DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 10 de março de 2023 13 do Amazonas e emitir parecer jurídico a ser submetido à autoridade máxima do CSC; IX - analisar juridicamente processos para contratação direta, nos termos definidos no Capítulo XII do Título II deste Decreto, e emitir parecer jurídico, a ser submetido à autoridade máxima do CSC, sem prejuízo da prévia oitiva da Procuradoria Geral do Estado, sempre que a complexidade exigir. § 2.º Compete às Assessorias Jurídicas dos órgãos executores: I - realizar o controle prévio de legalidade dos processos licitatórios, de contratação direta, de procedimentos auxiliares, instrumentos de contratos, acordos, termos de cooperação, convênios, ajustes, adesões a atas de registro de preços e de seus termos aditivos, outros instrumentos congêneres, sem prejuízo da prévia oitiva da Procuradoria Geral do Estado, sempre que a complexidade exigir; II - examinar os recursos administrativos interpostos nos procedimentos auxiliares de sua competência e a motivação do agente de contratação ou da comissão de contratação, na hipótese de não ser reconsiderada a decisão proferida, e emitir parecer jurídico a ser submetido à autoridade máxima do órgão; III - examinar os recursos administrativos em razão de processo administrativo de responsabilização processado por comissões do órgão executor, e emitir parecer jurídico a ser submetido à autoridade máxima do órgão; IV - auxiliar os fiscais do contrato para dirimir dúvidas jurídicas e subsidiá-los com informações relevantes, para prevenir riscos na execução contratual, sem prejuízo da prévia oitiva da Procuradoria Geral do Estado, sempre que a complexidade exigir; V - auxiliar a autoridade competente na elaboração de suas decisões, nos moldes do artigo 168 da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º abril de 2021; e VI - exercer as demais competências definidas em seu Regimento Interno ou Estatuto. § 3.º No exercício de suas funções, as Assessorias Jurídicas vinculam-se às orientações e pareceres normativos da Procuradoria Geral do Estado, em estrito cumprimento ao artigo 2.º da Lei n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1983. § 4.º Compete, ainda, à Assessoria Jurídica do CSC propor minutas de editais, que serão submetidas à prévia chancela da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, na forma do artigo 2.º, inciso XVI, da Lei n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1983. Subseção IV Do Gestor e Fiscal do Contrato Art. 40. O gestor, o fiscal do contrato e os respectivos substitutos serão designados, no momento da assinatura do contrato, pela autoridade competente do órgão executor, dentre seus servidores, mediante Portaria, sem prejuízo das demais atividades ordinárias, para acompanhar a execução dos contratos. Art. 41. A autoridade competente, ao designar o gestor e o fiscal do contrato, deverá considerar: I - a compatibilidade com as atribuições do cargo; II - a complexidade da fiscalização; III - o quantitativo de contratos por agente público; e IV - a capacidade do agente público para o desempenho das atividades. § 1.º O gestor e o fiscal do contrato deverão deter conhecimento técnico do objeto e das exigências previstas neste Decreto. § 2.º O gestor e o fiscal do contrato poderão ser assistidos por assessores jurídicos, por servidor do controle interno do órgão contratante ou por terceiro contratado. § 3.º A gestão e a fiscalização dos contratos deverão observar os procedimentos estabelecidos nos manuais ou instruções normativas da Controladoria-Geral do Estado do Amazonas. Art. 42. Compete ao gestor do contrato e ao seu substituto, naquilo que couber: I - coordenar a atividade de fiscalização; II - instruir e manter atualizado o processo administrativo de acompanhamento e fiscalização com a documentação pertinente e os registros da execução do contrato; III - emitir, mensalmente, relatório relativo aos atos fiscalizatórios realizados, atestando pontual e detalhadamente o atendimento, total ou parcial, da regularidade do cumprimento de cada uma das obrigações tratadas neste Decreto, conforme modelo de avaliação, controle e fiscalização constantes no sistema SGC e / ou modelos disponibilizados pela Controladoria-Geral do Estado; IV - analisar e conduzir a solicitação de repactuação do objeto, reajuste financeiro, reequilíbrio físico-financeiro, acréscimo/supressão de metas, interrupção de serviços, prorrogação, pagamentos, extinção dos contratos, dentre outros, emitindo parecer, que deverá ser submetido ao ordenador de despesa do órgão executor; V - verificar se o contratado cumpre o Programa de Integridade, conforme a Lei Estadual n.º 4.730, de 27 de dezembro de 2018; VI - verificar o cumprimento da Lei Estadual n.º 5.185, de 25 de maio de 2020, que estabelece a exigência de garantia de igualdade salarial entre homens e mulheres, às empresas que contratarem com o Poder Público Estadual; VII - verificar a constante manutenção das condições de habilitação da contratada; VIII - anuir com o recebimento definitivo do objeto do contrato, que deverá ser instruído com termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; IX - acompanhar a atuação do fiscal do contrato ou dos terceiros contratados, mediante seus registros; X - emitir relatório mensal, relativo aos atos fiscalizatórios realizados, a ser enviado ao ordenador de despesa do órgão executor; XI - informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor soluções para a regularização das faltas e problemas observados e sanções que entender cabíveis, de acordo com as disposições contidas neste Decreto; XII - notificar a contratada, por meio de seu representante legal ou preposto formalmente designado, nos termos do artigo 118 da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, para a imediata correção de eventuais vícios ou inadimplemento de quaisquer valores devidos por força do contrato, de lei ou convenção coletiva de trabalho, apurados por si ou pelo fiscal do contrato, fazendo-o sempre por escrito, mediante contrafé do representante da empresa contratada; XIII - comunicar à autoridade máxima do órgão sobre indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias e de FGTS, após conclusão do procedimento administrativo de responsabilização, para informação ao Ministério da Previdência Social, à Receita Federal - RFB e ao Ministério do Trabalho e Emprego; XIV - enviar à Procuradoria Geral do Estado, sempre que requisitado, por quaisquer meios, informações e documentos referentes ao contrato sob sua responsabilidade. Parágrafo único. Quando houver indícios de irregularidades ou inadimplência da contratada, é dever do gestor do contrato apurar, mediante procedimento administrativo de responsabilização do contratado, asseguradas a ampla defesa e o contraditório. Art. 43. Caberá ao fiscal do contrato e, no seu afastamento e impedimento legal, ao seu substituto, em especial: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas de controle dos prazos relacionados ao contrato, à formalização de apostilamentos e termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e pagamento, além de garantias e glosas; II - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; III - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato, para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; IV - emitir notificações à contratada para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; V - informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; VI - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; VII - fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; VIII - verificar se os profissionais indicados na licitação, sobretudo os apontados nos atestados de capacitação técnica ou para fins de pontuação da proposta técnica (licitações pelo tipo técnica e preço), efetivamente participam da execução do contrato; IX - verificar se o contratado respeita as normas pertinentes à segurança do trabalho e demais regras trabalhistas; X - acompanhar o cronograma de execução do contrato; XI - verificar se houve subcontratação ou cessão contratual em desacordo com o contrato ou fora das hipóteses admitidas em lei; XII - verificar a quantidade e a qualidade dos materiais e insumos empregados na execução do contrato; XIII - verificar se o contratado toma as precauções necessárias para evitar que a execução do contrato eventualmente cause danos a terceiros; XIV - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato; XV - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências contratuais; XVI - informar, mensalmente, por escrito, ao gestor do contrato, todas as VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar