DOEAM 17/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 17 de março de 2023 7
modo que todas as pendências avaliativas sejam atualizadas no histórico
escolar do estudante, preferencialmente, no ano correspondente à série em
curso.
Artigo 7° - Em casos de mudança de itinerário ou transferência de
instituição, a unidade escolar de destino, no uso de sua autonomia, deverá
reconhecer, para fins de aproveitamento, estudos e cursos mediante
avaliação documental, com a indicação de complementação de estudos,
quando necessário.
Parágrafo único - Quando os cenários de origem e de destino forem iguais,
a unidade escolar deverá considerar na análise a Carga Horária e as Notas.
Artigo 8° - Os estudantes com estudos concluídos com êxito, ao retornarem à
rede, continuarão seus estudos e serão certificados pelo Novo Ensino Médio
- NEM, tendo registradas todas as resoluções anteriores na documentação
escolar do estudante, em atendimento ao que versa a alínea “d”, inciso V,
artigo 24 da LDB n° 9.394/96.
Artigo 9° - Na análise da situação escolar de estudantes que se encontrem
há mais de 2 anos afastados, levando em consideração a distorção idade/
série, a escola deverá atentar para a possibilidade de continuação de
estudos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA.
Artigo 10 - Ao longo do Ensino Médio, os estudantes serão promovidos
quando cursarem com aproveitamento a série anterior e cumprirem
frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas
para aprovação.
Artigo 11 - Em se tratando da Formação Técnica e Profissional (FTP), será
necessário adequar os critérios de promoção às diretrizes e normas vigentes.
Além disso, devem ser considerados os critérios definidos pelos ofertantes.
Parágrafo único - Na FTP será necessário considerar as diretrizes e
normas relativas à avaliação de Cursos Técnicos, FICs ou Programa de
Aprendizagem Profissional aprovadas pelos Conselhos Nacional e Estadual
de Educação.
Artigo 12 - Para aproveitamento de aprofundamento em Educação
Profissional Tecnológica (EPT), devem ser seguidos o cumprimento de
carga horária e módulos previstos no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos
- CNCT, o que pode ampliar o tempo de conclusão do Ensino Médio, na
condição do recebimento do diploma de curso técnico.
I - Se o estudante se recusar a ampliar o tempo de conclusão, poderá
cursar os módulos seguintes, recebendo certificação intermediária pelas
qualificações concluídas e certificado de ensino médio no prazo previsto;
II - Todas essas decisões devem ser lavradas em ata datada e assinada por
comissão avaliadora específica, lançada no histórico escolar do estudante.
Artigo 13 - Os casos omissos serão resolvidos pelos setores competentes
desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
Artigo 14 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
ANEXO I - PLANO DE CONCLUSÃO DE UNIDADE CURRICULAR
PLANO DE CONCLUSÃO DA UNIDADE CURRICULAR - PCUC
Estudante:
Escola:
Unidade Curricular:
Série:
Turma:
Turno:
Professor(a):
Avaliação
Parecer:
Resultado Final
Nota: _______
Data: ___/__/____
Assinatura do Professor(a):
__________________
ANEXO II - CRONOGRAMA DO PCUC
AÇÃO
PERÍODO
Divulgação dos estudantes 1ª série - anual
Até dois dias ao término
do 4 º bimestre
Divulgação dos estudantes 2ª e 3ª série 1º
semestre
Até dois dias ao término
do 2º bimestre
Divulgação dos estudantes 2ª e 3ª série 2º
semestre
Até dois dias ao término
do 4º bimestre
Solicitação das atividades de recuperação pelos
professores aos estudantes da 1ª série - anual
Ao final do 4º bimestre
Solicitação das atividades de recuperação pelos
professores aos estudantes da 2ª e 3ª série - 1º
semestre
Ao final do 2º bimestre
Solicitação das atividades de recuperação pelos
professores aos estudantes da 2ª e 3ª série - 2º
semestre
Ao final do 4º bimestre
Entrega das atividades pelos estudantes da 1ª
série - anual
Ao longo da
recuperação final
Entrega das atividades pelos estudantes da 2ª e 3ª
série - 1º semestre
Ao final do primeiro mês
do 3º bimestre
Entrega das atividades pelos estudantes da 2ª e 3ª
série - 2º semestre
Ao longo da
recuperação final
Lançamento das recuperações no SIGEAM
Após as entregas dos
estudantes
Divulgação dos resultados aos estudantes
Após lançamento no
SIGEAM
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 16 de março de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#126508#7#129004/>
Protocolo 126508
<#E.G.B#126509#7#129005>
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20/2022.
DATA DA ASSINATURA: 15.03.2023. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto e, do outro lado, a empresa PRODAM PROCESSAMENTO DE
DADOS AMAZONAS. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato
por mais doze (12) meses, contados de 01.04.2023 até 01.04.2024 para dar
continuidade serviços de Solução de Sistema de Gestão Educacional que
proporcione a informatização dos processos administrativos, pedagógicos,
matrícula online e de gestão de pessoas da SEDUC/AM, conforme o Memo
n° 183/2022 - NGCC, Projeto Básico, Parecer n° 0880/2023-ASSJUR, partes
integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo
nº. 01.01.028101.038869/2022-84.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#126509#7#129005/>
Protocolo 126509
<#E.G.B#126511#7#129007>
ERRATA DA RESENHA DE DESLOCAMENTO DE SERVIDORES
ERRATA da Resenha das Autorizações de Deslocamentos dos Servidores,
publicada em 16/02/2023, no Diário Oficial do Estado do Amazonas,
Caderno Poder Executivo - Seção II, fl.3, conforme solicitado no Memo nº 53
/2023-GTRANS/SEDUC/SIGED:
Onde se lê: Nome/Cargo: Ivaira Nascimento Taveira/ Professor.
Leia-se: Nome/Cargo: Ivair Nascimento Taveira/Professor.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 16 de março de 2023.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#126511#7#129007/>
Protocolo 126511
<#E.G.B#126512#7#129008>
TERMO DE CONTRATO Nº 18/2023
DATA DA ASSINATURA: 16.03.2023. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto e, do outro lado, a empresa ABN GESTÃO IMOBILIARIA
LTDA. OBJETO: Por força deste Contrato, o LOCADOR dá em locação
ao LOCATÁRIO o imóvel para acomodar as atividades administrativas e
educacionais da Escola Estadual Augusto Carneiro dos Santos, localizado
na Av. Constantino Nery, n°. 1111-A, bairro São Geraldo, Manaus/AM,
abrangendo uma área de terreno de aproximadamente 2.015,47 m² e
2.476,39 m² de área construída, em atendimento ao Ofício n°. 003/2023/
CDE-01, Projeto Básico, Parecer n°. 403/2023-ASSJUR e especificações
da Nota de Empenho, partes integrantes do termo. Modalidade de
Contratação: DISPENSA DE LICITAÇÃO, Portaria de Dispensa de
Licitação n°. 140/2022, com vistas ao Art. 24, X da Lei 8.666/93, publicada
no DOE 23.02.2023.. PRAZO: O prazo desta locação é de doze (12)
meses, contados de 16.03.2023 até 16.03.2024, podendo de comum
acordo das partes, ser prorrogado mediante Termo Aditivo. VALOR
GLOBAL: R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho:
12.361.3283.2710.0011; Natureza da Despesa: 33903910; Fonte de
Recurso: 1.550.227.0.0000.0000, tendo sido emitida pelo LOCATÁRIO em
13.03.2023 a Nota de Empenho nº. 0002728 no valor de R$ 1.500.000,00
(um milhão, quinhentos mil reais). O valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais) será empenhado no exercício vindouro conforme disponibilidade
orçamentária do exercício vindouro. FUNDAMENTO DO ATO: Processo
Administrativo nº. 01.01.028101.001024/2023-14.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#126512#7#129008/>
Protocolo 126512
<#E.G.B#126513#7#129009>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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