DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 09 de março de 2023 11 POLIGONAL Protocolo 125644 <#E.G.B#125646#11#128129> DECRETO N.° 47.129, DE 09 DE MARÇO DE 2023 ALTERA, na forma que específica, o Decreto n.º 46.647, de 16 de novembro de 2022, que instituiu o Comitê Especial de Análise e Monitoramento da Gestão Fiscal do Poder Executivo Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 46.647, de 16 de novembro de 2022, que “INSTITUI o Comitê Especial de Análise e Monitoramento da Gestão Fiscal do Poder Executivo Estadual”; CONSIDERANDO que a Secretaria de Governo - SEGOV é o órgão responsável pela assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo no seu relacionamento com autoridades, órgãos e entidades da Administração da União, de Estados e Municípios, com os organismos e autoridades integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, com os organismos executores de programas prioritários de interesse público e com as organizações sociais legalmente constituídas; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos destinados a acompanhar e avaliar a evolução da situação fiscal, através da participação da Secretaria de Governo - SEGOV, no Comitê Especial instituído pelo Decreto n.º 46.647, de 16 de novembro de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ao comitê o apoio técnico e administrativo necessário à plena execução de suas atribuições, D E C R E T A: Art. 1.º O art. 2.º do Decreto n.º 46.647, de 16 de novembro de 2022, que instituiu o Comitê Especial de Análise e Monitoramento da Gestão Fiscal do Poder Executivo Estadual, passa a vigorar com a inclusão dos incisos VI e VII, com as seguintes redações: “Art. 2.º.............................................................................: (...) VI - Secretaria de Governo - SEGOV: 1 (um) representante; VII - 1 (um) secretário do Comitê, sem poder de voto, que prestará o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Colegiado.” Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de fevereiro de 2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#125646#11#128129/> Protocolo 125646 <#E.G.B#125647#11#128130> DECRETO DE 09 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 287/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LAIS CRISTINA GERMANO GADELHA, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 50, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, SABRINA MARINS MAMED, para exercer, na FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#125647#11#128130/> Protocolo 125647 <#E.G.B#125648#11#128131> DECRETO DE 09 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 286/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 02 de março de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 04 e 05, no item II, na parte em que nomeou ANA CAROLINE SILVA DE CASTRO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, constante do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de março de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ADRYELLE FARIAS CORREA VIEIRA, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PAUDERNEY TOMAZ AVELINO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar