DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 09 de março de 2023 9 e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência; e a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização e o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; CONSIDERANDO o Ofício n.º 685/2022 e a Exposição de Motivos subscritos pelo Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, que pelas razões neles exposta consideraram que a declaração de utilidade pública e interesse social da área em questão é medida justa, por apontar a necessidade de salvaguardar a população que ali reside, já em condição de vulnerabilidade; CONSIDERANDO o Parecer n.º 329/2022 - PROJUR/SUHAB e a Promoção n.º 692/2022 - PROJUR/SUHAB, pelos quais a Procuradoria Jurídica da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB se manifestou pela possibilidade da declaração de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação de que trata este Decreto; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.03.025204.005477/2022-63. D E C R E T A: Art. 1.º Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, nos termos do artigo 5.º, alíneas “d”, “e” e “i”, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e do inciso IV do artigo 2.º da Lei Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962, as acessões, benfeitorias e eventuais terras de propriedade privada, localizadas na área específica do Bairro Paschoal Allágio, na Rodovia Odovaldo Novo, município de Parintins, Amazonas, conforme Memorial Descritivo das áreas de intervenção e Poligonal, contidos no Anexo Único, que passa a integrar o presente Decreto para todos os efeitos legais. Art. 2.º Fica a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB autorizada a promover a desapropriação de que trata este Decreto, e a realizar todas as ações atinentes à implementação necessária à requalificação urbanística, ficando, ainda, autorizada a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, com o auxílio da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM, a promover a regularização fundiária de terras remanescentes irregularmente ocupadas, à conta de recursos do Tesouro do Estado do Amazonas, repassados à Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB. Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar urgência, para fins de imissão provisória na posse das acessões e eventuais terras de propriedade privada inseridas nas áreas descritas no anexo deste Decreto. Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus JOÃO COELHO BRAGA Secretário de Estado das Cidades e Territórios ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#125644#9#128127/> ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO DAS ÁREAS DE INTERVENÇÃO E POLIGONAL Interessada: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO – SUHAB. Proprietário: ESPÓLIO DE MANOEL ESTEVES DO ROSÁRIO JÚNIOR. Matrícula: Título Definitivo nº 1.678 Área do Título: 1.672.185,90 m² Perímetro: 6.940,88m Área a ser desapropriada: 87.328,25 m² Perímetro: 3.355,17 m Da localização: Imóvel localizado no Bairro Paschoal Allágio, no Município de Parintins-AM DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO EXTERNO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P001, de coordenadas N 9.707.369,82 e E 527.157,66, com azimute de 150°49'32'' e distância de 166.31m; até o vértice P002, de coordenadas N 9.707.224,61 e E 527.238,73; deste, segue com azimute de 194°06'50'' e distância de 16,12m; até o vértice P003, de coordenadas N 9.707.208,98 e E 527.234,80; deste, segue com azimute de 146°41'56'' e distância de 147,06m; até o vértice P004, de coordenadas N 9.707.086,07 e E 527.315,54; deste, segue com azimute de 222°15'50'' e distância de 31,68m; até o vértice P005, de coordenadas N 9.707.067,12 m e E 527.290,15; deste, segue com azimute de 318°10'48'' e distância de 90,88m; até o vértice P006, de coordenadas N 9.707.134,85 e E 527.229,55; deste, segue com azimute de 231°23'10'' e distância de 24,74m; até o vértice P007, de coordenadas N 9.707.119,41 e E 527.210,22; deste, segue com azimute de 321°36'14'' e distância de 25,46m; até o vértice P008, de coordenadas N 9.707.139,36 e E 527.194,41; deste, segue com azimute de 319°42'49'' e distância de 24,27m; até o vértice P009, de coordenadas N 9.707.157,87 e E 527.178,72; deste, segue com azimute