DOEAM 10/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 10 de março de 2023 39
00049/2018-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão
ao servidor MARCOS JAMISSON BANES TRINDADE, em razão da
falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos,
caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00061/2023-PGE, opinando pela
demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.011103.001978/2023-04, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 161, II,
§ 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARCOS JAMISSON
BANES TRINDADE, Matrícula n.° 238.446-9A, do cargo de Técnico de
Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#126158#39#128649/>
Protocolo 126158
<#E.G.B#126159#39#128650>
DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2001/2022 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão
do dia 22 de novembro de 2022, referente à transferência, a pedido,
para a reserva remunerada do policial militar AROLDO DE OLIVEIRA
DA SILVA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o
que mais conta do Processo n.º 2023.T.00972EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000218/2023-04), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de junho de 2022,
publicado do Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o
43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM AROLDO DE OLIVEIRA
DA SILVA, Matrícula n.º 140.448-2A, com direito a percepção do soldo
correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$8.177,89 (oito mil, cento
e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1.º,
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º
da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas:
R$408,89 (quatrocentos e oito reais e oitenta e nove centavos), referentes
a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$8.177,89 (oito mil, cento
e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos) de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02
de agosto de 2019); R$8.151,65 (oito mil, cento e cinquenta e um reais
e sessenta e cinco centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da
Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em
R$16.738,43 (dezesseis mil, setecentos e trinta e oito reais e quarenta e três
centavos) mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas,
em exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#126159#39#128650/>
Protocolo 126159
<#E.G.B#126165#39#128656>
DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2062/2022 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 29
de novembro de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva
remunerada do policial militar LEONILDO SILVA MOTA, que determinou
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo
n.º 2023.T.01037EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000236/2023-96),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de setembro de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM LEONILDO
SILVA MOTA, Matrícula n.º 119.232-9B, com direito a percepção do soldo
correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$8.177,89 (oito mil, cento
e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes
parcelas: R$408,89 (quatrocentos e oito reais e oitenta e nove centavos),
referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$8.177,89 (oito
mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos) de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo
4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$8.151,65 (oito mil, cento e
cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos) de Gratificação de Tropa
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$4.082,39 (quatro
mil, oitenta e dois reais e trinta e nove centavos) de Gratificação de Curso,
referentes a 25% (vinte e cinco por cento) sobre a soma dos valores do soldo
e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725 de 19 de março de
2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021),
totalizando seus proventos em R$20.820,82 (vinte mil, oitocentos e vinte
reais e oitenta e dois centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas,
em exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#126165#39#128656/>
Protocolo 126165
<#E.G.B#126166#39#128657>
DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2052/2022 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão
do dia 22 de novembro de 2022, referente à transferência, a pedido,
para a reserva remunerada do policial militar MARCELINO CARLOS
ALVES NETO, que determinou a retificação do ato de transferência, e o
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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