DOEAM 17/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 17 de março de 2023
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Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
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PORTARIA Nº. 580/2023 - A Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que
lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar n°30, de 27 de
dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de novembro de 2011; e
CONSIDERANDO a Lei n. 1.762, de 14.11.1986 - Estatuo dos Funcionários
Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto
Decreto Estadual n° 20.275, de 27.08.1999, que dispõe sobre a jornada
de trabalho dos servidores da Administração Pública; CONSIDERANDO
ainda a necessidade do estabelecimento de normas e procedimentos para
o efetivo controle da frequência dos servidores, estagiários e colaboradores
desta Fundação, respeitando as particularidades de casa legislação, visando
à prevalência da eficácia do serviço público e do comprometimento com a
Instituição. CONSIDERANDO que as Políticas e Procedimentos devem
sofrer sistemáticas e constantes atualizações, sempre que alguma alteração
ocorra ou haja necessidade de inclusão de nova matéria de conformidade
com a legislação ou normas superiores vigentes; CONSIDERANDO a jornada
de trabalho dos servidores e colaboradores da Fundação AMAZONPREV
é de 08:00 às 12:00 das 13:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira.
Contudo, a critério da Administração foi alterado, levando em conta metas e
indicadores de desempenho, estabelecidos em consonância com o Sistema
de Gestão da Qualidade e o Planejamento Estratégico da instituição e,
enquanto cumprido essas condições, a jornada de trabalho será das 8:00
às 14:00h. RESOLVE:
1. DISCIPLINAR a jornada de trabalho e o controle de ponto dos servidores,
estagiários e colaboradores da Fundação AMAZONPREV conforme abaixo:
1.1 A jornada de trabalho dos servidores e colaboradores da Fundação
AMAZONPREV será cumprida de 08:00 às 14:00 horas, de segunda à
sexta-feira;
1.1.1 Sempre que houver necessidade de serviço, os servidores e
colaboradores poderão ter seus expedientes até as 17:00h, com a devida
anuência do correspondente Coordenador ou Gerente ou Diretor;
1.2. A jornada de trabalho dos estagiários da Fundação AMAZONPREV será
cumprida de 08:00 às 14:00 horas, de segunda à sexta-feira;
1.3 Todos os servidores, estagiários e colaboradores, exceto nas situações
previstas nos itens 1.3.1 e 1.3.2, estão sujeitos ao registro eletrônico diário
de frequência;
1.3.1. O registro de ponto dos advogados públicos dar-se-á por intermédio
de folha de ponto manual;
1.3.2. Estão isentos do registro de ponto eletrônico diário de frequência
os membros da Diretoria, os Gerentes e os casos definidos pelo
Diretor-Presidente;
1.4. Dos atrasos:
1.4.1. O período de tolerância é de 15 (quinze) minutos do horário de início
de expediente (manhã);
1.4.2. Considera-se atraso o registro da entrada a partir de 8h16 até as
09:00;
1.4.3. O servidor terá direito a ser abonado em no máximo 3 (três) atrasos
mensais, pelo chefe imediato.
1.4.4. A partir do 4° atraso, o COGEP, a requerimento do servidor, deverá
encaminhar justificativa deste servidor ao gerente responsável pelo setor,
para decisão sobre abono. Se o gerente não efetuar o abono, deverá o
COGEP proceder com desconto de 1/3 (um terço) da renumeração do dia.
1.5. Das saídas:
1.5.1. Serão permitidas saídas a serviço e por motivo particular;
1.5.2. As saídas deverão ser, previamente, autorizadas em formulário próprio
pelo chefe imediato a ser entregue na portaria, devendo registrar no ponto
a saída e entrada;
1.5.2.1. As saídas para realização, comparecimento ou acompanhamento
de consultas médicas ou odontológicas, exames médicos ou laboratoriais
do servidor ou acompanhando parente, conforme previsto em legislação,
deverá apresentar o respectivo atestado ou declaração, sendo o abono
restrito ao horário descrito expressamente no atestado ou declaração, mais
de 01 (uma) hora para efeito de deslocamento;
1.5.2.2. As saídas não autorizadas antes da hora regulamentar, ou ainda, as
ausências, sem autorização, por mais de sessenta minutos ocasionarão o
desconto de um terço da renumeração do dia;
1.5.2.3. A regra do 1.5.2 não se aplica aos advogados públicos no caso
de sápida a serviço, devendo ser aplicada integralmente no caso de saída
particular.
1.5.3. Em caso de saída sem apresentação do formulário descrito neste
item, ensejará os descontos previstos no item seguinte;
1.6. Das faltas:
1.6.1. Em caso de inexistência do registro de ponto não justificada, ensejará
desconto de 01 (um) dia de falta em folha de pagamento do servidor,
estagiário e colaborador;
1.6.1.1. Considera-se falta o registro da entrada a partir 09:01;
1.6.2. Acarretará desconto de um terço do vencimento ou renumeração do
dia;
1.6.3.1. A saída por mais de 60 minutos sem autorização prévia do chefe
imediato;
1.6.3.2. A saída sem retorno e não justificada;
1.7. A contagem e soma de atrasos, saídas e outras ocorrências para fins de
incidência ou não de desconto será feita de forma mensal, com os ajustes a
serem efetuados até o quinto dia útil do mês subsequente, em sintonia com
o calendário de fechamento da folha de pagamento;
1.8. O servidor poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo dos
seus vencimentos;
1.8.1. Por até 03 (três) dias por motivo de doença, se de regime estatuário
e de até 15 (quinze) dias, se contribuinte do regime geral de Previdência,
devendo apresentar o atestado médico/odontológico em até 03 (três)
dias úteis, após a emissão, devendo comunicar de imediato seu superior
hierárquico;
1.8.2. O que exceder esses períodos somente será abonado com a
apresentação de Ludo da Perícia Médica competente, o qual deverá ser
apresentado no próximo dia útil subsequente após a sua emissão, sob pena
de desconto em folha de pagamento;
1.8.3. Aos estagiários serão abonados até 02 (dois) dias por motivo de
doença, salvo em caso excepcionais, devendo apresentar atestado médico/
odontológico no primeiro dia em que retornar ao serviço;
1.8.4. No caso de servidor, por até 08 (oito) dias consecutivos, contados
da data do evento, em razão de falecimento do cônjuge ou parente
consanguíneo ou afim até o segundo grau (art. 56, III, da Lei n. 1.762/86). O
atestado de óbito comprobatório deverá ser apresentado no primeiro dia de
retorno ao trabalho, para abono das faltas;
1.8.5. Por até 08 (oito) dias consecutivos, contados a partir do evento, por
motivo de casamento. A certidão comprobatória deverá ser entregue no
primeiro dia de retorno ao trabalho, para o abono das faltas;
1.8.6. Por 15 (quinze) dias consecutivos contados da data do evento, por
servidor do sexo masculino, em caso de nascimento de filho (a) ou adoção
de filhos de até oito anos de idade, mediante apresentação de atestado
fornecido pelo médico que houver acompanhado o parto ou termo judicial
devido;
1.9. Os atestados e certidões entregues à COGEP fora dos prazos
determinados
no
item
anterior,
serão
imputados
os
descontos
automaticamente na folha de pagamento, devendo ser abonados em folha
subsequente, em caso se apresentação;
1.10. É obrigatório, por todo servidor, estagiário e terceirizados da Fundação
AMAZONPREV, o uso do crachá de identificação funcional em local de fácil
visualização, cuja extravio deverá ser comunicado ao chefe imediato;
2. Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Diretoria via COGEP;
3. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 15 de março
de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças - AMAZONPREV
<#E.G.B#126492#50#128986/>
Protocolo 126492
Universidade do Estado
do Amazonas - UEA
<#E.G.B#126522#50#129018>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS
1.PCDP.512912 GLADYS CORREA DA SILVA. Matrícula e Cargo:
2578913A, Professora. Destino e Período: Manaus/Santo Antônio do
Içá/Manaus, 01/04/2023 a 24/04/2023. Objetivo: Ministrar disciplina de
parasitologia. 2.PCDP.512999 GABRIEL DE LIMA E SILVA. Matrícula
e Cargo: 2221772A, Professor. Destino e Período: Tefé/Manaus/Tefé,
27/03/2023 a 30/03/2023. Objetivo: Participar da reunião do conselho
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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