DOEAM 10/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 10 de março de 2023 35
§ 2.º Os administradores e os sócios com poderes de administração terão 
direito à defesa nos mesmos prazos previstos para a pessoa jurídica.
§ 3.º A decisão sobre a desconsideração da pessoa jurídica caberá às 
autoridades máximas previstas no artigo 284 deste Decreto.
§ 4.° Os administradores e sócios com poderes de administração poderão 
recorrer da decisão que declarar a desconsideração da pessoa jurídica.
Subseção IV
Do recurso ou pedido de reconsideração
Art. 300. Caberá recurso administrativo, com efeito suspensivo, em face 
da decisão administrativa de aplicação de sanção de advertência, multa ou 
impedimento de licitar e contratar, em 15 (quinze) dias úteis, contados da 
data da intimação.
Art. 301. Caberá pedido de reconsideração, com efeito suspensivo, 
contra a decisão administrativa de aplicação de sanção de declaração de 
inidoneidade de licitar ou contratar, em 15 (quinze) dias úteis, nos termos do 
artigo 167 da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021.
Art. 302. A não interposição de recurso administrativo ou pedido de 
reconsideração no prazo previsto ou o seu julgamento definitivo pela 
autoridade competente gerará o trânsito em julgado da decisão administrativa 
sancionatória proferida.
Parágrafo único. Encerrado o processo na esfera administrativa, a decisão 
final será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas e no Portal 
e-compras.am, observando-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis, previsto no 
artigo 161 da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 303. Os prazos previstos neste Decreto serão contados com exclusão 
do dia do começo e inclusão do dia do vencimento e observarão as seguintes 
disposições:
I - os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo 
contínuo;
II - os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a 
data;
III - nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias 
em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente.
§ 1.º Salvo disposição em contrário, considera-se dia do começo do prazo:
I - o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Portal 
e-compras.am ou Diário Oficial do Estado do Amazonas, conforme o caso; 
ou
II - o primeiro dia útil seguinte à data de juntada no processo do aviso de 
recebimento, quando a notificação for pelos correios ou for presencial.
§ 2.º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se 
o vencimento recair em dia em que não houver expediente ou se houver 
indisponibilidade do sistema eletrônico.
§ 3.º Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, se no mês do vencimento 
não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, considera-se como 
termo o último dia do mês.
Art. 304. Ficam revogados: Decreto Estadual nº 21.178, de 27 de setembro 
de 2000, Decreto Estadual nº 24.818, de 27 de janeiro de 2005, Decreto 
Estadual nº 34.159, de 11 de novembro de 2013, Decreto Estadual nº 
34.163, de 11 de novembro de 2013, Decreto Estadual nº 37.334, de 17 de 
outubro de 2016, Decreto Estadual nº 37.769, de 05 abril de 2017, Decreto 
Estadual nº 40.634, de 07 de maio de 2019, Decreto Estadual nº 40.485, de 
27 de março de 2019, Decreto Estadual nº 40.674, de 14 de maio de 2019, e 
Decreto Estadual nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020.
§ 1º Os procedimentos de licitações, de contratações diretas e auxiliares 
instruídos pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 
10.520, de 17 de junho de 2001, e decretos estaduais previstos no caput, 
poderão ser encaminhados ao Centro de Serviços Compartilhados até o dia 
31 de março de 2023.
§ 2º Os órgãos e entidades participantes de atas de registro de preços 
fundamentadas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei 
Federal nº 10.520, de 17 de junho de 2001, poderão realizar contratações 
durante toda a vigência das referidas atas sem prejuízo do disposto no §1º 
deste artigo.
Art. 305. O Centro de Serviços Compartilhados poderá editar normas 
complementares ao disposto neste Decreto.
Art. 306. Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto 
serão dirimidos pelo Centro de Serviços Compartilhados, no limite de suas 
competências, sem prejuízo da prévia oitiva da Procuradoria Geral do 
Estado, sempre que a complexidade o exigir, nos termos do artigo 2.º da Lei 
n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1983.
Art. 307. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#126136#35#128627/>
Protocolo 126136
<#E.G.B#126139#35#128630>
DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 173/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.000649/2023-80, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Senhor PAUDERNEY TOMAZ AVELINO, 
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação, com destino à cidade de Brasília/DF, no período de 09 a 14 
de março de 2023, a fim de participar de Reunião com os representantes 
da Bancada Federal do Amazonas, tendo como pauta a Zona Franca 
de Manaus e do Fórum Nacional do CONSECTI - Conselho Nacional de 
Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I;
II - DESIGNAR o servidor MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA, 
Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, para, sem prejuízo de suas 
atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, 
durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;
III - AUTORIZAR a concessão de passagens aéreas, na forma do 
Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126135#35#128626/>
Protocolo 126135
<#E.G.B#126141#35#128632>
DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 290/2023 - SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, JANE KELLY VASQUES DE OLIVEIRA, do cargo de 
provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da CASA CIVIL, constante do 
Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, LOUISE OLIVEIRA BRAGA DE BRITTO, para exercer, 
na CASA CIVIL, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I 
deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#126139#35#128630/>
Protocolo 126139
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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