DOEAM 10/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 10 de março de 2023
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DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO o Memorando n.º 291/2023 - SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, JANE KELLY VASQUES DE OLIVEIRA, para exercer 
o cargo de provimento em comissão de Consultor Técnico-Legislativo II da 
CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#126141#36#128632/>
Protocolo 126141
<#E.G.B#126144#36#128635>
DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4001973-
31.2023.8.04.0000, que concedeu a liminar vindicada, para determinar a 
promoção do Impetrante AUDRAN MAGNO OLIVEIRA FERREIRA PINTO, 
ao posto de Major PM, a contar de 25 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001506/2023-71, 
resolve
PROMOVER, por Merecimento, a contar de 25 de dezembro de 2022, 
nos termos dos artigos 10, b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março 
de 1976, o Capitão PM AUDRAN MAGNO OLIVEIRA FERREIRA PINTO 
(20825) - AG, Matrícula 215.601-6 A, ao posto de Major PM do Quadro de 
Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#126144#36#128635/>
Protocolo 126144
<#E.G.B#126145#36#128636>
DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002141-33.2023.8.04.0000, que 
concedeu a liminar vindicada, para determinar a promoção do Impetrante 
JOÃO PAULO DA SILVA E SILVA, ao posto de Major PM, a contar de 25 
de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011101.001507/2023-16, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022, 
nos termos dos artigos 10, b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 
1976, o Capitão PM JOÃO PAULO DA SILVA E SILVA (20935), Matrícula 
n.º 215.550-8 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes 
(QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#126145#36#128636/>
Protocolo 126145
<#E.G.B#126149#36#128640>
DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 257/2023-GDG/
PC, da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o período de 05/03/2017 a 01/03/2019 não foi 
contemplado no Decreto de 12 de dezembro de 2022, lapso temporal no qual 
foi autorizada a mobilização do servidor LUCEMIR FERREIRA CARVALHO 
para o Ministério da Justiça e Segurança Pública;
CONSIDERANDO que a prorrogação dos efeitos do afastamento 
deverá contar a partir de 1.o de março de 2023;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar a situação 
funcional do servidor interessado e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.022102.001510/2023-46;
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de dezembro de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 145, VII, da Lei n.o 
2.271, de 10 de janeiro de 1994 e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.022101.038023/2022-68, resolve
I - CONSIDERAR AUTORIZADO o afastamento, no período de 
05/03/2017 a 01/03/2022, junto ao Ministério da Justiça e Segurança 
Pública, para o exercício de suas atividades na Diretoria da Força Nacional 
de Segurança Pública, do servidor LUCEMIR FERREIRA CARVALHO, 
ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 3.a Classe, PC-INV-III, 
Matrícula n.o 211.368-6A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado 
do Amazonas.
II - PRORROGAR o afastamento, para o período de 02/03/2022 a 
28/02/2023, junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, para o 
exercício de suas atividades na Diretoria da Força Nacional de Segurança 
Pública, do servidor LUCEMIR FERREIRA CARVALHO, ocupante do cargo 
de Investigador de Polícia, 3.a Classe, PC-INV-III, Matrícula n.o 211.368-6A, 
do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
III - PRORROGAR o afastamento, a partir de 1.o de março de 2023, 
pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Ministério da Justiça e Segurança 
Pública, para continuar exercendo suas atividades na Diretoria da Força 
Nacional de Segurança Pública, do servidor LUCEMIR FERREIRA 
CARVALHO, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 3.a Classe, 
PC-INV-III, Matrícula n.o 211.368-6A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil 
do Estado do Amazonas.”
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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