de 232°41'32'' e distância de 11,51m; até o vértice P010, de coordenadas N 9.707.150,89 e E 527.169,56; deste, segue com azimute de 141°26'6'' e distância de 49,97m; até o vértice P011, de coordenadas N 9.707.111,82 e E 527.200,71; deste, segue com azimute de 231°21'46'' e distância de 7,91m; até o vértice P012, de coordenadas N 9.707.106,88 e E 527.194,53, deste, segue com azimute de 320°53'46'' e distância de 50,18m; até o vértice P013, de coordenadas N 9.707.145,82 e E 527.162,88; deste, segue com azimute de 234°24'30'' e distância de 11,12m; até o vértice P014, de coordenadas N 9.707.139,35 e E 527.153,84; deste, segue com azimute de 140°45'15'' e distância de 23,98m; até o vértice P015, de coordenadas N 9.707.120,78 e E 527.169,01; deste, segue com azimute de 231°6'31'' e distância de 10,43m; até o vértice P016, de coordenadas N 9.707.114,23 e E 527.160,89, deste, segue com azimute de 141°33'42'' e distância de 26,67m; até o vértice P017, de coordenadas N 9.707.093,34 e E 527.177,47; deste, segue com azimute de 231°21'38'' e distância de 65,81m; até o vértice P018, de coordenadas N 9.707.052,25 e E 527.126,07; deste, segue com azimute de 319°43'28'' e distância de 25,76m; até o vértice P019, de coordenadas N 9.707.071,90 e E 527109.42; deste, segue com azimute de 231°26'58'' e distância de 19,64m; até o vértice P020, de coordenadas N 9.707.059,66 e E 527.094,06; deste, segue com azimute de 141°7'56'' e distância de 25,82m; até o vértice P021, de coordenadas N 9.707.039,56 e E 527.110.26; deste, segue com azimute de 231°24'4'' e distância de 143,85m; até o vértice P022, de coordenadas N 9.706.949,82 e E 526.997,84; deste, segue com azimute de 141°41'10'' e distância de 62,10m; até o vértice P023, de coordenadas N 9.706.899,78 e E 527.034,62; deste, segue com azimute de 231°54'57'' e distância de 34,35m; até o vértice P024, de coordenadas N 9.706.878,59 e E 527.007,58; deste, segue com azimute de 320°3'19'' e distância de 60,10m; até o vértice P025, de coordenadas N 9.706.924,67 e E 526.968,99; deste, segue com azimute de 232°56'20'' e distância de 37,73m; até o vértice P026, de coordenadas N 9.706.901,93 e E 526.938,88; deste, segue com azimute de 344°50'12'' e distância de 59,68m; até o vértice P027, de coordenadas N 9.706.959,53 e E 526.923,27; deste, segue com azimute de 347°26'47'' e distância de 87,46m; até o vértice P028, de coordenadas N 9.707.044,90 e E 526.904,26; deste, segue com azimute de 334°60'11'' e distância de 48,70m; até o vértice P029, de coordenadas N 9.707.088,71 e E 526.882,99; deste, segue com azimute de 324°46'11'' e distância de 53,93m; até o vértice P030, de coordenadas N 9.707.132,79 e E 526.851,86; deste, segue com azimute de 52°13'16'' e distância de 89,39m; até o vértice P031, de coordenadas N 9.707.187,55 e E 526.922,51; deste, segue com azimute de 142°21'36'' e distância de 25,45m; até o vértice P032, de coordenadas N 9.707.167,40 e E 526.938,05; deste, segue com azimute de 52°51'24'' e distância de 20,54m; até o vértice P033, de coordenadas N 9.707.179,80 e E 526.954,42; deste, segue com azimute de 321°27'60'' e distância de 25,68m; até o vértice P034, de coordenadas N 9.707.199,88 e E ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO DAS ÁREAS DE INTERVENÇÃO E POLIGONAL Interessada: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO – SUHAB. Proprietário: ESPÓLIO DE MANOEL ESTEVES DO ROSÁRIO JÚNIOR. Matrícula: Título Definitivo nº 1.678 Área do Título: 1.672.185,90 m² Perímetro: 6.940,88m Área a ser desapropriada: 87.328,25 m² Perímetro: 3.355,17 m Da localização: Imóvel localizado no Bairro Paschoal Allágio, no Município de Parintins-AM DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO EXTERNO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P001, de coordenadas N 9.707.369,82 e E 527.157,66, com azimute de 150°49'32'' e distância de 166.31m; até o vértice P002, de coordenadas N 9.707.224,61 e E 527.238,73; deste, segue com azimute de 194°06'50'' e distância de 16,12m; até o vértice P003, de coordenadas N 9.707.208,98 e E 527.234,80; deste, segue com azimute de 146°41'56'' e distância de 147,06m; até o vértice P004, de coordenadas N 9.707.086,07 e E 527.315,54; deste, segue com azimute de 222°15'50'' e distância de 31,68m; até o vértice P005, de coordenadas N 9.707.067,12 m e E 527.290,15; deste, segue com azimute de 318°10'48'' e distância de 90,88m; até o vértice P006, de coordenadas N 9.707.134,85 e E 527.229,55; deste, segue com azimute de 231°23'10'' e distância de 24,74m; até o vértice P007, de coordenadas N 9.707.119,41 e E 527.210,22; deste, segue com azimute de 321°36'14'' e distância de 25,46m; até o vértice P008, de coordenadas N 9.707.139,36 e E 527.194,41; deste, segue com azimute de 319°42'49'' e distância de 24,27m; até o vértice P009, de coordenadas N 9.707.157,87 e E 527.178,72; deste, segue com azimute de 232°41'32'' e distância de 11,51m; até o vértice P010, de coordenadas N 9.707.150,89 e E 527.169,56; deste, segue com azimute de 141°26'6'' e distância de 49,97m; até o vértice P011, de coordenadas N 9.707.111,82 e E 527.200,71; deste, segue com azimute de 231°21'46'' e distância de 7,91m; até o vértice P012, de coordenadas N 9.707.106,88 e E 527.194,53, deste, segue com azimute de 320°53'46'' e distância de 50,18m; até o vértice P013, de coordenadas N 9.707.145,82 e E 527.162,88; deste, segue com azimute de 234°24'30'' e distância de 11,12m; até o vértice P014, de coordenadas N 9.707.139,35 e E 527.153,84; deste, segue com azimute de 140°45'15'' e distância de 23,98m; até o vértice P015, de coordenadas N 9.707.120,78 e E 527.169,01; deste, segue com azimute de 231°6'31'' e distância de 10,43m; até o vértice P016, de coordenadas N 9.707.114,23 e E 527.160,89, deste, segue com azimute de 141°33'42'' e distância de 26,67m; até o vértice P017, de coordenadas N 9.707.093,34 e E 527.177,47; deste, segue com azimute de 231°21'38'' e distância de 65,81m; até o vértice P018, de coordenadas N 9.707.052,25 e E 527.126,07; deste, segue com azimute de 319°43'28'' e distância de 25,76m; até o vértice P019, de coordenadas N 9.707.071,90 e E 527109.42; deste, segue com azimute de 231°26'58'' e distância de 19,64m; até o vértice P020, de coordenadas N 9.707.059,66 e E 527.094,06; deste, segue com azimute de 141°7'56'' e distância de 25,82m; até o vértice P021, de coordenadas N 9.707.039,56 e E 527.110.26; deste, segue com azimute de 231°24'4'' e distância de 143,85m; até o vértice P022, de coordenadas N 9.706.949,82 e E 526.997,84; deste, segue com azimute de 141°41'10'' e distância de 62,10m; até o vértice P023, de coordenadas N 9.706.899,78 e E 527.034,62; deste, segue com azimute de 231°54'57'' e distância de 34,35m; até o vértice P024, de coordenadas N 9.706.878,59 e E 527.007,58; deste, segue com azimute de 320°3'19'' e distância de 60,10m; até o vértice P025, de coordenadas N 9.706.924,67 e E 526.968,99; deste, segue com azimute de 232°56'20'' e distância de 37,73m; até o vértice P026, de coordenadas N 9.706.901,93 e E 526.938,88; deste, segue com azimute de 344°50'12'' e distância de 59,68m; até o vértice P027, de coordenadas N 9.706.959,53 e E 526.923,27; deste, segue com azimute de 347°26'47'' e distância de 87,46m; até o vértice P028, de coordenadas N 9.707.044,90 e E 526.904,26; deste, segue com azimute de 334°60'11'' e distância de 48,70m; até o vértice P029, de coordenadas N 9.707.088,71 e E 526.882,99; deste, segue com azimute de 324°46'11'' e distância de 53,93m; até o vértice P030, de coordenadas N 9.707.132,79 e E 526.851,86; deste, segue com azimute de 52°13'16'' e distância de 89,39m; até o vértice P031, de coordenadas N 9.707.187,55 e E 526.922,51; deste, segue com azimute de 142°21'36'' e distância de 25,45m; até o vértice P032, de coordenadas N 9.707.167,40 e E 526.938,05; deste, segue com azimute de 52°51'24'' e distância de 20,54m; até o vértice P033, de coordenadas N 9.707.179,80 e E 526.954,42; deste, segue com azimute de 321°27'60'' e distância de 25,68m; até o vértice P034, de coordenadas N 9.707.199,88 e E 526.938,42; deste, segue com azimute de 52°11'55'' e distância de 30,75m; até o vértice P035, de coordenadas N 9.707.218,73 e E 526.962,72; deste, segue com azimute de 142°20'35'' e distância de 50,29m; até o vértice P036, de coordenadas N 9.707.179,08 e E 526.993,65; deste, segue com azimute de 51°56'53'' e distância de 20,17m; até o vértice P037, de coordenadas N 9.707.191,51 e E 527.009,53; deste, segue com azimute de 321°52'43'' e distância de 50,18m; até o vértice P038, de coordenadas N 9.707.230,99 e E 526.978,55; deste, segue com azimute de 52°13'44'' e distância de 19,84m; até o vértice P039, de coordenadas N 9.707.243,14 e E 526.994,23; deste, segue com azimute de 141°12'54'' e distância de 25,02m; até o vértice P040, de coordenadas N 9.707.223,64 e E 527.009,90; deste, segue com azimute de 52°34'29'' e distância de 10,73m; até o vértice P041, de coordenadas N 9.707.230,16 e E 527.018,42; deste, segue com azimute de 320°52'22'' e distância de 25,09m; até o vértice P042, de coordenadas N 9.707.249,62 e E 527.002,59; deste, segue com azimute de 52°13'16'' e distância de 32,30m; até o vértice P043, de coordenadas N 9.707.269,41 e E 527.028,12; deste, segue com azimute de 139°40'14'' e distância de 40,81m; até o vértice P044, de coordenadas N 9.707.231,78 e E 527.060,75; deste, segue com azimute de 52°26'23'' e distância de 21,24m; até o vértice P045, de coordenadas N 9.707.244,73 e E 527.077,59; deste, segue com azimute de 318°35'53'' e distância de 49,91m; até o vértice P046, de coordenadas N 9.707.282,17 e E 527.044,58; deste, segue com azimute de 52°11'57'' e distância de 9,48m; até o vértice P047, de coordenadas N 9.707.287,98 e E 527.052,07; deste, segue com azimute de 137°50'10'' e distância de 50,63m; até o vértice P048, de coordenadas N 9.707.250,45 e E 527.086,06; deste, segue com azimute de 49°23'12'' e distância de 20,43m; até o vértice P049, de coordenadas N 9.707.263,75 e E 527.101,57; deste, segue com azimute de 317°32'24'' e distância de 25,18m; até o vértice P050, de coordenadas N 9.707.282,33 e E 527.084,57; deste, segue com azimute de 228°10'31'' e distância de 10,70m; até o vértice P051, de coordenadas N 9.707.275,86 e E 527.077,34; deste, segue com azimute de 318°50'51'' e distância de 25,12m; até o vértice P052, de coordenadas N 9.707.294,56 e E 527.060,56; deste, segue com azimute de 52°13'59'' e distância de 20,95m; até o vértice P053, de coordenadas N 9.707.307,39 e E 527.077,12; deste, segue com azimute de 149°10'17'' e distância de 26,38m; até o vértice P054, de coordenadas N 9.707.284,77 e E 527.090,70; deste, segue com azimute de 57°28'16'' e distância de 28,89m; até o vértice P055, de coordenadas N 9.707.300,30 e E 527.115,05; deste, segue com azimute de 327°31'44'' e distância de 2,74m; até o vértice P056, de coordenadas N 9.707.302,61 e E 527.113,58; deste, segue com azimute de 52°20'46'' e distância de 27,48m; até o vértice P057, de coordenadas N 9.707.319,40 e E 527.135,34; deste, segue com azimute de 329°20'51'' e distância de 26,36m; até o vértice P058, de coordenadas N 9.707.342,01 e E 527.121,78; deste, segue com azimute de 52°13'17'' e distância de 45,40m; até o vértice P001, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema RTM, tendo como o Datum SIGARS 2000. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO INTERNO - 1 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P059, de coordenadas N 9.707.203,70 e E 527.025,17, com azimute de 232°42'56'' e distância de 9,95m; até o vértice P060, de coordenadas N 9.707.197.67 e E 527.017.25; deste, segue com azimute de 323°0'12'' e distância de 25,29m; até o vértice P061, de coordenadas N 9.707.217,87 e E 527.002,03; deste, segue com azimute de 53°45'90'' e distância de 9,76m; até o vértice P040, de coordenadas N 9.707.223,64 e E 527.009,90; deste, segue com azimute de 142°33'19'' e distância de 25,12m; até o vértice P059, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema RTM, tendo como o Datum SIGARS 2000. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO INTERNO - 2 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P062, de coordenadas N 9.707.257,60 e E 527.108,21, com azimute de 139°27'22'' e distância de 51,39m; até o vértice P063, de coordenadas N 9.707.218,11 e E 527.141,99; deste, segue com azimute de 330°37'40'' e distância de 20,48m; até o vértice P064, de coordenadas N 9.707.205,12 e E 527.126,16; deste, segue com azimute de 139°90'59'' e distância de 51,39m; até o vértice P065, de coordenadas N 9.707.244,00 e E 527.092,56; deste, segue com azimute de 49°00'33'' e distância de 20,73m; até o vértice P062, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema RTM, tendo como o Datum SIGARS 2000. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO INTERNO - 3 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P066, de coordenadas N 9.707.235,38 e E 527.083,17, com azimute de 138°13'33'' e distância de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar