de louro, que se localiza na parte
central da barreta, que tem como medida 0,011 (onze)
milímetros de altura e 0,0035 (três milímetros e meio) de
espessura.
Em ambos os anversos apresenta:
- em alto relevo, a torre de vigilância penitenciária – como
símbolo do Sistema Penitenciário, ladeada por ramos de
louros e, tendo por supedâneo, um listel com a inscrição
“SEAP-AM”, conforme a imagem a seguir:
Em ambos os versos, apresenta:
- em alto relevo e ao centro, o brasão da SEAP, inscrito no
formato
de
meia-lua.
Acima,
“Medalha
do
Mérito
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar