DOE 14/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            3. DAS VAGAS
3.1. Serão ofertadas 50 (cinquenta) vagas para o 1º ano do ensino funda-
mental e 30 (trinta) vagas para o 6º ano do ensino fundamental, distribuídas 
obedecendo às quantidades e os limites de idade dispostos no Anexo I deste 
Edital. Os limites de idade estão de acordo com a orientação do Conselho 
Estadual de Educação do Ceará.
3.1.1. Das vagas ofertadas, 50% (cinquenta por cento) serão destinadas, por 
ano escolar, ao preenchimento por candidatos aprovados dependentes de:
a) Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado Ceará – CBMCE; 
b) Militares da Polícia Militar do Ceará – PMCE; 
c) Policiais Civis de carreira do Estado do Ceará – PCCE; e 
d) Integrantes de carreira da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE.
3.1.2. Sendo as demais vagas, inclusive as eventualmente remanescentes do 
percentual acima, ocupadas pelos demais candidatos classificados dependentes 
de civis e de outras forças militares federais, observando-se o turno e a ordem 
de classificação no processo seletivo.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. Solicitação
4.1.1. Não haverá solicitação de inscrição presencial, o requerimento de 
inscrição será admitido exclusivamente via Internet, através do endereço 
eletrônico http://selecaodealunos.seduc.ce.gov.br/selecao/1, no período de 
acordo com o cronograma do processo no anexo II deste edital, observado 
o horário do Ceará, mediante o preenchimento do Formulário Eletrônico de 
Solicitação de Inscrição. Após a confirmação e o envio dos dados não será 
mais possível mudança em nenhum deles, portanto, deve-se ter muita atenção 
no preenchimento e conferir as informações prestadas antes da confirmação 
dos dados. Será aceita somente uma única inscrição para cada candidato.
4.1.2. É vedada a solicitação de inscrição para candidatos que não estejam na 
faixa etária da série pretendida, conforme Anexo I deste edital.
4.1.3. No preenchimento do Formulário Eletrônico de Solicitação de Inscrição, 
o responsável pelo candidato, obrigatoriamente, deverá preencher devidamente 
todos os campos disponibilizados na ficha de inscrição on-line, com atenção 
redobrada as informações de nome do candidato, nome da mãe do candidato 
e data de nascimento do candidato, que devem ser idênticos ao que consta na 
certidão de nascimento do mesmo, e um e-mail válido que será usado para 
enviar o usuário e senha de acesso à área restrita do candidato/responsável. 
É absolutamente inaceitável o uso de dados ou de certidão de nascimento de 
qualquer outra pessoa que não do candidato. 
4.1.3.1. Deverá indicar, também:
a) A série/turno para a qual concorre, dentre as citadas no Anexo I deste edital;
b) O município no qual pretende realizar a prova.
4.1.3.2. Anexar, obrigatoriamente, ao Formulário Eletrônico de Solicitação 
de Inscrição, a digitalização dos seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento do candidato à vaga; e
b) Foto do candidato, datada, dos últimos dois meses ou menos, de frente, tipo 
busto e com a cabeça descoberta (o rosto do candidato deve estar bem nítido);
4.1.3.3. Quando for o caso, o candidato deverá indicar ainda:
a) A opção de ser selecionado como dependente de Bombeiro Militar; de 
Policial Militar; de Policial Civil; ou de integrante da PEFOCE, segundo o 
disposto no item4.2;
b) A opção de ser selecionado como candidato que concluiu a Educação 
infantil em escola/creche sob administração militar estadual ou reconhecida 
na forma da Lei estadual13.440/2004, segundo o disposto no item4.3; 
c) Que solicita isenção da taxa de inscrição, cumprindo o disposto no item 6; 
d) Que solicita atendimento diferenciado, cumprindo o disposto no item 7;
4.1.4. O candidato deverá anexar, no ato da inscrição, por meio eletrônico, 
toda a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos para 
inscrição, e condições diferenciadas indicadas.
4.1.5. A solicitação de inscrição implica no conhecimento e aceitação integral 
destas disposições e a tácita aceitação das condições do processo seletivo, tais 
como se acham definidas neste Edital, nas normas legais pertinentes, em even-
tuais aditamentos e instruções específicas para realização do certame, acerca 
das quais o candidato ou seu responsável não poderão alegar desconhecimento;
4.1.6. Após o preenchimento, a confirmação e o envio dos dados do Formulário 
Eletrônico de Solicitação de Inscrição, o candidato que não tenha conseguido 
ou solicitado isenção deverá imprimir o boleto (Documento de Arrecadação 
Estadual – DAE) para pagamento da taxa de inscrição conforme definido 
no item5. Será aceito somente DAE impresso através do site http://selecao-
dealunos.seduc.ce.gov.br/selecao/1 (logo depois da solicitação de inscrição 
ou posteriormente acessando a área restrita do candidato/responsável) e a 
inscrição só será efetivada após pagamento do boleto e o deferimento da 
solicitação de Habilitação para ser selecionado.
4.1.7. A veracidade das informações prestadas no Formulário Eletrônico de 
Solicitação de Inscrição, bem como o envio dos documentos digitalizados 
referente ao cumprimento do requisito para inscrição, são de responsabilidade 
exclusiva do declarante e somente o preenchimento, a confirmação e o envio 
dos dados do citado Formulário não geram qualquer direito de participação 
na Seleção.
4.1.8. A Comissão Organizadora da Seleção não se responsabilizará por 
solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos compu-
tadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação 
ou outros fatores adversos que impossibilitem a transferência de dados ou 
a impressão do DAE.
4.1.9. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo 
com as normas deste Edital. A inscrição tem caráter condicional, podendo ser 
cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão 
nas informações prestadas.
4.1.10. As inscrições efetuadas por candidatos não isentos serão consideradas 
deferidas somente após o pagamento da taxa de inscrição e deferimento da 
solicitação de Habilitação para ser selecionado.
4.1.11. As inscrições serão analisadas sendo deferidas apenas aquelas que 
atenderem aos critérios previstos neste edital.
4.1.12. O responsável do candidato declara, no ato da inscrição, que tem 
ciência e que aceita que, caso o candidato venha a ser aprovado, no certame, 
deverá entregar cópias de todos os documentos originais exigidos neste edital 
no ato da matrícula conforme o item 15;
4.1.13. A consulta das inscrições confirmadas, será disponibilizada no ende-
reço eletrônico http://selecaodealunos.seduc.ce.gov.br/selecao/1, conforme 
o cronograma do processo no anexo II deste edital.
4.2. DAS VAGAS PARA DEPENDENTES
4.2.1. O responsável pelo candidato deverá preencher devidamente todos os 
campos disponibilizados no formulário de requerimento de inscrição online 
indicando no local apropriado que gostaria de concorrer às vagas destinadas 
para dependentes conforme o descrito no item3.1.1. e informar se a pessoa 
de quem o candidato é dependente é:
a) Seu pai, mãe; ou
b) Pessoa que detém a guarda legal ou tutor.
4.2.2. O responsável pelo candidato deverá ainda, anexar ao formulário de 
requerimento de inscrição:
a) Extrato de pagamento atual emitido pela Internet, no endereço eletrônico 
http:// www.seplag.ce.gov.br. 
4.2.2.2. E no caso, de a pessoa de quem o candidato é dependente for alguém 
que detém a guarda legal do mesmo ou um tutor, anexar também:
a) Documento que comprove que o responsável detém a tutela do candidato, 
ou procuração dos pais.
4.2.3. A informação de dependência (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda 
legal ou tutor) de Bombeiro Militar; de Policial Militar; de Policial Civil; e 
de integrante da PEFOCE é de inteira responsabilidade do responsável pelo 
candidato, e só serão considerados os casos de dependência em conformidade 
com a legislação vigente.
4.2.4. A Comissão Organizadora da Seleção divulgará no endereço eletrônico 
http://selecaodealunos.seduc.ce.gov.br/selecao/1 o resultado da solicitação de 
concorrer às vagas destinadas para dependentes, de acordo com o cronograma 
do processo no anexo II deste edital.
4.2.5. Os candidatos/responsáveis poderão recorrer quanto ao resultado da 
solicitação de concorrer às vagas destinadas para dependentes mediante o 
preenchimento de formulário eletrônico próprio, disponibilizado no endereço 
eletrônico http://selecaodealunos.seduc.ce.gov.br/selecao/1 (na área restrita 
ao candidato/responsável), no período de até 24h após a divulgação das 
inscrições indeferidas.
4.2.6. Os candidatos que tiverem a solicitação de inscrição deferida, contudo, 
a solicitação de concorrer às vagas destinadas para dependentes indeferida, 
permanecerá no processo, porém, pleiteando as vagas de ampla concorrência.
4.3. DO CANDIDATO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ORIUNDO DE 
ESCOLA/CRECHE SOB A ADMINISTRAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO 
MILITAR ESTADUAL OU RECONHECIDA POR PORTARIA DO 
CORONEL COMANDANTE GERAL DO CBMCE.
4.3.1. O responsável pelo candidato deverá preencher devidamente todos os 
campos disponibilizados no formulário de requerimento de inscrição online 
indicando no local apropriado que o candidato concluiu a Educação Infantil 
em escola/creche sob administração militar estadual ou reconhecida por 
portaria do Coronel Comandante Geral e deverá ainda, anexar ao formulário 
de requerimento de inscrição:
a) Documento de comprovação de que o estabelecimento de ensino de seu 
dependente é administrado por militares estaduais ou reconhecida por portaria 
do Coronel Comandante Geral como destinação prioritária a dependentes 
militares, conforme preceitua o parágrafo 3º, do Art. 6º, da Lei estadual 
13440/2004.
4.4. INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
4.4.1. A Comissão Organizadora da Seleção divulgará no endereço eletrônico 
http://selecaodealunos.seduc.ce.gov.br/selecao/1, a relação dos candidatos 
com inscrições indeferidas, de acordo com o cronograma do processo no 
anexo II deste edital. 
4.4.1.1. Considerar-se-á situação de indeferimento:
a) Quando o candidato não realizar o pagamento integral da taxa de inscrição 
(caso não tenha solicitado e recebido deferimento de isenção) ou o tenha feito 
após a data do vencimento;
b) Quando for indeferida a solicitação de Habilitação para ser selecionado 
que consiste na checagem se o cadastro do candidato está de acordo com 
todos os subitens do item4.1.3.
4.4.2. Os candidatos poderão recorrer quanto ao resultado das inscrições 
mediante o preenchimento de formulário eletrônico próprio, disponibilizado no 
endereço eletrônico http://selecaodealunos.seduc.ce.gov.br/selecao/1 (na área 
restrita ao candidato/responsável), no período de até 24h após a divulgação 
das inscrições indeferidas.
4.4.3. Terá negada a solicitação de inscrição, o candidato que tiver a inscrição 
considerada indeferida após a análise do recurso.
4.4.4. O deferimento ou não do requerimento de inscrição será decidido 
pela Comissão Organizadora da Seleção de acordo com as condições que se 
acham definidas neste Edital.
5. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. A taxa de inscrição, no valor de R$25,00 (vinte e cinco reais), deverá ser 
paga em qualquer agência bancária, ou casa lotérica, através de Documento 
de Arrecadação Estadual (DAE), disponível no endereço eletrônico http://
selecaodealunos.seduc.ce.gov.br/selecao/1, gerado no ato da solicitação de 
inscrição ou posteriormente acessando a área restrita do candidato.
5.2. Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor correspondente ao 
pagamento da taxa de inscrição.
5.3. É vedada a transferência do pagamento da taxa de inscrição para outro 
candidato que não aquele para qual o Documento de Arrecadação Estadual 
foi gerado.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº173  | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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