DOEAM 10/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 10 de março de 2023
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DECRETO N.º 47.133, DE 10 DE MARÇO DE 2023
REGULAMENTA, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica
e Fundacional do Poder Executivo Estadual, a Lei Federal n.º 14.133, de
1.º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratos
administrativos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de
2021, estabeleceu normas gerais de licitação e contratação para as
Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo os órgãos dos
Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal
e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho
de função administrativa e os fundos especiais e as demais entidades
controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.013102.001624/2023-03,
DECRETA:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1.º Este Decreto regulamenta, no âmbito da Administração Pública
Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, a Lei Federal
n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação
e contratos administrativos.
§ 1.º Os órgãos e as entidades da administração pública municipal que
utilizem recursos do Estado do Amazonas, oriundos de transferências
voluntárias, deverão observar as disposições deste Decreto.
§ 2.º Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público
e a Defensoria Pública poderão aderir à regulamentação de que trata este
Decreto.
Art. 2.º Para os fins deste Regulamento, as definições são aquelas previstas
no artigo 6.º da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, e as seguintes:
I - SISTEMA ELETRÔNICO DE GESTÃO DE COMPRAS DO AMAZONAS -
e-compras.am: solução tecnológica para a realização de sessões públicas,
gestão e planejamento de aquisição de materiais e contratações de serviços;
II - SISTEMA ELETRÔNICO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SGC: solução
tecnológica para a gestão de contratos, incluído o cadastro de atesto de
cumprimento de obrigações, previsto no § 4.º do artigo 88 da Lei Federal
Protocolo 126132
ANEXO III
MODELO DO DIPLOMA DA MEDALHA
n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, exceto aqueles relacionados a obras e
serviços de engenharia;
III - SISTEMA ELETRÔNICO DE GESTÃO DE CONTAS PÚBLICAS - SGCP:
solução tecnológica para controle, administração e fiscalização dos gastos
com a contratação dos serviços de abastecimento de água e esgoto, de
fornecimento de energia elétrica e de telefonia móvel e fixa;
IV - SISTEMA ELETRÔNICO DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO E ESTOQUE
- AJURI: solução tecnológica composta pelos módulos Ajuri-patrimônio
e Ajuri-estoque, conforme definição a seguir, que conterá o cadastro de
atesto de cumprimento de obrigações previsto no § 4.º do artigo 88 da Lei
Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, referente a aquisições de entrega
imediata, sob gestão da Secretaria de Estado de Administração e Gestão
- SEAD:
a) Ajuri-patrimônio: gestão e registro de todos os atos de aquisição,
destinação, uso e alienação de bens patrimoniais dos órgãos executores;
b) Ajuri-estoque: gestão de estoques nos almoxarifados, depósitos, centros
de distribuição ou similares dos órgãos executores.
V - SISTEMA DE CADASTRO CENTRAL DE FORNECEDORES DO ESTADO
DO AMAZONAS - CCF/AM: solução tecnológica para cadastramento de
pessoas físicas e jurídicas participantes de procedimentos de licitação,
contratação pública e procedimentos auxiliares promovidos pelo Centro
de Serviços Compartilhados - CSC e órgãos executores do Estado do
Amazonas;
VI - PORTAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DO ESTADO DO
AMAZONAS - Portal e-compras.am: sítio eletrônico oficial do Estado do
Amazonas, com endereço eletrônico www.e-compras.am.gov.br.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE COMPRAS E CONTRATOS
DO ESTADO DO AMAZONAS
Seção I
Das disposições gerais
Art. 3.º Fica instituído o Sistema Integrado de Gestão de Compras e Contratos
do Estado do Amazonas, com o objetivo de estabelecer e implementar
políticas e diretrizes relativas às atividades administrativas de aquisições,
contratos, contas públicas, recebimento de materiais e movimentação de
estoques, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do
Poder Executivo Estadual.
Parágrafo único. O sistema de que trata o caput deste artigo tem, ainda, os
seguintes objetivos:
I - reduzir custos governamentais;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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