DOEAM 10/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 10 de março de 2023
26
reais e oitenta e um centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o
artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado
pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus
proventos no valor de R$ 2.004,44 (dois mil e quatro reais e quarenta e
quatro centavos), mensais. Manaus, 01 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#125600#26#128079/>
Protocolo 125600
<#E.G.B#125603#26#128082>
PORTARIA Nº. 514/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2022.4.04586EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 15, da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA GORETI SILVA
ESPERANCA, no cargo de Enfermeiro, Classe “A”, Referência 3, Matrícula
nº. 004.485-7D do Quadro de Pessoal Permanente da FUNDAÇÃO
HOSPITAL ADRIANO JORGE, com proventos integrais, calculados na
forma do artigo 36 do mesmo diploma estadual, combinado com o art. 40,
§§3º e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no
valor de R$ 6.900,39 (seis mil, novecentos reais e trinta e nove centavos),
mensais. Manaus, 01 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#125603#26#128082/>
Protocolo 125603
<#E.G.B#125606#26#128085>
PORTARIA Nº. 516/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2021.4.25222EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, DENISE MARIA DA
SILVA BATISTA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe Única,
Referência “E’, Matrícula n° 112.470-6C, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com
proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.239,49
(mil, duzentos e trinta e nove reais e quarenta e nove centavos), de acordo
com o artigo 3º, § 1º, da Lei 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo
artigo 1° da Lei 4.576 de 09 de abril de 2018, reajustados pelo artigo 12 da
Lei 5.770 de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 17,49 (dezessete reais
e quarenta e nove centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço
correspondente a 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos
a 02 (dois) quinquênios, de acordo com artigo 4º da Lei nº. 2.875 de 25 de
março de 2004, revisado pelos índices de reajuste previstos nas legislações
pertinentes; mais R$ 1.696,13 (mil, seiscentos e noventa e seis reais e treze
centavos) de Gratificação de Apoio Específico à Polícia Civil, de acordo com
o artigo 3º, § 1º, da Lei 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo
8°, I da Lei 4.576 de 09 de abril de 2018, reajustados pelo artigo 12 da Lei
5.770 de 10 de janeiro de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$
2.953,11 (dois mil, novecentos e cinquenta e três reais e onze centavo),
mensais. Manaus, 02 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#125606#26#128085/>
Protocolo 125606
<#E.G.B#125609#26#128088>
PORTARIA Nº. 527/2023 - PROCESSOS Nº. 2023.7.00188MPE e
2023.7.00188MPER1-CONCEDER CONCEDER Pensão Previdenciária
aos beneficiários do ex-servidor ativo da MPE-AM, ALEX DA COSTA
MAMED, falecido em 24/12/2022, ocupante do cargo de AGENTE DE
APOIO-ADMINISTRATIVO - 3ª CLASSE - REFERÊNCIA D, Matrícula nº.
000.817-6-A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 7.999,35 (sete mil,
novecentos e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos). DETERMINAR
que o valor dos proventos de pensão R$ 7.779,02 (sete mil, setecentos e
setenta e nove reais e dois centavos), já aplicado o índice de RGPS - 2023,
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal,
seja pago para: MARIA HELENA FELIX MOLEDO, companheira, benefício
de pensão, por 20 (vinte anos) até a data de 24/12/2042, no percentual de
50,00%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 3.889,51 (três
mil, oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e um centavos) tendo em
vista artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 5, e 33,
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da
Lei Complementar nº. 232, de 30/06/2022; e PEDRO MANOEL MOLEDO
MAMED, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de
50,00%, a partir da data do óbito até 24/01/2035, um dia antes da data do
implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 3.889,51 (três
mil, oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e um centavos), tendo em
vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 232, de 30/06/2022. Manaus-AM, 03 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#125609#26#128088/>
Protocolo 125609
<#E.G.B#125610#26#128089>
PORTARIA Nº. 529/2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.08029EXE -CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da SES-AM,
ROBERVAL COELHO BENACON, falecido em 27/09/2022, no cargo
de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe D, Referência 2, matrícula nº.
006.200-6 A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.430,05 (dois mil,
quatrocentos e trinta reais e cinco centavos). DETERMINAR que o valor
dos proventos de pensão R$ 2.459,70 (dois mil, quatrocentos e cinquenta
e nove reais e setenta centavos), já reajustado pelo índice do RGPS 2023,
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja
pago a MARIA DE JESUS RUI CARVALHO, cônjuge, benefício de pensão
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 03 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#125610#26#128089/>
Protocolo 125610
<#E.G.B#125612#26#128091>
PORTARIA Nº. 0019/2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, usando
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo
1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO
o que mais consta do processo nº 2022.3.04423EXE, resolve: APOSENTAR
por invalidez, nos termos do artigo 11, caput da Lei Complementar nº 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
a contar de 21 de junho de 2022, na conformidade do Laudo Médico nº
21/8628, GISELLE MIRANDA DA SILVA, no cargo de Professor PF20.
LPL-IV, 4ª Classe, Referência “D1”, Matrícula nº 187.117-0A do Quadro
de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
com proventos integrais, calculados na forma do artigo 36 do citado
diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§3º, e 17 da Constituição
Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.538,95 (dois
mil, quinhentos e trinta e oito reais e noventa e cinco centavos), mensais.
Manaus, 06 de março de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas no Exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#125612#26#128091/>
Protocolo 125612
<#E.G.B#125613#26#128092>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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