PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 10 de março de 2023 6 § 1.º Os demais cidadãos agraciados, se condenados por sentença transitada em julgado, terão cassados seus direitos à Medalha. § 2.º Configurando-se a cassação do direito à Medalha, o respectivo diploma será revogado, ficando o ex-detentor intimado a entregá-lo à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. Art. 20. A cassação será feita por meio de Decreto, em que serão expostos, sucintamente, os motivos determinantes da medida. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21. Caberá à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária a tomada de medidas de ordem administrativa para a efetivação do que trata este Regulamento. ANEXO II ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E MODELO DA MEDALHA 1. Descrição heráldica a. Das cores: A “Medalha do Mérito Penitenciário da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária” apresenta as seguintes cores: - Cinza, representando a integridade, obediência e firmeza no cumprimento da Execução Penal; - Vermelha, representando a fortaleza de vocação para executar a Lei; - Preta, representando a prudência, a honestidade e o rigor, típicos desta área; - Azul, representando a justiça e a lealdade ao bem servir; - Ouro, representando a nobreza do labor de custodiar, ressocializar e reintegrar pessoas à sociedade. b. Da medalha do grau Comendador: A medalha será no formato adaptado de uma cruz siríaca, com um corpo circular ao centro, medindo, ao total, 0,07 (setenta) milímetros de altura, 0,070 (setenta) milímetros de largura, 0,003 (três) milímetros de espessura e borda com 0,001 (um) milímetro de espessura, em relação ao plano. c. Da medalha do grau Cavaleiro: A medalha será no formato adaptado de uma cruz siríaca, com um corpo circular ao centro, medindo, ao total, 0,05 (cinquenta) milímetros de altura, 0,05 (cinquenta) milímetros de largura, 0,003 (três) milímetros de espessura e borda com 0,001 (um) milímetro de espessura, em relação ao plano, tendo a barreta uma moldura com largura de 0,002 (dois) milímetros, na cor amarelo ouro, tendo a Torre de Vigilância e os ramos de louro, que se localiza na parte central da barreta, que tem como medida 0,011 (onze) milímetros de altura e 0,0035 (três milímetros e meio) de espessura. Em ambos os anversos apresenta: - em alto relevo, a torre de vigilância penitenciária – como símbolo do Sistema Penitenciário, ladeada por ramos de louros e, tendo por supedâneo, um listel com a inscrição “SEAP-AM”, conforme a imagem a seguir: Em ambos os versos, apresenta: - em alto relevo e ao centro, o brasão da SEAP, inscrito no formato de meia-lua. Acima, “Medalha do Mérito Penitenciário” e, abaixo, “SEAP-AM”, na forma da imagem a seguir: d. Da barreta: No anverso da barreta: - sendo cópia fiel do passador, é revestida pelo mesmo tecido e cores da fita que sustenta a medalha. Sua moldura tem a largura de 0,002 (dois) milímetros, na cor amarelo ouro, tendo a Torre de Vigilância e os ramos de louro, que se localiza na parte central da barreta, que tem como medida 0,011 (onze) milímetros de altura e 0,0035 (três milímetros e meio) de espessura, na forma da imagem a seguir: No verso da barreta: - possui uma chapa de metal, com 0,001 (um) milímetro de espessura, contendo dois pinos de 0,007 (sete) milímetros de altura e 0,001 (um) milímetro de espessura, para colocação de duas presilhas de silicone, na forma da imagem a seguir: e. Do passador: Moldura com largura de 0,002 (dois) milímetros na cor amarelo ouro, tendo a Torre de Vigilância e os ramos de louro, que se localiza na parte central da barreta, que tem como medida 0,010 (dez) milímetros de altura e 0,0035 (três virgula cinco) milímetros de espessura, na forma da imagem a seguir: f. Do botão de lapela: Botão circular metálico, medindo 0,020 (vinte) milímetros de diâmetro, com banho dourado e pintura em resina, tendo a Torre de Vigilância e os ramos de louro, que se localiza na parte central da pintura do botão de lapela, na forma da imagem a seguir: Penitenciário” e, abaixo, “SEAP-AM”, na forma da imagem a seguir: d. Da barreta: No anverso da barreta: - sendo cópia fiel do passador, é revestida pelo mesmo tecido e cores da fita que sustenta a medalha. Sua moldura tem a largura de 0,002 (dois) milímetros, na cor amarelo ouro, tendo a Torre de Vigilância e os ramos de louro, que se localiza na parte central da barreta, que tem como medida 0,011 (onze) milímetros de altura e 0,0035 (três milímetros e meio) de espessura, na forma da imagem a seguir: No verso da barreta: - possui uma chapa de metal, com 0,001 (um) milímetro de espessura, contendo dois pinos de 0,007 (sete) milímetros de altura e 0,001 (um) milímetro de espessura, para colocação de duas presilhas de silicone, na forma da imagem a seguir: e. Do passador: Moldura com largura de 0,002 (dois) milímetros na cor amarelo ouro, tendo a Torre de Vigilância e os ramos de louro, que se localiza na parte central da barreta, que tem como medida 0,010 (dez) milímetros de altura e 0,0035 (três virgula cinco) milímetros de espessura, na forma da imagem a seguir: f. Do botão de lapela: Botão circular metálico, medindo 0,020 (vinte) milímetros de diâmetro, com banho dourado e pintura em resina, tendo a Torre de Vigilância e os ramos de louro, que se localiza na parte central da pintura do botão de lapela, na forma da imagem a seguir: Penitenciário” e, abaixo, “SEAP-AM”, na forma da imagem a seguir: d. Da barreta: No anverso da barreta: - sendo cópia fiel do passador, é revestida pelo mesmo tecido e cores da fita que sustenta a medalha. Sua moldura tem a largura de 0,002 (dois) milímetros, na cor amarelo ouro, tendo a Torre de Vigilância e os ramos de louro, que se localiza na parte central da barreta, que tem como medida 0,011 (onze) milímetros de altura e 0,0035 (três milímetros e meio) de espessura, na forma da imagem a seguir: No verso da barreta: - possui uma chapa de metal, com 0,001 (um) milímetro de espessura, contendo dois pinos de 0,007 (sete) milímetros de altura e 0,001 (um) milímetro de espessura, para colocação de duas presilhas de silicone, na forma da imagem a seguir: e. Do passador: Moldura com largura de 0,002 (dois) milímetros na cor amarelo ouro, tendo a Torre de Vigilância e os ramos de louro, que se localiza na parte central da barreta, que tem como medida 0,010 (dez) milímetros de altura e 0,0035 (três virgula cinco) milímetros de espessura, na forma da imagem a seguir: f. Do botão de lapela: Botão circular metálico, medindo 0,020 (vinte) milímetros de diâmetro, com banho dourado e pintura em resina, tendo a Torre de Vigilância e os ramos de louro, que se localiza na parte central da pintura do botão de lapela, na forma da imagem a seguir: Penitenciário” e, abaixo, “SEAP-AM”, na forma da imagem a seguir: d. Da barreta: No anverso da barreta: - sendo cópia fiel do passador, é revestida pelo mesmo tecido e cores da fita que sustenta a medalha. Sua moldura tem a largura de 0,002 (dois) milímetros, na cor amarelo ouro, tendo a Torre de Vigilância e os ramos de louro, que se localiza na parte central da barreta, que tem como medida 0,011 (onze) milímetros de altura e 0,0035 (três milímetros e meio) de espessura, na forma da imagem a seguir: No verso da barreta: - possui uma chapa de metal, com 0,001 (um) milímetro de espessura, contendo dois pinos de 0,007 (sete) milímetros de altura e 0,001 (um) milímetro de espessura, para colocação de duas presilhas de silicone, na forma da imagem a seguir: e. Do passador: Moldura com largura de 0,002 (dois) milímetros na cor amarelo ouro, tendo a Torre de Vigilância e os ramos de louro, que se localiza na parte central da barreta, que tem como medida 0,010 (dez) milímetros de altura e 0,0035 (três virgula cinco) milímetros de espessura, na forma da imagem a seguir: f. Do botão de lapela: Botão circular metálico, medindo 0,020 (vinte) milímetros de diâmetro, com banho dourado e pintura em resina, tendo a Torre de Vigilância e os ramos de louro, que se localiza na parte central da pintura do botão de lapela, na forma da imagem a seguir: Penitenciário” e, abaixo, “SEAP-AM”, na forma da imagem a seguir: d. Da barreta: No anverso da barreta: - sendo cópia fiel do passador, é revestida pelo mesmo tecido e cores da fita que sustenta a medalha. Sua moldura tem a largura de 0,002 (dois) milímetros, na cor amarelo ouro, tendo a Torre de Vigilância e os ramos de louro, que se localiza na parte central da barreta, que tem como medida 0,011 (onze) milímetros de altura e 0,0035 (três milímetros e meio) de espessura, na forma da imagem a seguir: No verso da barreta: - possui uma chapa de metal, com 0,001 (um) milímetro de espessura, contendo dois pinos de 0,007 (sete) milímetros de altura e 0,001 (um) milímetro de espessura, para colocação de duas presilhas de silicone, na forma da imagem a seguir: e. Do passador: Moldura com largura de 0,002 (dois) milímetros na cor amarelo ouro, tendo a Torre de Vigilância e os ramos de louro, que se localiza na parte central da barreta, que tem como medida 0,010 (dez) milímetros de altura e 0,0035 (três virgula cinco) milímetros de espessura, na forma da imagem a seguir: f. Do botão de lapela: Botão circular metálico, medindo 0,020 (vinte) milímetros de diâmetro, com banho dourado e pintura em resina, tendo a Torre de Vigilância e os ramos de louro, que se localiza na parte central da pintura do botão de lapela, na forma da imagem a seguir: Penitenciário” e, abaixo, “SEAP-AM”, na forma da imagem a seguir: d. Da barreta: No anverso da barreta: - sendo cópia fiel do passador, é revestida pelo mesmo tecido e cores da fita que sustenta a medalha. Sua moldura tem a largura de 0,002 (dois) milímetros, na cor amarelo ouro, tendo a Torre de Vigilância e os ramos de louro, que se localiza na parte central da barreta, que tem como medida 0,011 (onze) milímetros de altura e 0,0035 (três milímetros e meio) de espessura, na forma da imagem a seguir: No verso da barreta: - possui uma chapa de metal, com 0,001 (um) milímetro de espessura, contendo dois pinos de 0,007 (sete) milímetros de altura e 0,001 (um) milímetro de espessura, para colocação de duas presilhas de silicone, na forma da imagem a seguir: e. Do passador: Moldura com largura de 0,002 (dois) milímetros na cor amarelo ouro, tendo a Torre de Vigilância e os ramos de louro, que se localiza na parte central da barreta, que tem como medida 0,010 (dez) milímetros de altura e 0,0035 (três virgula cinco) milímetros de espessura, na forma da imagem a seguir: f. Do botão de lapela: Botão circular metálico, medindo 0,020 (vinte) milímetros de diâmetro, com banho dourado e pintura em resina, tendo a Torre de Vigilância e os ramos de louro, que se localiza na parte central da pintura do botão de lapela, na forma da imagem a seguir: Penitenciário” e, abaixo, “SEAP-AM”, na forma da imagem a seguir: d. Da barreta: No anverso da barreta: - sendo cópia fiel do passador, é revestida pelo mesmo tecido e cores da fita que sustenta a medalha. Sua moldura tem a largura de 0,002 (dois) milímetros, na cor amarelo ouro, tendo a Torre de Vigilância e os ramos de louro, que se localiza na parte central da barreta, que tem como medida 0,011 (onze) milímetros de altura e 0,0035 (três milímetros e meio) de espessura, na