DOEAM 17/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 17 de março de 2023 5
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#127042#5#129544/>
Protocolo 127042
<#E.G.B#127043#5#129545>
DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 750/2023
-
GSEJUSC,
subscrito
pela
Secretária
de
Estado
de
Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.021101.002686/2023-62, resolve
I - EXONERAR, a contar de 15 de março de 2023, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, KATE GABRIELLY
DA SILVA OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de Gerente,
AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS
E CIDADANIA, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º
123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 15 de março de 2023, nos termos do artigo 7.º,
II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, CAIO CÉSAR DA SILVA
TAVEIRA, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA,
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, o cargo de provimento em comissão
mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#127043#5#129545/>
Protocolo 127043
<#E.G.B#127044#5#129546>
DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 919/2023-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.017101.008204/2023-00, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de março de 2023, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes
dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de
31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
JESSICA TRAJANO DA SILVA
Assessor II
AD-2
YASMIN BARROS NASCIMENTO
Assessor IV
AD-4
CARLOS HENRIQUE ANDRADE
SANTANA
Gerente Administrativo-
Financeiro Tipo I
GA-1
II - NOMEAR, a contar de 1.º de março de 2023, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os
cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de
31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
CARLOS HENRIQUE ANDRADE SANTANA Assessor II
AD-2
LORRANA DE SOUZA MONTEIRO
Assessor IV
AD-4
YASMIN BARROS NASCIMENTO
Gerente Administrativo-
Financeiro Tipo I
GA-1
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#127044#5#129546/>
Protocolo 127044
<#E.G.B#127045#5#129547>
DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 307/2022-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 02 de março de 2023,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 6,
no item II, na parte em que nomeou MARIO JORGE PONTES PEREIRA,
para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO, constante do Anexo
Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de março de 2023, nos termos do artigo
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARISTELA DA SILVA
GUIMARÃES, para exercer, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE
HABITAÇÃO, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I
deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de março de 2023
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#127045#5#129547/>
Protocolo 127045
<#E.G.B#127046#5#129548>
DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 066/2023 SEA/
SEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.109903/2023-89,
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de fevereiro de 2023,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 5 e 6,
conferindo-lhe a seguinte redação:
“I - AUTORIZAR a viagem do Senhor ALEX DEL GIGLIO, Secretário de
Estado da Fazenda, com destino à cidade de Lisboa/PORTUGAL, no
período de 18 a 27 de fevereiro de 2023, a fim de participar do Fórum -
SÉRIES DESAFIOS DO DESENVOLVIMENTO: O FÓRUM FUTURO DA
GOVERNANÇA FISCAL;
II - DESIGNAR a Senhora ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ, Secretária
Executiva da Secretaria de Estado da Fazenda, para, sem prejuízo de suas
atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da
referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item
I deste Decreto;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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