DOEAM 10/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 10 de março de 2023 9
II - melhorar a qualidade das compras governamentais, visando à eficiência, 
sustentabilidade e qualidade na realização do gasto público;
III - promover o aprimoramento e a integração dos sistemas informatizados 
relativos às atividades administrativas mencionadas no caput deste artigo;
IV - otimizar a integração com o sistema estadual de orçamento e finanças; e
V - priorizar a automatização dos processos de aquisição e contratação 
governamentais.
Art. 4.º O Sistema Integrado de Gestão de Compras e Contratos do 
Estado do Amazonas compreende os sistemas eletrônicos de gestão 
de compras, gestão de contratos, gestão de contas públicas, gestão 
de estoque e patrimônio, cadastro central de fornecedores e demais 
sistemas informatizados e instrumentos normativos ligados à administração 
de aquisição, contratos, contas públicas, recebimento de materiais e 
movimentação de estoques, dele fazendo parte os seguintes órgãos:
I - Centro de Serviços Compartilhados - CSC: órgão central de licitações, 
vinculado à Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD; e
II - órgãos executores: órgãos da Administração Direta, Autarquias e 
Fundações do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo único. O Sistema Integrado de Controle e Gestão de Obras 
Públicas do Amazonas - SICOP - e-obras.am, que também compõe a 
estrutura informatizada da Administração Pública Direta, Autárquica e 
Fundacional do Poder Executivo Estadual, é um instrumento informatizado 
de cadastro central, acompanhamento, controle e gestão de obras públicas, 
serviços de engenharia e arquitetura do Estado, gerido e normatizado pela 
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - 
SEINFRA, órgão executor da Administração Direta, com acesso no endereço 
eletrônico http://www.sicop.am.gov.br/eobras/.
Art. 5.º Os sistemas eletrônicos de Gestão de Contratos, Gestão de Contas 
Públicas, Gestão de Estoques e Gestão de Obras Públicas do Amazonas 
terão seus procedimentos regulados por meio de decretos específicos.
Seção II
Do Portal de Contratações do Estado do Amazonas - Portal 
e-compras.am
Art. 6.º O Portal de Contratações Públicas do Estado do Amazonas - Portal 
e-compras.am é o sítio eletrônico oficial, integrado ao Portal Nacional de 
Contratações Públicas - PNCP e destinado à divulgação das seguintes 
informações acerca das contratações:
I - planos de contratações anuais;
II - catálogos eletrônicos de padronização;
III - editais de licitação, procedimentos auxiliares, avisos de contratação 
direta e respectivos anexos;
IV - atas de registro de preços;
V - contratos e termos aditivos;
VI - ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato; 
e
VII - divulgação, a cada exercício financeiro, da relação de empresas 
favorecidas em decorrência do disposto nos artigos 26 e 27 da Lei Federal 
n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, com indicação do volume de recursos 
destinados a cada uma delas.
Art. 7.º O Portal e-compras.am oferecerá acesso ao:
I - Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP;
II - Sistema eletrônico para realização de sessão pública;
III - Sistema Integrado de Controle e Gestão de Obras Públicas do Amazonas 
- SICOP / e-obras.am, que conterá:
a) acesso ao sistema informatizado de acompanhamento de obras referido 
no inciso III do caput do artigo 19 da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril 
de 2021;
b) a divulgação dos quantitativos e os preços unitários e totais que contratar, 
em até 25 (vinte e cinco) dias úteis após a assinatura do contrato e os 
quantitativos executados, bem como os preços praticados, em até 45 
(quarenta e cinco) dias; e
c) aviso público de obra paralisada por mais de 1 (um) mês, com o motivo 
e o responsável pela inexecução temporária do objeto do contrato e a data 
prevista para o reinício da sua execução;
IV - banco de preços, que conterá os resultados atuais de registro de preços 
e disputas eletrônicas;
V - Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas sancionadas do Estado do 
Amazonas, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) 
e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
VI - sistema de gestão compartilhada com a sociedade de informações 
referentes à execução do contrato, que possibilite:
a) o envio, o registro, o armazenamento e a divulgação de mensagens de 
texto ou imagens pelo interessado previamente identificado;
b) a comunicação entre a população e representantes da Administração e 
do contratado, designados para prestar as informações e esclarecimentos 
pertinentes;
c) a divulgação do relatório final, com informações sobre a consecução dos 
objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem 
adotadas, para o aprimoramento das atividades da Administração;
VII - aos demais sistemas informatizados relacionados a compras e 
contratações do Estado do Amazonas;
VIII - aos contratos administrativos, por meio do Portal de Transparência do 
Estado do Amazonas.
