DOEAM 10/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 10 de março de 2023
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DECRETO N.º 47.131, DE 10 DE MARÇO DE 2023
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 054/2022, AD 
REFERENDUM, de 22 de dezembro de 2022, que “DISPÕE 
sobre a Composição da Comissão Organizadora e Comitê 
Executivo da 9.ª Conferência Estadual de Saúde - 9.ª CoES, e 
dá outras providências”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
Conselho Estadual de Saúde - CES e dá outras providências”;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.017101.036617/2022-02,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 054/2022, AD 
REFERENDUM, de 22 de dezembro de 2022, que “DISPÕE sobre a 
Composição da Comissão Organizadora e Comitê Executivo da 9.ª 
Conferência Estadual de Saúde - 9.ª CoES, e dá outras providências”, na 
forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
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ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 054/2022 AD REFERENDUM DE 22 DE 
DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE sobre a Composição da Comissão Organizadora 
e Comitê Executivo da 9.ª Conferência Estadual de Saúde - 
9.ª CoES, e dá outras providências. 
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições e competências regimentais, e;
CONSIDERANDO a Resolução CES/AM n.º 043/2022, de 26 de outubro 
de 2022, que aprovou a Composição da Comissão Organizadora e Comitê 
Executivo da 9.ª Conferência Estadual de Saúde - 9.ª CoES;
CONSIDERANDO que a Comissão Organizadora foi composta pelos 
seguintes membros:
MEMBROS DA MESA DIRETORA:
Anoar Abdul Samad - Presidente do CES/AM
Marcos Alexandro Alves Correa - Vice-Presidente da Mesa Diretora
Jameson Nabarro do Nascimento - 1.º Secretário; e 
João Otacílio Libardoni dos Santos - 2.º Secretário.
MEMBROS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DO CONSELHO 
ESTADUAL DE SAÚDE:
Representantes do Segmento de USUÁRIOS (AS):
a) Josiel Augusto Coelho;
b) Kátia Regina Pereira de Souza; e
c) Maria de Guadalupe de Souza Peres.
Representantes do Segmento de TRABALHADORES (AS) DA SAÚDE:
a) Joselene Gomes de Souza; e 
b) Marly Marinho de Castro Martins.
Representantes do Segmento GESTOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS:
a) Karina Maria Sabino Cavalcanti de Barros.
CONSIDERANDO que o Comitê Executivo foi composto conforme abai-
xo:
02 (dois) integrantes da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de 
Saúde:
a) Mary Anne Araújo Delgado - Secretária Executiva; e 
b) Keth Lucineide Lucas Santana - Apoio Técnico.
02 (dois) integrantes da Comissão Organizadora:
a) Josiel Augusto Coelho - Conselheiro Titular; e
b) Maria de Guadalupe de Souza Peres - Conselheira Titular.
02 (dois) integrantes da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas: 
a) Anoar Abdul Samad - Secretário de Saúde; e
b) Jani Kenta Iwata - Secretário Executivo. 
CONSIDERANDO que a servidora Sra. Mary Anne Araújo Delgado não 
faz mais parte deste Conselho; 
CONSIDERANDO a não publicação da Resolução CES/AM nº 043/2022 
em tempo hábil;
CONSIDERANDO o disposto no Anexo Único desta Resolução,
RESOLVE:
Art. 1.º APROVAR a Substituição do Membro do Comitê Executivo, con-
forme abaixo: 
01 (um) integrante da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de 
Saúde:
a) Taline Fonseca Ramos - Secretária Executiva, Interina;
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra 
em vigor na data de sua publicação.
ANOAR ABDUL SAMAD
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
Protocolo 126131
DECRETO N.º 47.132, DE 10 DE MARÇO DE 2023
CRIA a Medalha do “Mérito Penitenciário da Secretaria de 
Estado de Administração Penitenciária”, no âmbito do Estado 
do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e XVI, da Constituição 
Estadual, e
CONSIDERANDO que a entrega de condecorações e distinções 
honoríficas estaduais são de competência exclusiva do Chefe do Poder 
Executivo, nos termos do artigo 54, inciso XVI, da Constituição do Estado 
do Amazonas;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Administração 
Penitenciária tem como finalidades a garantia da execução das assistências 
legais e do respeito à dignidade da pessoa humana, proporcionando as 
condições necessárias à integração social dos custodiados; a aplicação das 
normas de execução penal no âmbito estadual; a supervisão, a coordenação 
e o controle do sistema penitenciário, através da reintegração social do 
apenado e a implantação da execução das penas não privativas de liberdade 
e das medidas de segurança, no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que a Medalha do “Mérito Penitenciário da Secretaria 
de Estado de Administração Penitenciária”, acompanhada do respectivo 
diploma, destina-se a premiar servidores e ex-servidores da Secretaria 
de Estado de Administração Penitenciária, bem como autoridades e 
colaboradores ilustres, que tenham praticado ação destacada ou serviço 
relevante, em prol do interesse e do bom nome daquela Pasta;
CONSIDERANDO 
a 
solicitação 
constante 
do 
Ofício 
n.º 
0123/2023-GABINETE/SEAP, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.041101.000478/2023-36.
DECRETA:
Art. 1.º Fica criada a Medalha do “Mérito Penitenciário da Secretaria 
de Estado de Administração Penitenciária”, acompanhada do respectivo 
Diploma, destinada a premiar servidores e ex-servidores da Secretaria 
de Estado de Administração Penitenciária, bem como autoridades e 
colaboradores ilustres, que tenham praticado ação destacada ou serviço 
relevante, em prol do interesse e do bom nome da Secretaria.
Art. 2.º Fica aprovado, na forma do Anexo I deste Decreto, o 
Regulamento da Medalha do “Mérito Penitenciário da Secretaria de Estado 
de Administração Penitenciária”, pelo qual se regerá a concessão e a 
cassação da Medalha.
Parágrafo único. A descrição da condecoração, com suas especificações 
técnicas e o modelo de Diploma da Medalha do “Mérito Penitenciário da 
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária” estão contidas nos 
Anexos II e III deste Decreto.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão 
à conta das disponibilidades orçamentárias da Secretaria de Estado de 
Administração Penitenciária.
Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALLAN DE AZEVEDO ALVES
Secretário de Estado de Administração Penitenciária, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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