DOE 14/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            6. DA ISENÇÃO
6.1. O responsável pelo candidato deverá preencher devidamente todos os 
campos disponibilizados no formulário de requerimento de inscrição online 
indicando no local apropriado que deseja solicitar isenção da taxa de solicitação 
de inscrição comprovando, através da anexação dos respectivos documentos ao 
formulário de requerimento, que se enquadra em uma das seguintes condições:
6.1.1. Lei Estadual nº13.844/06: 
6.1.1.1. Candidatos que estudam ou concluíram seus estudos em entidades 
de ensino público do Estado do Ceará. O responsável pelo candidato deverá 
no lugar apropriado, anexar ao formulário de requerimento os seguintes 
documentos:
a) Declaração da entidade de ensino público atestando a situação de matrícula 
escolar do candidato no ano de 2018;
6.1.1.2. Candidatos com deficiência:
a) Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com 
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional 
de Doenças (CID-10);
6.1.1.3. Candidatos cujas famílias percebam renda de até 2 (dois) salários-
-mínimos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos membros da família, 
contendo as páginas que contém a fotografia, a identificação do portador, a 
anotação do último contrato de trabalho e das atualizações salariais, quando a 
data de contratação for superior a um ano, e da primeira página subsequente, 
destinada para anotação de contrato de trabalho que esteja em branco;
b) Imagens dos documentos de identidade dos candidatos e dos membros da 
família com devida comprovação de parentesco;
c) Contracheques do candidato e dos membros da família, referente ao primeiro 
ou segundo mês imediatamente anterior ao mês em que será solicitada a 
isenção.
d) Declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos 
de prestação de serviços e (ou) recibo de pagamento autônomo (RPA), no 
caso de o (s) membro (s) da família ser(em) autônomo(s);
e) Declaração oriunda do Serviço de Assistência Social do Estado do Ceará 
ou da Prefeitura em que reside o candidato, assinada por Assistente Social 
regularmente inscrito (a) no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 
3ª Região, fundado em relatório de Estudo Social.
6.1.2. Lei Estadual nº14.859/2010:
6.1.3. Candidatos hipossuficientes, ou seja, que apresentem privação acentuada 
dos elementos básicos para a sobrevivência digna, tais como: alimentação, 
habitação e vestuário. 
6.1.3.1. O responsável pelo candidato deverá no lugar apropriado, anexar ao 
formulário de requerimento os seguintes documentos:
a) Declaração oriunda do Serviço de Assistência Social do Estado do Ceará 
ou da Prefeitura em que reside assinada por Assistente Social regularmente 
inscrito (a) no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 3ª Região, 
fundado em relatório de Estudo Social;
b) Último comprovante de IPTU do imóvel em que vive (se proprietário) ou 
do contrato de locação (se locatário);
c) E mais um dos documentos a seguir:
 c.I) 3 (três) últimas faturas de energia elétrica que demonstre o consumo de 
até 80 kwh mensais;
 c.II) 3 (três) últimas faturas de água que demonstre o consumo de até 10 
(dez) metros cúbicos mensais;
 c.III) Comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo 
Federal;
 c.IV) Comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salá-
rio-mínimo por membro do núcleo familiar. Para o cálculo de renda familiar 
é considerado o somatório dos rendimentos dos membros da família para 
composição da renda familiar serão considerados os rendimentos do pai, da 
mãe, do próprio candidato (se menor aprendiz), do cônjuge do candidato/
responsável (caso seja casado, ou casada), de irmão(s) ou de pessoas que 
compartilhem da receita familiar.
6.1.3.2. Para comprovação da condição de hipossuficiência, não será aceita 
declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateral-
mente pela parte interessada.
6.2. A Comissão Organizadora do Concurso de Admissão poderá consultar 
o órgão gestor do Cad Único para verificar a veracidade das informações 
prestadas pelo candidato.
6.3. O requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa 
de inscrição, para os candidatos amparados pelas Leis nº13.844/06 e 
nº14.859/2010, referidas nos subitens6.1.1 e6.1.2, deve ser preenchido e 
os documentos comprobatórios deverão ser digitalizados e anexados no ato 
da inscrição no endereço eletrônico http://selecaodealunos.seduc.ce.gov.br/
selecao/1, de acordo com o cronograma do processo no anexo II deste edital.
6.4. Não serão aceitos no processo de isenção de taxa de inscrição docu-
mentos que apresentem emendas, rasuras, divergências de dados e outras 
irregularidades.
6.5. Será desconsiderado o pedido de isenção de pagamento da taxa de solici-
tação de inscrição de candidato que omitir ou prestar informações inverídicas.
6.6. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção e 
da documentação apresentada é de inteira responsabilidade do responsável 
legal do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de 
serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por 
crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, 
ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936/1979 
(obrigação do órgão de dar conhecimento do fato à autoridade competente, 
para instauração de processo criminal).
6.7. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candi-
dato/responsável que:
6.7.1. Omitir ou prestar informações inverídicas;
6.7.2. Fraudar ou falsificar documentação;
6.7.3. Pleitear a isenção, sem anexar os documentos exigidos neste edital ou 
o fazendo de forma incompleta;
6.7.4. Não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos neste edital 
e veiculados nos meios de comunicação oficial e redes sociais.
6.8. O deferimento ou não da solicitação de isenção será decidido pela 
Comissão Organizadora da Seleção de acordo com as condições que se acham 
definidas neste Edital.
6.9. O resultado da análise da solicitação de isenção será divulgado de acordo 
com o cronograma do processo no anexo II deste edital, exclusivamente, no 
endereço eletrônico http://selecaodealunos.seduc.ce.gov.br/selecao/1.
6.10. Caberá recurso da isenção no período de até 24h após a divulgação 
do resultado das solicitações, após esse período, não serão aceitos pedidos 
de revisão.
6.11. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para 
continuar a pleitear a sua inscrição na seleção, deverão acessar o endereço 
eletrônico http://selecaodealunos.seduc.ce.gov.br/selecao/1 e na área restrita 
do candidato/responsável, imprimir o Documento de Arrecadação Estadual 
(DAE) para pagamento até o dia de vencimento, conforme procedimentos 
descritos neste Edital.
6.12. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não 
efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos 
estará automaticamente excluído da Seleção
7. DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO
7.1. DA SOLICITAÇÃO
7.1.1. O candidato com comprovada necessidade de atendimento diferenciado, 
e que desejar Atendimento Diferenciado durante a realização das Provas 
deverá através de seu responsável:
7.1.1.1. Preencher devidamente todos os campos disponibilizados no formu-
lário de requerimento de inscrição online indicando no local apropriado que 
deseja solicitar atendimento diferenciado;
7.1.1.2. Especificar qual o facilitador que necessita de acordo com a sua 
deficiência podendo solicitar:
a) No caso de deficiência visual: Prova ampliada (fonte 18 ou 20);
b) No caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado.
c) No caso de candidatos sabadistas: horário diferenciado para a realização 
das provas.
7.1.1.3. E anexar, obrigatoriamente, cópia do laudo médico expedido no 
prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o término das 
inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa 
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença 
(CID-10), contendo a assinatura e carimbo com o número do CRM do médico.
7.1.2. Excetuando-se os sabadistas, não haverá, em qualquer hipótese, a 
realização de provas fora do horário e local especificados para o certame.
7.1.3. Os candidatos declarados sabadistas deverão comparecer no local onde 
serão realizadas as provas de conhecimentos, no mesmo horário que os demais 
candidatos. Permanecerão incomunicáveis e sob a administração da equipe de 
realização do concurso, até as 18:00, horário em que iniciarão suas provas e 
terão o mesmo tempo para realização da mesma, que os demais candidatos;
7.1.4. O candidato que necessitar de atendimento especial e não cumprir 
os procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos neste Edital, ficará 
impossibilitado de realizar as provas em condições especiais.
7.1.5. O atendimento às condições solicitadas no Formulário de Reque-
rimento de Atendimento Especial ficará sujeito à análise de viabilidade e 
razoabilidade do pedido.
7.1.6. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de 
necessitar de atendimento especial não poderá alegar posteriormente esta 
condição para reivindicar a prerrogativa legal, seja qual for o motivo alegado.
7.1.7. A Comissão Organizadora da Seleção validará os documentos digi-
talizados e enviados.
7.1.8. A relação dos candidatos, que tiverem a Solicitação de Atendimento 
Especial para realização da prova escrita deferida, será divulgada no endereço 
eletrônico http://selecaodealunos.seduc.ce.gov.br/selecao/1, de acordo com 
o Cronograma do Processo Seletivo no Anexo II deste edital;
8. DO EXAME DE CONHECIMENTOS
8.1. O processo seletivo para admissão de novos alunos tem caráter classi-
ficatório para candidatos de ambos os sexos para preenchimento das vagas, 
conforme estabelecido no ANEXO I deste Edital, e constará de Exame de 
Conhecimentos de conteúdos curriculares correspondente ao ANEXO III 
deste edital;
8.2. Referente aos Exames de Conhecimento para o 1º ano do Ensino Funda-
mental, constarão de provas subjetivas, com 10 (dez) questões de língua 
portuguesa e 10 (dez) questões de matemática, cada questão valendo a quan-
tidade de escores correspondente à complexidade de informações exigidas 
no padrão de resposta;
8.2.1. Especificamente ao Exame de Conhecimento para o 1º ano do Ensino 
Fundamental, este constará de exame de habilidades cognitivas adquiridas no 
ensino infantil das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, necessárias 
ao ingresso no ensino fundamental;
8.2.2. Referente aos Exames de Conhecimentos para o 6º ano do Ensino 
Fundamental constarão de provas objetivas múltipla escolha, com 20 (vinte) 
questões de língua portuguesa e 20 (vinte) questões de matemática, todas de 
igual valor individual.
8.3. O Exame de Conhecimentos será realizado em local, dia e horário previstos 
no cartão de inscrição, a ser disponibilizado para impressão, conforme disposto 
no ANEXO II deste Edital;
8.4. O conteúdo programático para o Exame de Conhecimentos é o constante 
do ANEXO III deste edital;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº173  | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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