PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 10 de março de 2023 8 <#E.G.B#126136#8#128627> DECRETO N.º 47.133, DE 10 DE MARÇO DE 2023 REGULAMENTA, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, a Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratos administrativos. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, estabeleceu normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa e os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.001624/2023-03, DECRETA: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO Art. 1.º Este Decreto regulamenta, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, a Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratos administrativos. § 1.º Os órgãos e as entidades da administração pública municipal que utilizem recursos do Estado do Amazonas, oriundos de transferências voluntárias, deverão observar as disposições deste Decreto. § 2.º Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública poderão aderir à regulamentação de que trata este Decreto. Art. 2.º Para os fins deste Regulamento, as definições são aquelas previstas no artigo 6.º da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, e as seguintes: I - SISTEMA ELETRÔNICO DE GESTÃO DE COMPRAS DO AMAZONAS - e-compras.am: solução tecnológica para a realização de sessões públicas, gestão e planejamento de aquisição de materiais e contratações de serviços; II - SISTEMA ELETRÔNICO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SGC: solução tecnológica para a gestão de contratos, incluído o cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, previsto no § 4.º do artigo 88 da Lei Federal Protocolo 126132 ANEXO III MODELO DO DIPLOMA DA MEDALHA n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, exceto aqueles relacionados a obras e serviços de engenharia; III - SISTEMA ELETRÔNICO DE GESTÃO DE CONTAS PÚBLICAS - SGCP: solução tecnológica para controle, administração e fiscalização dos gastos com a contratação dos serviços de abastecimento de água e esgoto, de fornecimento de energia elétrica e de telefonia móvel e fixa; IV - SISTEMA ELETRÔNICO DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO E ESTOQUE - AJURI: solução tecnológica composta pelos módulos Ajuri-patrimônio e Ajuri-estoque, conforme definição a seguir, que conterá o cadastro de atesto de cumprimento de obrigações previsto no § 4.º do artigo 88 da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, referente a aquisições de entrega imediata, sob gestão da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD: a) Ajuri-patrimônio: gestão e registro de todos os atos de aquisição, destinação, uso e alienação de bens patrimoniais dos órgãos executores; b) Ajuri-estoque: gestão de estoques nos almoxarifados, depósitos, centros de distribuição ou similares dos órgãos executores. V - SISTEMA DE CADASTRO CENTRAL DE FORNECEDORES DO ESTADO DO AMAZONAS - CCF/AM: solução tecnológica para cadastramento de pessoas físicas e jurídicas participantes de procedimentos de licitação, contratação pública e procedimentos auxiliares promovidos pelo Centro de Serviços Compartilhados - CSC e órgãos executores do Estado do Amazonas; VI - PORTAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DO ESTADO DO AMAZONAS - Portal e-compras.am: sítio eletrônico oficial do Estado do Amazonas, com endereço eletrônico www.e-compras.am.gov.br. CAPÍTULO II DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE COMPRAS E CONTRATOS DO ESTADO DO AMAZONAS Seção I Das disposições gerais Art. 3.º Fica instituído o Sistema Integrado de Gestão de Compras e Contratos do Estado do Amazonas, com o objetivo de estabelecer e implementar políticas e diretrizes relativas às atividades administrativas de aquisições, contratos, contas públicas, recebimento de materiais e movimentação de estoques, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual. Parágrafo único. O sistema de que trata o caput deste artigo tem, ainda, os seguintes objetivos: I - reduzir custos governamentais; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar