DOEAM 10/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 10 de março de 2023 41
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#126173#41#128664/>
Protocolo 126173
<#E.G.B#126175#41#128666>
DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2023
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1944/2022 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 22
de novembro de 2022, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva
Remunerada do policial militar FLÁVIO DE OLIVEIRA LIMA, que determinou
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo
n.º 2023.T.00980EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000254/2023-78),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 29 de julho de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM FLÁVIO
DE OLIVEIRA LIMA, Matrícula n.º 131.377-0C, com direito a percepção
do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64
(seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido
das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta
e oito centavos), referente a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de
R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a
01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos)
de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de
2022), totalizando seus proventos em R$13.214,01 (treze mil, duzentos e
quatorze reais e um centavo) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#126175#41#128666/>
Protocolo 126175
<#E.G.B#126176#41#128667>
DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1169/2022 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão
do dia 12 de julho de 2022, referente à Transferência, a pedido, para
a Reserva Remunerada, do policial militar FRANCISCO PALHETA
DA SILVA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2022.T.01192EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.000255/2023-12), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de setembro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º
43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM FRANCISCO PALHETA
DA SILVA, Matrícula n.º 109.561-7B, com direito a percepção do soldo
correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$4.135,10 (quatro
mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos), de acordo com o artigo 1.º,
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas:
R$206,76 (duzentos e seis reais e setenta e seis centavos), referentes a 5%
(cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$4.135,10 (quatro mil, cento e
trinta e cinco reais e dez centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16
de abril de 1999); R$3.434,87 (três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais
e oitenta e sete centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da
Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º
4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618,
de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$7.776,73 (sete
mil, setecentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#126176#41#128667/>
Protocolo 126176
<#E.G.B#126177#41#128668>
DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1376/2022 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
09 de agosto de 2022, referente à transferência, a pedido, para a reserva
remunerada do policial militar ARIBAMAR ALVES DA SILVA, que determinou
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º
2022.T.02507EXE
-
AMAZONPREV
(01.02.013301.000207/2023-24),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de maio de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou
o Decreto de 1.º de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição Estadual,
incluído pelo artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, de 03 de
julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto-Lei n.º 667, de 02
de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal n.º 13.954,
de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 41.816,
de 16 de janeiro de 2020, o 3.º Sargento QPPM ARIBAMAR ALVES DA
SILVA, Matrícula n.º 133.183-3A, com direito a percepção de proventos
integrais, do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor
de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos), de
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de
9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$206,76 (duzentos e seis reais e
setenta e seis centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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