DOEAM 17/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 17 de março de 2023
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atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, do (a) servidor 
(a), conforme processo abaixo:
Processo nº 01.01.028101.009574/2023-81/SEDUC/SIGED
KATIA REGINA DE ARAUJO RODRIGUES, cargo PROFESSOR, Matrícula 
nº 007.996-0A, com data retroativa ao período de 01/03/1998 a 31/12/1999.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 14 de março de 2023.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#126501#6#128997/>
Protocolo 126501
<#E.G.B#126505#6#129001>
PORTARIA GSE 215, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 
02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por 
meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus 
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, do (a) servidor 
(a), conforme processo abaixo:
Processo nº 01.01.028101.006807/2023-94/SEDUC/SIGED
FRANCISCO VIANA DO NASCIMENTO, cargo PROFESSOR, matrícula nº 
010.047-1A, no período de 01/09/1998 a 31/12/1999.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 14 de março de 2023.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#126505#6#129001/>
Protocolo 126505
<#E.G.B#126506#6#129002>
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 89/2022.
DATA DA ASSINATURA: 17.03.2023. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto e, do outro lado, a empresa A J DE SOUZA ALMADA EIRELI. 
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais seis (06) 
meses, contados de 18.03.2023 até 18.09.2023 para dar continuidade 
à aquisição de material de consumo, sendo: (ID-14380) Água Mineral, 
garrafão de 20 litros (387.900 unidades), em atendimento as Gerências, 
Departamentos, Conselhos, CEPAN, CEMEAM e demais Unidades 
Administrativas pertencentes a esta Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto - SEDUC/Sede, em atendimento ao Memo. n° 026/2023-DELOG, 
Projeto Básico e Parecer n° 0926/2023-ASSJUR, partes integrantes 
do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 
01.01.028101.010911/2023-83.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#126506#6#129002/>
Protocolo 126506
<#E.G.B#126507#6#129003>
TERMO DE CONTRATO Nº 19/2023
DATA DA ASSINATURA: 16.03.2023. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto e, do outro lado, a empresa RRCAMPOS COMERCIO 
ATACADISTA DE ÁGUA MINERAL EIRELI-ME. OBJETO: O Contrato tem 
por objeto: Aquisição de material, sendo: (ID-101755) Desinfetante, frasco 
com 02 litros (29.000 unidades), em atendimento as necessidades das 
Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino da Capital e Interior do Estado 
do Amazonas, em atendimento ao Memo. n°. 082/2022-GESUP/DELOG, 
Termo de Referência, Parecer n°. 0559/2023-ASSJUR e especificações 
das notas de empenho, partes integrantes do ajuste. Modalidade de 
Contratação: Pregão Eletrônico n°. 042/2022-CSC, publicado no Diário 
Oficial do Estado do Amazonas em 11.03.2022, Ata de Registro de Preços 
n°. 0067/2022-5 publicado no DOE em 22.03.2022. PRAZO: O prazo de 
vigência do Contrato será de três (03) meses, contados de 16.03.2023 
até 16.06.2023, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo. VALOR 
GLOBAL: R$ 59.450,00 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta 
reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; 
Programas de Trabalho: 12.361.3283.2738.0011, 12.362.3283.2739.0011, 
12.361.3283.2738.0001 e 12.362.3283.2739.0001; Natureza da Despesa: 
33903022; Fonte de Recurso: 2.550.227.0.0000.0000, tendo sido 
emitidas em 16.03.2023 a Nota de Empenho n°. 0002810 no valor de R$ 
12.300,00 (doze mil e trezentos reais), a NE n°. 0002811 no valor de R$ 
17.425,00 (dezessete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), a NE n°. 
0002812 no valor de R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais), a NE n°. 
00002813 no valor de R$ 17.425,00 (dezessete mil, quatrocentos e vinte 
e cinco reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 
01.01.028101.031022/2022-79.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#126507#6#129003/>
Protocolo 126507
<#E.G.B#126508#6#129004>
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2023/SEDUC
ESTABELECE os procedimentos referentes à equivalência e ao 
aproveitamento de estudos relativos ao Itinerário Formativo da estrutura 
do Novo Ensino Médio - NEM/AM, bem como de estruturas de ensino 
diferenciadas.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o princípio contido no artigo 3°, inciso I, da Lei n° 
9.394/1996 - Diretrizes e Bases da Educação - LDB;
CONSIDERANDO a Resolução AD REFERENDUM n° 084, de 19 de julho 
de 2021, que estabelece normas para a implementação do Novo Ensino 
Médio no Sistema Estadual de Ensino do Amazonas, a partir do regime 
instituído nas Leis n° 9.394/1996 e n° 13.415/2017, assim como nas 
Resoluções n° 03 - CNE/CEB de 2018 e n° 4 - CNE/CP de 2018 e Resolução 
n° 083/2021-CEE/AM;
CONSIDERANDO a Resolução n° 085/2021-CEE/AM - Referencial 
Curricular Amazonense - RCA do Ensino Médio, aprovada em 21/07/2021;
CONSIDERANDO a Resolução n° 168/2021-CEE/AM, de 14/12/2021, que 
aprova a Proposta Curricular e Pedagógica do Novo Ensino Médio - NEM;
CONSIDERANDO a Proposta Curricular e Pedagógica do Ensino Médio 
de 2021, no Item 6 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM E 
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS, elaborada pela Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto - SEDUC/AM, por meio do Departamento de 
Políticas e Programas Educacionais - DEPPE;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 003/2022-SEDUC/AM, que 
aprovou o Sistema de Avaliação de Aprendizagem dos Estudantes, a partir 
do ano de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução n° 180/2022-CEE/AM, de 01/11/2022, 
publicada em 16/11/2022, que aprova o Regimento Geral das Escolas da 
Rede Estadual de Ensino do Amazonas - Capital e Interior;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de estratégias de equivalência que 
corroborem para o atendimento a Lei n° 9.394/96 - Diretrizes e Base da 
Educação - LDB, no que concerne ao acesso e à permanência na escola;
CONSIDERANDO ainda, teor do Memo. nº 011/2023-GDAE/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
Artigo 1º - Estabelecer os procedimentos referentes à equivalência e ao 
aproveitamento de estudos relativos ao Itinerário Formativo da estrutura 
do Novo Ensino Médio - NEM / AM, bem como de estruturas de ensino 
diferenciadas.
Artigo 2° - A equivalência e o aproveitamento serão realizados entre o 
currículo de origem do estudante e o currículo da escola pretendida.
Artigo 3° - Cabe à unidade escolar onde o estudante será matriculado 
realizar a verificação quanto à equivalência e ao aproveitamento de estudos.
Artigo 4° - O aproveitamento de estudos será concedido aos componentes 
curriculares em que o estudante obteve aprovação, desde que haja similitude 
entre os conteúdos e compatibilidade de carga horária.
Artigo 5° - Em relação aos componentes da Formação Geral Básica (FGB), 
para o critério de promoção ou não dos estudantes mantém-se o disposto 
no Regimento Geral das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Amazonas 
- Capital e Interior, homologado pela Resolução n° 180/2022-CEE/AM, de 
01/11/2022, publicada em 16/11/2022.
Artigo 6° - Em se tratando das unidades curriculares que compõem os 
Itinerários Formativos, quando o rendimento escolar do estudante, 
mesmo considerando os exames finais, for inferior a 60%, deverá ocorrer 
a promoção à série seguinte, gerando pendência em seu registro escolar, 
sendo sanada apenas com entrega de um Plano de Conclusão de Unidade 
Curricular (PCUC), cujo formulário para registro da avaliação do estudante 
encontra-se no Anexo I.
I - A pendência deverá ser sanada, preferencialmente, no ano letivo corrente, 
conforme os períodos estabelecidos no Cronograma contido no Anexo II;
II - Ao estudante que esteja em condição de pendência, quando transferido, 
a pendência deverá ser sanada, por meio do PCUC, na unidade escolar de 
destino, sem prejuízo ao seu processo de aprendizagem;
III - A escola deverá divulgar amplamente a lista de estudantes que tenham 
necessidade de apresentar os PCUCs e os prazos para entregá-los, de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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