DOEAM 09/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 09 de março de 2023 9
e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de
meios de subsistência; e a abertura, conservação e melhoramento de
vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização e o
parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização
econômica, higiênica ou estética;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 685/2022 e a Exposição de Motivos
subscritos pelo Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de
Habitação - SUHAB, que pelas razões neles exposta consideraram que a
declaração de utilidade pública e interesse social da área em questão é
medida justa, por apontar a necessidade de salvaguardar a população que
ali reside, já em condição de vulnerabilidade;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 329/2022 - PROJUR/SUHAB e a
Promoção n.º 692/2022 - PROJUR/SUHAB, pelos quais a Procuradoria
Jurídica da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB se manifestou
pela possibilidade da declaração de utilidade pública e interesse social, para
fins de desapropriação de que trata este Decreto;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.03.025204.005477/2022-63.
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos do artigo 5.º, alíneas “d”, “e” e “i”, do
Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e do inciso IV do artigo 2.º da
Lei Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962, as acessões, benfeitorias
e eventuais terras de propriedade privada, localizadas na área específica do
Bairro Paschoal Allágio, na Rodovia Odovaldo Novo, município de Parintins,
Amazonas, conforme Memorial Descritivo das áreas de intervenção e
Poligonal, contidos no Anexo Único, que passa a integrar o presente Decreto
para todos os efeitos legais.
Art. 2.º Fica a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB
autorizada a promover a desapropriação de que trata este Decreto,
e a realizar todas as ações atinentes à implementação necessária à
requalificação urbanística, ficando, ainda, autorizada a Secretaria de Estado
das Cidades e Territórios - SECT, com o auxílio da Procuradoria Geral do
Estado do Amazonas - PGE/AM, a promover a regularização fundiária de
terras remanescentes irregularmente ocupadas, à conta de recursos do
Tesouro do Estado do Amazonas, repassados à Superintendência Estadual
de Habitação - SUHAB.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n.º 3.365,
de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar urgência,
para fins de imissão provisória na posse das acessões e eventuais terras de
propriedade privada inseridas nas áreas descritas no anexo deste Decreto.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
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ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO DAS ÁREAS
DE INTERVENÇÃO E POLIGONAL
Interessada: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO –
SUHAB.
Proprietário: ESPÓLIO DE MANOEL ESTEVES DO ROSÁRIO JÚNIOR.
Matrícula: Título Definitivo nº 1.678
Área do Título: 1.672.185,90 m² Perímetro: 6.940,88m
Área a ser desapropriada: 87.328,25 m² Perímetro: 3.355,17 m
Da localização: Imóvel localizado no Bairro Paschoal Allágio, no
Município de Parintins-AM
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO EXTERNO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P001, de coordenadas N
9.707.369,82 e E 527.157,66, com azimute de 150°49'32'' e distância de
166.31m; até o vértice P002, de coordenadas N 9.707.224,61 e E
527.238,73; deste, segue com azimute de 194°06'50'' e distância de
16,12m; até o vértice P003, de coordenadas N 9.707.208,98 e E
527.234,80; deste, segue com azimute de 146°41'56'' e distância de
147,06m; até o vértice P004, de coordenadas N 9.707.086,07 e E
527.315,54; deste, segue com azimute de 222°15'50'' e distância de
31,68m; até o vértice P005, de coordenadas N 9.707.067,12 m e E
527.290,15; deste, segue com azimute de 318°10'48'' e distância de
90,88m; até o vértice P006, de coordenadas N 9.707.134,85 e E
527.229,55; deste, segue com azimute de 231°23'10'' e distância de
24,74m; até o vértice P007, de coordenadas N 9.707.119,41 e E
527.210,22; deste, segue com azimute de 321°36'14'' e distância de
25,46m; até o vértice P008, de coordenadas N 9.707.139,36 e E
527.194,41; deste, segue com azimute de 319°42'49'' e distância de
24,27m; até o vértice P009, de coordenadas N 9.707.157,87 e E
527.178,72; deste, segue com azimute de 232°41'32'' e distância de
11,51m; até o vértice P010, de coordenadas N 9.707.150,89 e E
527.169,56; deste, segue com azimute de 141°26'6'' e distância de
49,97m; até o vértice P011, de coordenadas N 9.707.111,82 e E
527.200,71; deste, segue com azimute de 231°21'46'' e distância de
7,91m; até o vértice P012, de coordenadas N 9.707.106,88 e E 527.194,53,
deste, segue com azimute de 320°53'46'' e distância de 50,18m; até o
vértice P013, de coordenadas N 9.707.145,82 e E 527.162,88; deste,
segue com azimute de 234°24'30'' e distância de 11,12m; até o vértice
P014, de coordenadas N 9.707.139,35 e E 527.153,84; deste, segue com
azimute de 140°45'15'' e distância de 23,98m; até o vértice P015, de
coordenadas N 9.707.120,78 e E 527.169,01; deste, segue com azimute de
231°6'31'' e distância de 10,43m; até o vértice P016, de coordenadas N
9.707.114,23 e E 527.160,89, deste, segue com azimute de 141°33'42'' e
distância de 26,67m; até o vértice P017, de coordenadas N 9.707.093,34 e
E 527.177,47; deste, segue com azimute de 231°21'38'' e distância de
65,81m; até o vértice P018, de coordenadas N 9.707.052,25 e E
527.126,07; deste, segue com azimute de 319°43'28'' e distância de
25,76m; até o vértice P019, de coordenadas N 9.707.071,90 e E
527109.42; deste, segue com azimute de 231°26'58'' e distância de
19,64m; até o vértice P020, de coordenadas N 9.707.059,66 e E
527.094,06; deste, segue com azimute de 141°7'56'' e distância de
25,82m; até o vértice P021, de coordenadas N 9.707.039,56 e E
527.110.26; deste, segue com azimute de 231°24'4'' e distância de
143,85m; até o vértice P022, de coordenadas N 9.706.949,82 e E
526.997,84; deste, segue com azimute de 141°41'10'' e distância de
62,10m; até o vértice P023, de coordenadas N 9.706.899,78 e E
527.034,62; deste, segue com azimute de 231°54'57'' e distância de
34,35m; até o vértice P024, de coordenadas N 9.706.878,59 e E
527.007,58; deste, segue com azimute de 320°3'19'' e distância de
60,10m; até o vértice P025, de coordenadas N 9.706.924,67 e E
526.968,99; deste, segue com azimute de 232°56'20'' e distância de
37,73m; até o vértice P026, de coordenadas N 9.706.901,93 e E
526.938,88; deste, segue com azimute de 344°50'12'' e distância de
59,68m; até o vértice P027, de coordenadas N 9.706.959,53 e E
526.923,27; deste, segue com azimute de 347°26'47'' e distância de
87,46m; até o vértice P028, de coordenadas N 9.707.044,90 e E
526.904,26; deste, segue com azimute de 334°60'11'' e distância de
48,70m; até o vértice P029, de coordenadas N 9.707.088,71 e E
526.882,99; deste, segue com azimute de 324°46'11'' e distância de
53,93m; até o vértice P030, de coordenadas N 9.707.132,79 e E
526.851,86; deste, segue com azimute de 52°13'16'' e distância de
89,39m; até o vértice P031, de coordenadas N 9.707.187,55 e E
526.922,51; deste, segue com azimute de 142°21'36'' e distância de
25,45m; até o vértice P032, de coordenadas N 9.707.167,40 e E
526.938,05; deste, segue com azimute de 52°51'24'' e distância de
20,54m; até o vértice P033, de coordenadas N 9.707.179,80 e E
526.954,42; deste, segue com azimute de 321°27'60'' e distância de
25,68m; até o vértice P034, de coordenadas N 9.707.199,88 e E
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO DAS ÁREAS
DE INTERVENÇÃO E POLIGONAL
Interessada: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO –
SUHAB.
Proprietário: ESPÓLIO DE MANOEL ESTEVES DO ROSÁRIO JÚNIOR.
Matrícula: Título Definitivo nº 1.678
Área do Título: 1.672.185,90 m² Perímetro: 6.940,88m
Área a ser desapropriada: 87.328,25 m² Perímetro: 3.355,17 m
Da localização: Imóvel localizado no Bairro Paschoal Allágio, no
Município de Parintins-AM
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO EXTERNO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P001, de coordenadas N
9.707.369,82 e E 527.157,66, com azimute de 150°49'32'' e distância de
166.31m; até o vértice P002, de coordenadas N 9.707.224,61 e E
527.238,73; deste, segue com azimute de 194°06'50'' e distância de
16,12m; até o vértice P003, de coordenadas N 9.707.208,98 e E
527.234,80; deste, segue com azimute de 146°41'56'' e distância de
147,06m; até o vértice P004, de coordenadas N 9.707.086,07 e E
527.315,54; deste, segue com azimute de 222°15'50'' e distância de
31,68m; até o vértice P005, de coordenadas N 9.707.067,12 m e E
527.290,15; deste, segue com azimute de 318°10'48'' e distância de
90,88m; até o vértice P006, de coordenadas N 9.707.134,85 e E
527.229,55; deste, segue com azimute de 231°23'10'' e distância de
24,74m; até o vértice P007, de coordenadas N 9.707.119,41 e E
527.210,22; deste, segue com azimute de 321°36'14'' e distância de
25,46m; até o vértice P008, de coordenadas N 9.707.139,36 e E
527.194,41; deste, segue com azimute de 319°42'49'' e distância de
24,27m; até o vértice P009, de coordenadas N 9.707.157,87 e E
527.178,72; deste, segue com azimute de 232°41'32'' e distância de
11,51m; até o vértice P010, de coordenadas N 9.707.150,89 e E
527.169,56; deste, segue com azimute de 141°26'6'' e distância de
49,97m; até o vértice P011, de coordenadas N 9.707.111,82 e E
527.200,71; deste, segue com azimute de 231°21'46'' e distância de
7,91m; até o vértice P012, de coordenadas N 9.707.106,88 e E 527.194,53,
deste, segue com azimute de 320°53'46'' e distância de 50,18m; até o
vértice P013, de coordenadas N 9.707.145,82 e E 527.162,88; deste,
segue com azimute de 234°24'30'' e distância de 11,12m; até o vértice
P014, de coordenadas N 9.707.139,35 e E 527.153,84; deste, segue com
azimute de 140°45'15'' e distância de 23,98m; até o vértice P015, de
coordenadas N 9.707.120,78 e E 527.169,01; deste, segue com azimute de
231°6'31'' e distância de 10,43m; até o vértice P016, de coordenadas N
9.707.114,23 e E 527.160,89, deste, segue com azimute de 141°33'42'' e
distância de 26,67m; até o vértice P017, de coordenadas N 9.707.093,34 e
E 527.177,47; deste, segue com azimute de 231°21'38'' e distância de
65,81m; até o vértice P018, de coordenadas N 9.707.052,25 e E
527.126,07; deste, segue com azimute de 319°43'28'' e distância de
25,76m; até o vértice P019, de coordenadas N 9.707.071,90 e E
527109.42; deste, segue com azimute de 231°26'58'' e distância de
19,64m; até o vértice P020, de coordenadas N 9.707.059,66 e E
527.094,06; deste, segue com azimute de 141°7'56'' e distância de
25,82m; até o vértice P021, de coordenadas N 9.707.039,56 e E
527.110.26; deste, segue com azimute de 231°24'4'' e distância de
143,85m; até o vértice P022, de coordenadas N 9.706.949,82 e E
526.997,84; deste, segue com azimute de 141°41'10'' e distância de
62,10m; até o vértice P023, de coordenadas N 9.706.899,78 e E
527.034,62; deste, segue com azimute de 231°54'57'' e distância de
34,35m; até o vértice P024, de coordenadas N 9.706.878,59 e E
527.007,58; deste, segue com azimute de 320°3'19'' e distância de
60,10m; até o vértice P025, de coordenadas N 9.706.924,67 e E
526.968,99; deste, segue com azimute de 232°56'20'' e distância de
37,73m; até o vértice P026, de coordenadas N 9.706.901,93 e E
526.938,88; deste, segue com azimute de 344°50'12'' e distância de
59,68m; até o vértice P027, de coordenadas N 9.706.959,53 e E
526.923,27; deste, segue com azimute de 347°26'47'' e distância de
87,46m; até o vértice P028, de coordenadas N 9.707.044,90 e E
526.904,26; deste, segue com azimute de 334°60'11'' e distância de
48,70m; até o vértice P029, de coordenadas N 9.707.088,71 e E
526.882,99; deste, segue com azimute de 324°46'11'' e distância de
53,93m; até o vértice P030, de coordenadas N 9.707.132,79 e E
526.851,86; deste, segue com azimute de 52°13'16'' e distância de
89,39m; até o vértice P031, de coordenadas N 9.707.187,55 e E
526.922,51; deste, segue com azimute de 142°21'36'' e distância de
25,45m; até o vértice P032, de coordenadas N 9.707.167,40 e E
526.938,05; deste, segue com azimute de 52°51'24'' e distância de
20,54m; até o vértice P033, de coordenadas N 9.707.179,80 e E
526.954,42; deste, segue com azimute de 321°27'60'' e distância de
25,68m; até o vértice P034, de coordenadas N 9.707.199,88 e E
526.938,42; deste, segue com azimute de 52°11'55'' e distância de
30,75m; até o vértice P035, de coordenadas N 9.707.218,73 e E
526.962,72; deste, segue com azimute de 142°20'35'' e distância de
50,29m; até o vértice P036, de coordenadas N 9.707.179,08 e E
526.993,65; deste, segue com azimute de 51°56'53'' e distância de
20,17m; até o vértice P037, de coordenadas N 9.707.191,51 e E
527.009,53; deste, segue com azimute de 321°52'43'' e distância de
50,18m; até o vértice P038, de coordenadas N 9.707.230,99 e E
526.978,55; deste, segue com azimute de 52°13'44'' e distância de
19,84m; até o vértice P039, de coordenadas N 9.707.243,14 e E
526.994,23; deste, segue com azimute de 141°12'54'' e distância de
25,02m; até o vértice P040, de coordenadas N 9.707.223,64 e E
527.009,90; deste, segue com azimute de 52°34'29'' e distância de
10,73m; até o vértice P041, de coordenadas N 9.707.230,16 e E
527.018,42; deste, segue com azimute de 320°52'22'' e distância de
25,09m; até o vértice P042, de coordenadas N 9.707.249,62 e E
527.002,59; deste, segue com azimute de 52°13'16'' e distância de
32,30m; até o vértice P043, de coordenadas N 9.707.269,41 e E
527.028,12; deste, segue com azimute de 139°40'14'' e distância de
40,81m; até o vértice P044, de coordenadas N 9.707.231,78 e E
527.060,75; deste, segue com azimute de 52°26'23'' e distância de
21,24m; até o vértice P045, de coordenadas N 9.707.244,73 e E
527.077,59; deste, segue com azimute de 318°35'53'' e distância de
49,91m; até o vértice P046, de coordenadas N 9.707.282,17 e E
527.044,58; deste, segue com azimute de 52°11'57'' e distância de 9,48m;
até o vértice P047, de coordenadas N 9.707.287,98 e E 527.052,07; deste,
segue com azimute de 137°50'10'' e distância de 50,63m; até o vértice
P048, de coordenadas N 9.707.250,45 e E 527.086,06; deste, segue com
azimute de 49°23'12'' e distância de 20,43m; até o vértice P049, de
coordenadas N 9.707.263,75 e E 527.101,57; deste, segue com azimute de
317°32'24'' e distância de 25,18m; até o vértice P050, de coordenadas N
9.707.282,33 e E 527.084,57; deste, segue com azimute de 228°10'31'' e
distância de 10,70m; até o vértice P051, de coordenadas N 9.707.275,86 e
E 527.077,34; deste, segue com azimute de 318°50'51'' e distância de
25,12m; até o vértice P052, de coordenadas N 9.707.294,56 e E
527.060,56; deste, segue com azimute de 52°13'59'' e distância de
20,95m; até o vértice P053, de coordenadas N 9.707.307,39 e E
527.077,12; deste, segue com azimute de 149°10'17'' e distância de
26,38m; até o vértice P054, de coordenadas N 9.707.284,77 e E
527.090,70; deste, segue com azimute de 57°28'16'' e distância de
28,89m; até o vértice P055, de coordenadas N 9.707.300,30 e E
527.115,05; deste, segue com azimute de 327°31'44'' e distância de
2,74m; até o vértice P056, de coordenadas N 9.707.302,61 e E 527.113,58;
deste, segue com azimute de 52°20'46'' e distância de 27,48m; até o
vértice P057, de coordenadas N 9.707.319,40 e E 527.135,34; deste,
segue com azimute de 329°20'51'' e distância de 26,36m; até o vértice
P058, de coordenadas N 9.707.342,01 e E 527.121,78; deste, segue com
azimute de 52°13'17'' e distância de 45,40m; até o vértice P001, ponto
inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se
representadas no Sistema RTM, tendo como o Datum SIGARS 2000.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO INTERNO - 1
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P059, de coordenadas N
9.707.203,70 e E 527.025,17, com azimute de 232°42'56'' e distância de
9,95m; até o vértice P060, de coordenadas N 9.707.197.67 e E
527.017.25; deste, segue com azimute de 323°0'12'' e distância de
25,29m; até o vértice P061, de coordenadas N 9.707.217,87 e E
527.002,03; deste, segue com azimute de 53°45'90'' e distância de
9,76m; até o vértice P040, de coordenadas N 9.707.223,64 e E
527.009,90; deste, segue com azimute de 142°33'19'' e distância de
25,12m; até o vértice P059, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema
RTM, tendo como o Datum SIGARS 2000.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO INTERNO - 2
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P062, de coordenadas N
9.707.257,60 e E 527.108,21, com azimute de 139°27'22'' e distância de
51,39m; até o vértice P063, de coordenadas N 9.707.218,11 e E
527.141,99; deste, segue com azimute de 330°37'40'' e distância de
20,48m; até o vértice P064, de coordenadas N 9.707.205,12 e E
527.126,16; deste, segue com azimute de 139°90'59'' e distância de
51,39m; até o vértice P065, de coordenadas N 9.707.244,00 e E
527.092,56; deste, segue com azimute de 49°00'33'' e distância de
20,73m; até o vértice P062, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema
RTM, tendo como o Datum SIGARS 2000.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO INTERNO - 3
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P066, de coordenadas N
9.707.235,38 e E 527.083,17, com azimute de 138°13'33'' e distância de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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