Art. 8.º O Portal e-compras.am será gerido pelo Centro de Serviços 
Compartilhados - CSC, que será responsável pela integração do portal ao 
PNCP.
Parágrafo único. Compete à SEINFRA a integração do SICOP e-obras.am 
ao PNCP.
Art. 9.º O Portal e-compras.am adotará o formato de dados abertos e 
observará as exigências previstas no Decreto Estadual n.º 36.819, de 31 de 
março de 2016, e na Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Seção III
Do Sistema e-compras.am
Art. 10. É obrigatória a utilização do Sistema Eletrônico de Gestão de Compras 
do Amazonas - e-compras.am, disponibilizado no endereço eletrônico 
www.e-compras.am.gov.br, para as aquisições de bens, contratação de 
serviços ou execução de obras, seja por licitação ou contratação direta, bem 
como os procedimentos auxiliares.
§ 1.º O CSC é o órgão responsável pela habilitação de acesso dos agentes 
públicos, órgãos executores e dos fornecedores ao Sistema e-compras.am.
§ 2.º O sistema e-compras.am contemplará as funções de gestão de 
catálogo eletrônico de padronização, gestão de banco de preços, plano de 
contratações anuais e formalização de processos de compras, gestão do 
sistema de registro de preços, cadastro central de fornecedores, realização 
de procedimentos licitatórios, procedimentos de contratações diretas, 
procedimentos auxiliares e controle da entrega de materiais.
§ 3.º Aplicar-se-ão às compras efetuadas por intermédio do Sistema 
e-compras.am, as normas e procedimentos estabelecidos neste Decreto e 
na Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021.
Seção IV
Do Plano de Contratações Anual
Subseção I
Das diretrizes e objetivos
Art. 11. O Plano de Contratações Anual é o documento que consolida as 
demandas de que o órgão executor necessita.
Art. 12. Cada órgão executor deverá elaborar, anualmente, seu respectivo 
Plano de Contratações Anual, contendo todas as aquisições, contratações 
e renovações que pretende realizar no exercício subsequente, incluídas 
as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos artigos 74 e 75 da Lei 
Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021.
§ 1.º Ficam dispensadas de registro no Plano de Contratações Anual:
I - as informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na 
Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas 
demais hipóteses legais de sigilo;
II - as hipóteses previstas nos incisos VI, VII e VIII do caput do artigo 75 da 
Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021; e
III - as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, 
de que trata o § 2.º do artigo 95 da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 
2021.
§ 2.º As unidades de execução descentralizadas deverão elaborar, 
preferencialmente, o Plano de Contratações Anual por meio do seu órgão 
executor central.
Art. 13. A elaboração do Plano de Contratações Anual pelos órgãos 
executores e entidades tem como objetivos:
I - racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua 
competência;
II - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico; e
III - subsidiar a elaboração da lei orçamentária do ente federativo.
Subseção II
Da elaboração do Plano de Contratações Anual
Art. 14. O Plano de Contratações Anual deverá ser elaborado pelo órgão 
executor no sistema e-compras.am, conforme instrução definida pelo CSC, 
bem como aprovado por seu respectivo Ordenador de Despesa, até o dia 31 
de dezembro do ano anterior ao de referência.
§ 1.º O Plano de Contratações Anual conterá estimativa de gastos por produto 
ou contratação com base nos preços constantes do Banco de Preços ou, na 
ausência destes, em pesquisa realizada diretamente pelo órgão executor.
§ 2.º Fica vedada a aquisição de item ou contratação de serviços não 
constante do Plano de Contratações Anual, independentemente da 
modalidade adotada, salvo as exceções dispostas no § 3.º deste artigo.
§ 3.º O Plano de Contratações Anual poderá ser revisto no decorrer do 
exercício e quaisquer modificações, tais como inclusão e exclusão de itens, 
alteração da quantidade ou preço unitário, deverão ser autorizadas pelo 
ordenador de despesa do órgão executor, no sistema e-compras.am.
§ 4.º Para elaboração do Plano de Contratações Anual o CSC disponibilizará, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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