forma da imagem a seguir: No verso da barreta: - possui uma chapa de metal, com 0,001 (um) milímetro de espessura, contendo dois pinos de 0,007 (sete) milímetros de altura e 0,001 (um) milímetro de espessura, para colocação de duas presilhas de silicone, na forma da imagem a seguir: e. Do passador: Moldura com largura de 0,002 (dois) milímetros na cor amarelo ouro, tendo a Torre de Vigilância e os ramos de louro, que se localiza na parte central da barreta, que tem como medida 0,010 (dez) milímetros de altura e 0,0035 (três virgula cinco) milímetros de espessura, na forma da imagem a seguir: f. Do botão de lapela: Botão circular metálico, medindo 0,020 (vinte) milímetros de diâmetro, com banho dourado e pintura em resina, tendo a Torre de Vigilância e os ramos de louro, que se localiza na parte central da pintura do botão de lapela, na forma da imagem a seguir: § 1.º Os demais cidadãos agraciados, se condenados por sentença transitada em julgado, terão cassados seus direitos à Medalha. § 2.º Configurando-se a cassação do direito à Medalha, o respectivo diploma será revogado, ficando o ex-detentor intimado a entregá-lo à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. Art. 20. A cassação será feita por meio de Decreto, em que serão expostos, sucintamente, os motivos determinantes da medida. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21. Caberá à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária a tomada de medidas de ordem administrativa para a efetivação do que trata este Regulamento. ANEXO II ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E MODELO DA MEDALHA 1. Descrição heráldica a. Das cores: A “Medalha do Mérito Penitenciário da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária” apresenta as seguintes cores: - Cinza, representando a integridade, obediência e firmeza no cumprimento da Execução Penal; - Vermelha, representando a fortaleza de vocação para executar a Lei; - Preta, representando a prudência, a honestidade e o rigor, típicos desta área; - Azul, representando a justiça e a lealdade ao bem servir; - Ouro, representando a nobreza do labor de custodiar, ressocializar e reintegrar pessoas à sociedade. b. Da medalha do grau Comendador: A medalha será no formato adaptado de uma cruz siríaca, com um corpo circular ao centro, medindo, ao total, 0,07 (setenta) milímetros de altura, 0,070 (setenta) milímetros de largura, 0,003 (três) milímetros de espessura e borda com 0,001 (um) milímetro de espessura, em relação ao plano. c. Da medalha do grau Cavaleiro: A medalha será no formato adaptado de uma cruz siríaca, com um corpo circular ao centro, medindo, ao total, 0,05 (cinquenta) milímetros de altura, 0,05 (cinquenta) milímetros de largura, 0,003 (três) milímetros de espessura e borda com 0,001 (um) milímetro de espessura, em relação ao plano, tendo a barreta uma moldura com largura de 0,002 (dois) milímetros, na cor amarelo ouro, tendo a Torre de Vigilância e os ramos de louro, que se localiza na parte central da barreta, que tem como medida 0,011 (onze) milímetros de altura e 0,0035 (três milímetros e meio) de espessura. Em ambos os anversos apresenta: - em alto relevo, a torre de vigilância penitenciária – como símbolo do Sistema Penitenciário, ladeada por ramos de louros e, tendo por supedâneo, um listel com a inscrição “SEAP-AM”, conforme a imagem a seguir: Em ambos os versos, apresenta: - em alto relevo e ao centro, o brasão da SEAP, inscrito no formato de meia-lua. Acima, “Medalha do Mérito Penitenciário” e, abaixo, “SEAP-AM”, na forma da imagem a seguir: d. Da barreta: No anverso da barreta: - sendo cópia fiel do passador, é revestida pelo mesmo tecido e cores da fita que sustenta a medalha. Sua moldura tem a largura de 0,002 (dois) milímetros, na cor