DOEAM 17/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 17 de março de 2023
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Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO 
DO AMAZONAS - ADAF, em 17 de março de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#126528#36#129024/>
Protocolo 126528
<#E.G.B#126534#36#129030>
PORTARIA Nº 106/2023 - ADAF/AM
O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 
14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo de Remoção a pedido - 
Processo nº 01.01.018202.001132/2023-03 - ADAF;
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER A PEDIDO o servidor ALOYSIO MAIA MALVEIRA 
JUNIOR - Matrícula nº 158.506-1D, Engenheiro Agronômo, da Barreira 
de Fiscalização do Aeroporto de Manaus/AM para Unidade Central de 
Manaus/AM, nos termos do artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de 
novembro de 1986;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO 
DO AMAZONAS - ADAF, em 17 de março de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#126534#36#129030/>
Protocolo 126534
<#E.G.B#126561#36#129057>
PORTARIA Nº 104/2023 - ADAF/AM
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E 
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março 
de 2015;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do 
Amazonas - Lei nº 1.762, de 14 de novembro 1986 e suas alterações, que 
estabelece o período de 36 (trinta e seis) meses ao servidor nomeado para 
cargo de provimento efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório, contado a 
partir de seu efetivo exercício;
CONSIDERANDO a Lei nº 3.503 de 12 de maio de 2010 - Institui o Plano 
de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR dos Servidores da Secretaria 
de Estado de Produção Rural - SEPROR e do Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável - IDAM, alterada pela Lei nº 4.029 de 
06 de maio de 2014 que dispõe sobre a incorporação dos servidores da 
SEPROR/CODESAV pela ADAF e a inclusão da ADAF no PCCR, e alterada 
pela Lei nº 4.575, de 09 de abril de 2018;
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 46/2023- ADAF/AM de 09 de março 
de 2023 e errata no dia 13 de março de 2023, que institui a Comissão de 
Avaliação, referente ao estágio probatório;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Portaria nº 165/2022-ADAF, 
publicada do Diário Oficial do Estado em 31 de maio de 2020, que estabelece 
o manual de avaliação do Estágio Probatório dos servidores aprovados e 
nomeados no concurso da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do 
Estado do Amazonas - ADAF nº 01 - 2018, que se encontram aptos a passar 
pelo processo;
RESOLVE:
Art. 1°. ALTERAR a Portaria nº 165/2022-ADAF, publicada do Diário Oficial 
do Estado em 31 de maio de 2020, que passa a vigorar com as alterações 
mencionadas abaixo:
“Art. 4º. A avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório será 
de competência do superior hierárquico imediato e/ou gerentes, ou ainda 
servidor indicado pela Comissão devendo ser observado:
§1º. Em caso de afastamentos e/ou impedimentos legais ou morais do 
avaliador, este deve ser substituído por autoridade imediatamente superior 
ou servidor indicado pela Comissão.
§2°. Em caso de mudança de lotação do servidor, a avaliação deverá ser 
realizada pelo superior hierárquico imediato o qual esteve subordinado por 
maior período de tempo ou ambos, ou ainda de acordo com a indicação da 
Comissão.
Art. 5º. (...)
§5º. O avaliado deverá dar ciência em sua avaliação, a mesma será enviada, 
por meio do SIGED, para a caixa pessoal do servidor avaliado.
§6º. Os avaliadores terão prazo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento da 
ficha, para realizarem a avaliação e encaminharem para comissão.
§7º. As Assinaturas serão eletrônicas, não havendo necessidade de 
impressão do documento de avaliação.
Art. 6º. (...)
§1º. O servidor que não concordar com o resultado da avaliação, terá o 
prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento em sua caixa pessoal 
no SIGED.
§2º. A Solicitação de Reconsideração da Avaliação, fundamentando os 
motivos de sua discordância deverá ser encaminhado para a Comissão de 
Avaliação, através do Sistema Eletrônico - SIGED, tendo como destinatário 
“CPROBATORIO”.
§3º. A comissão terá prazo de 30 (trinta) dias, para analisar a Solicitação 
de Reconsideração da Avaliação. Caso o avaliado não concorde com 
o resultado da análise da comissão poderá no prazo de 15 (quinze) dias 
encaminhar nova solicitação para a Comissão de Avaliação, através do 
SIGED, tendo como destinatário “CPROBATORIO”. A Comissão enviará 
para análise e manifestação do Diretor Presidente da ADAF. ”
Art. 2°. Essa portaria entrar em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de 
março de 2023
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#126561#36#129057/>
Protocolo 126561
<#E.G.B#126562#36#129058>
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E 
FLORESTAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições e em cumprimento 
a Resolução n° 04, de 16/03/2016-TCE/AM, vem dar publicidade ao Balanço 
do Exercício de 2022 da Unidade Gestora: 018202 - Agência de Defesa 
Agropecuária e Florestal do Amazonas - ADAF.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de 
março de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#126562#36#129058/>
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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