DOEAM 10/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 10 de março de 2023
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III - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que adote
as providências quanto à lotação do Militar, convocado no item I deste
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#126151#38#128642/>
Protocolo 126151
<#E.G.B#126152#38#128643>
DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Oficio n.° 2.2023.01AJ-
SUBADM.0962922.2022.020736, do Ministério Público do Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no Parecer
n.o 042/2023-ASJUR/HEMOAM, da Assessoria Jurídica, da Fundação
Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, da Lei n.o 3.469,
de 24 de setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, a, da
Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei
Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do
Processo n.o 01.01.011101.000314/2023-48, resolve
I - COLOCAR à disposição do Ministério Público do Estado do
Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de
origem, para exercer suas funções na Assessoria de Comunicação, a
servidora FLÁVIA MARTINS REZENDE DE MELLO, ocupante do cargo de
Comunicador Social, Matrícula n.° 248.050-6A, do Quadro de Pessoal da
Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas.
II - AUTORIZAR a Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia
do Amazonas a manter em folha de pagamento a servidora referida no item
I, mediante convênio com o Ministério Público do Estado do Amazonas,
com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta
e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#126152#38#128643/>
Protocolo 126152
<#E.G.B#126154#38#128645>
DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora KETTYUSCIA
COELHO E OLIVEIRA, da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, pleiteando
licença remunerada para cursar Doutorado do Programa de Pós-Graduação
em Saúde da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Fundação
Hospital “Adriano Jorge” contida no Parecer n.° 002/2023-ASSJUR/FHAJ;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de
Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 0154/2023-CTA/
SEAD e da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer-Chefia
n.° 00062/2023-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º
01.02.017305.005067/2022-10, resolve
AUTORIZAR, nos termos do artigo 116, §§ 1.º e 2.º, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.o 69, de 27
de novembro de 2009, o afastamento da servidora KETTYUSCIA COELHO
E OLIVEIRA, Matrícula n.º 192.219-0C, ocupante do cargo de Médico
Especialista - Endocrinologista, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital
“Adriano Jorge”, a fim de cursar Doutorado do Programa de Pós-Graduação
em Saúde da Criança e do Adolescente, na Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, com início em fevereiro de
2023 e término em fevereiro de 2027, com direito à percepção do vencimento
e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#126154#38#128645/>
Protocolo 126154
<#E.G.B#126155#38#128646>
DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 257/2023-GDG
da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e a necessidade de regularizar a
situação funcional do servidor WERLLY DE OLIVEIRA LIMA, e o que mais
consta do Processo n.o 01.01.022102.001510/2023-46, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 12 de dezembro de 2022, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que prorroga,
a contar de 10 de fevereiro de 2023, o afastamento do servidor WERLLY DE
OLIVEIRA LIMA, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 3.a Classe,
PC-INV-III, Matrícula n.o 211.510-7A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil
do Estado do Amazonas, para exercer as suas atividades na Diretoria da
Força Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#126155#38#128646/>
Protocolo 126155
<#E.G.B#126158#38#128649>
DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de
Estado de Administração e Gestão, publicada no Diário Oficial do Estado,
edição do dia 15 de setembro de 2022, acatando a deliberação da Comissão
de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 00035/2022-CRD/
SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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