amarelo ouro, tendo a Torre de Vigilância e os ramos de louro, que se localiza na parte central da barreta, que tem como medida 0,011 (onze) milímetros de altura e 0,0035 (três milímetros e meio) de espessura, na forma da imagem a seguir: No verso da barreta: - possui uma chapa de metal, com 0,001 (um) milímetro de espessura, contendo dois pinos de 0,007 (sete) milímetros de altura e 0,001 (um) milímetro de espessura, para colocação de duas presilhas de silicone, na forma da imagem a seguir: e. Do passador: Moldura com largura de 0,002 (dois) milímetros na cor amarelo ouro, tendo a Torre de Vigilância e os ramos de louro, que se localiza na parte central da barreta, que tem como medida 0,010 (dez) milímetros de altura e 0,0035 (três virgula cinco) milímetros de espessura, na forma da imagem a seguir: f. Do botão de lapela: Botão circular metálico, medindo 0,020 (vinte) milímetros de diâmetro, com banho dourado e pintura em resina, tendo a Torre de Vigilância e os ramos de louro, que se localiza na parte central da pintura do botão de lapela, na forma da imagem a seguir: § 1.º Os demais cidadãos agraciados, se condenados por sentença transitada em julgado, terão cassados seus direitos à Medalha. § 2.º Configurando-se a cassação do direito à Medalha, o respectivo diploma será revogado, ficando o ex-detentor intimado a entregá-lo à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. Art. 20. A cassação será feita por meio de Decreto, em que serão expostos, sucintamente, os motivos determinantes da medida. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21. Caberá à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária a tomada de medidas de ordem administrativa para a efetivação do que trata este Regulamento. ANEXO II ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E MODELO DA MEDALHA 1. Descrição heráldica a. Das cores: A “Medalha do Mérito Penitenciário da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária” apresenta as seguintes cores: - Cinza, representando a integridade, obediência e firmeza no cumprimento da Execução Penal; - Vermelha, representando a fortaleza de vocação para executar a Lei; - Preta, representando a prudência, a honestidade e o rigor, típicos desta área; - Azul, representando a justiça e a lealdade ao bem servir; - Ouro, representando a nobreza do labor de custodiar, ressocializar e reintegrar pessoas à sociedade. b. Da medalha do grau Comendador: A medalha será no formato adaptado de uma cruz siríaca, com um corpo circular ao centro, medindo, ao total, 0,07 (setenta) milímetros de altura, 0,070 (setenta) milímetros de largura, 0,003 (três) milímetros de espessura e borda com 0,001 (um) milímetro de espessura, em relação ao plano. c. Da medalha do grau Cavaleiro: A medalha será no formato adaptado de uma cruz siríaca, com um corpo circular ao centro, medindo, ao total, 0,05 (cinquenta) milímetros de altura, 0,05 (cinquenta) milímetros de largura, 0,003 (três) milímetros de espessura e borda com 0,001 (um) milímetro de espessura, em relação ao plano, tendo a barreta uma moldura com largura de 0,002 (dois) milímetros, na cor amarelo ouro, tendo a Torre de Vigilância e os ramos de louro, que se localiza na parte central da barreta, que tem como medida 0,011 (onze) milímetros de altura e 0,0035 (três milímetros e meio) de espessura. Em ambos os anversos apresenta: - em alto relevo, a torre de vigilância penitenciária – como símbolo do Sistema Penitenciário, ladeada por ramos de louros e, tendo por supedâneo, um listel com a inscrição “SEAP-AM”, conforme a imagem a seguir: Em ambos os versos, apresenta: - em alto relevo e ao centro, o brasão da SEAP, inscrito no formato de meia-lua. Acima, “Medalha do Mérito VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar