DOEAM 10/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 10 de março de 2023 37
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#126149#37#128640/>
Protocolo 126149
<#E.G.B#126150#37#128641>
DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício CEDIM 011/2022, do
Conselho Estadual dos Direitos da Mulher e o que mais consta do Processo
n° 01.01.021101.000219.2023-06; resolve:
RETIFICAR na forma abaixo, o Decreto de 11 de abril de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“DESIGNAR, os representantes abaixo nominados, para compor, na
qualidade de membros Titulares e Suplentes, o Conselho Estadual dos
Direitos da Mulher - CEDIM, para cumprir o mandato de 4 (quatro) anos,
correspondente ao quadriênio 2021/2024:
PODER PÚBLICO
ORGÃO/ENTIDADE
NOME
MEMBRO
Secretaria de Estado de
Educação e Desporto
Maria Auxiliadora de
Queiroz Brasil
Presidente
Camila Thaís Maués
Souza
Suplente
Secretaria de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania -
SEJUSC
Maricilia Teixeira da Costa
Titular
Paula Cristina Martins
Santos
Suplente
Secretaria de Estado de
Assistência Social - SEAS
Maria Julia Dantas da
Silva
Titular
Cybelle Cristina Oliveira
Chianca e Silva
Suplente
Secretaria de Estado de
Segurança Pública - SSP
Adrielly Rebeca Kerolaine
Cordeiro
Titular
Wilkena Diana Froes
Cardoso
Suplente
Secretaria de Estado Saúde -
SES
Andreza Mendes dos
Santos
Titular
Claucione de Queiroz Izel
Suplente
Assembleia Legislativa do
Estado do Amazonas - ALEAM
Therezinha Ruiz de
Oliveira
Titular
Natália da Costa Marcião
Suplente
Secretaria de Estado de Admi-
nistração Prisional - SEAP
Juliana Bertuccelli da
Silva Moura
Titular
Joselice Cavalcante
Cardoso
Suplente
Universidade do Estado do
Amazonas -UEA
Lanir Catique Jean
Titular
Nicole Carolina Andrade
Castello Branco
Suplente
SOCIEDADE CIVIL
ORGÃO/ENTIDADE
NOME
MEMBRO
União Brasileira de Mulheres -
UBM
Eriana de Souza Azevedo
Vice-Presi-
dente
Antonia Lucivalda
Bernardes Baracho
Suplente
Central de Trabalhadores e Tra-
balhadoras do Brasil - CTB
Lenice da Silva Pessoa
Titular
Cintia Barros Pantoja
Suplente
União dos Negros pela
Igualdade - UNEGRO
Raimunda Serrão da Silva
Titular
Elizangela de Almeida
Silva
Suplente
Conselho Regional de Serviço
Social - CRESS
Simone Morães Lisboa
Titular
Laurisana Maria Branco
Camargo
Suplente
Movimento de Mulheres por
Moradia - Orquídeas
Cristiane do Amaral Sales
Telles
Titular
Janete Lima da Silva
Suplente
MAKIRA-ÊTA- Rede de
Mulheres Indígenas do
Amazonas
Rosimeire Maria Vieira
Teles
Titular
Perpetua Pereira
Cerqueira
Suplente
Associação Nossa Senhora da
Conceição
Clarinha Barreira Castelo
Branco
Titular
Raquel Natalina Brito
Silva
Suplente
Sindicato dos Trabalhadores
da Educação do Estado do
Amazonas SINTEAM
Dorisney Bastos de Souza Titular
Elizoneide Rodrigues
Silva
Suplente
” .
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#126150#37#128641/>
Protocolo 126150
<#E.G.B#126151#37#128642>
DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido formalizado pelo Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado do Amazonas, solicitando a convocação do Coronel
QOPM R/R GEORGE ALEXANDRE FONSECA FEITOSA (RG: 11385/
SIPMAM), do Quadro de Oficiais Inativos da Polícia Militar do Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do Comandante Geral da
Polícia Militar do Estado do Amazonas, para a convocação do Militar para
atuar junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, de acordo com o
Ofício n.o 179/2023-Gab Cmt G/ PMAM;
CONSIDERANDO que os militares da reserva remunerada poderão ser
convocados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação
voluntária, por ato do Governador do Estado, desde que haja conveniência
para o serviço, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro
de 1975;
CONSIDERANDO que os policiais militares e os bombeiros militares
da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, por ato
do Governador do Estado, à vista de parecer fundamentado do respectivo
Comandante-Geral, objetivando atender ao interesse público, bem como às
necessidades específicas do Estado e de suas corporações militares, nos
termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a previsão legal de convocação de militar para atuar
junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, nos termos do artigo
2.º, I, da Lei n.º 5.147/2020;
CONSIDERANDO que o militar estadual convocado fará jus aos
direitos estabelecidos no artigo 11, § 1.º, da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de
2020, bem como às despesas decorrentes do abono de fardamento e etapas
de alimentação;
CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.010013/2022-41, resolve
I - CONVOCAR para o serviço ativo, pelo período de 02 (dois anos),
a contar de 02 de janeiro de 2023, para atuar junto à Assistência Militar do
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, sem ônus para o órgão de
origem, Coronel QOPM R/R GEORGE ALEXANDRE FONSECA FEITOSA
(RG: 11385/SIPMAM), do Quadro de Oficiais Inativos da Polícia Militar do
Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR, nos termos do artigo 15 da Lei n.º 5.147, de 02 de
abril de 2020, que as despesas dos direitos, estabelecidos no artigo 11 da
citada Lei, a que faz jus o militar estadual convocado no item I deste Decreto,
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Justiça
do Estado do Amazonas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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