DOEAM 09/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 09 de março de 2023
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VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#125648#12#128131/>
Protocolo 125648
<#E.G.B#125650#12#128133>
DECRETO DE 09 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, 
e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 285/2023-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 02 de março de 2023, publicado 
no Diário Oficial do Estado edição da mesma data, página 10, no item II, 
que nomeou ADRYELLE FARIAS CORREA VIEIRA, para exercer o 
cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, do CENTRO DE 
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, 
Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de março de 2023, nos termos do artigo 
7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANA CAROLINE SILVA 
DE CASTRO, para exercer, no CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA 
DO AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão mencionado no item 
I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#125650#12#128133/>
Protocolo 125650
<#E.G.B#125651#12#128135>
DECRETO DE 09 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 288/2023-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 24 de janeiro de 2023, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 8 e 9, no item IV, 
na parte em que nomeou MARCIO JOSÉ SENA PATRICIO, para exercer o 
cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da SECRETARIA 
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, constante do Anexo Único, 
Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, JAILSON AFONSO MENDES CHAVES, para exercer, 
na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, o cargo de 
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#125651#12#128135/>
Protocolo 125651
<#E.G.B#125652#12#128136>
DECRETO DE 09 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 289/2023-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 1.º de março de 2023, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 8, na parte 
em que exonerou GABRIELLA LOUREIRO DE ARAUJO, do cargo de 
provimento em comissão de Gerente, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO 
DE SEGURANÇA PÚBLICA, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#125652#12#128136/>
Protocolo 125652
<#E.G.B#125655#12#128139>
DECRETO DE 09 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4001317-
74.2023.8.04.0000, que concedeu a liminar vindicada, para determinar a 
promoção do Impetrante DIEGO BARBOSA LOPES, ao posto de Major PM, 
a contar de 25 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001451/2023-08, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022, 
nos termos dos artigos 10, b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março 
de 1976, o Capitão PM DIEGO BARBOSA LOPES (20787), Matrícula 
215.554-0 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes 
(QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#125655#12#128139/>
Protocolo 125655
<#E.G.B#125656#12#128140>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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