DOEAM 10/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 10 de março de 2023
40
que mais consta do Processo n.º 2023.T.00967EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.000237/2023-30), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 27 de julho de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º
43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM MARCELINO CARLOS
ALVES NETO, Matrícula n.º 137.372-2A, com direito a percepção do soldo
correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.430,05 (quatro
mil, quatrocentos e trinta reais e cinco centavos), de acordo com o artigo 1.º,
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º
da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas:
R$221,50 (duzentos e vinte e um reais e cinquenta centavos), referentes
a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$4.430,05 (quatro mil,
quatrocentos e trinta reais e cinco centavos) de Gratificação Adicional por
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º
2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.849,72 (três mil, oitocentos e quarenta
e nove reais e setenta e dois centavos) de Gratificação de Tropa (artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos
em R$8.501,27 (oito mil, quinhentos e um reais e vinte e sete centavos)
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em
exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#126166#40#128657/>
Protocolo 126166
<#E.G.B#126169#40#128660>
DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1676/2022 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 29 de novembro de 2022, referente à Transferência, ex offiicio, para
a Reserva Remunerada do policial militar ALLAN KARDEC DA SILVA
MENDES, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2023.T.01195EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.000216/2023-15), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de maio de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou
o Decreto de 16 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM
ALLAN KARDEC DA SILVA MENDES, Matrícula n.º 126.819-8A, com
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no
valor de R$7.244,90 (sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de
2018, acrescido das seguintes parcelas: R$362,25 (trezentos e sessenta e
dois reais e vinte e cinco centavos) referentes a 5% (cinco por cento) sobre
o soldo no valor de R$7.244,90 (sete mil, duzentos e quarenta e quatro
reais e noventa centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$7.004,45 (sete mil, quatro reais e quarenta e cinco centavos)
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de
2018), totalizando seus proventos em R$14.611,60 (quatorze mil, seiscentos
e onze reais e sessenta centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em
exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#126169#40#128660/>
Protocolo 126169
<#E.G.B#126173#40#128664>
DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2020/2022 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 29
de novembro de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva
remunerada do policial militar JANIEL BRAGA DE MENEZES, que determinou
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º
2023.T.01103EXE
-
AMAZONPREV
(01.02.013301.000234/2023-05),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 15 de julho de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM
JANIEL BRAGA DE MENEZES, Matrícula n.° 131.557-9A, com direito a
percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de
R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro
de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$374,20 (trezentos e setenta
e quatro reais e vinte centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o
soldo no valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais
e noventa e oito centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de
abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019);
R$7.235,60 (sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos) de
Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março
de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022),
totalizando seus proventos em R$15.093,78 (quinze mil, noventa e três reais
e setenta e oito centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em
exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar