DOEAM 09/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 09 de março de 2023 15
DECRETO DE 09 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício SEI n.o 191/2022/PRES da 
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, e a necessidade de regularizar 
a situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no Parecer n.o 
0021/2023-PPC da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, § 2.o, da Lei n.o 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, a, da 
Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei 
Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do 
Processo n.o 01.01.017101.033897/2022-99, resolve
I - COLOCAR à disposição, a contar de 12 de dezembro de 2022, pelo 
prazo de 12 (doze) meses, da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, 
para o exercício do cargo de provimento em comissão de Gerente 
Administrativo, no Hospital Universitário Getúlio Vargas - HUGV, com ônus 
para o órgão de origem, o servidor ROGÉRIO DA CRUZ GONÇALVES, 
ocupante do cargo de Técnico, Matrícula n.o 175.280-4B, do Quadro de 
Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde, que providencie 
a assinatura de Termo de Convênio junto à Empresa Brasileira de Serviços 
Hospitalares, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à 
remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de março de 2023
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#125676#15#128161/>
Protocolo 125676
<#E.G.B#125679#15#128163>
DECRETO DE 09 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.º da Lei n.º 3.363, de 30 de 
dezembro de 2008, que “DISPÕE sobre o Programa Estadual de Parcerias 
Público-Privadas, e dá outras providências.”, e no Decreto n.º 31.756, de 11 
de novembro de 2011, que “DISPÕE sobre a aprovação do Regulamento do 
Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas do 
Estado do Amazonas.”;
CONSIDERANDO que integram o Conselho Gestor do Programa 
Estadual de Parcerias Público-Privadas, além dos membros referidos nos 
incisos I a V do artigo 3.º da Lei n.º 3.363/2008, até 03 (três) membros de 
livre escolha do Governador do Estado, conforme o que estabelece o inciso 
VI do referido dispositivo;
CONSIDERANDO que compete ao Governador do Estado indicar, 
dentre os membros do Conselho Gestor, o Presidente e quem, nas suas 
ausências ou impedimentos, deverá substituí-lo, consoante o que dispõe o § 
1.º do artigo 3.º da Lei n.º 3.363/2008, resolve
I - DESIGNAR, para compor o Conselho Gestor do Programa Estadual 
de Parcerias Público-Privadas, nos termos do inciso VI do artigo 3.º da Lei 
n.º 3.363, de 30 de dezembro de 2008, os seguintes membros:
Representação
CARGOS
Membros de livre escolha 
(artigo 3.º, inciso VI)
Coordenador da Unidade de Gestão 
Integrada
Secretário de Estado de Administração 
e Gestão
Coordenador Executivo da Unidade 
Gestora de Projetos Especiais
II - DESIGNAR, o Secretário de Estado de Chefe da Casa Civil, para 
exercer a função de Presidente, e o Procurador-Geral do Estado, para 
exercer a função de Vice-Presidente do Conselho Gestor do Programa 
Estadual de Parcerias Público-Privadas, nos termos do § 1.º do artigo 3.º da 
Lei n.º 3.363, de 30 de dezembro de 2008.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#125679#15#128163/>
Protocolo 125679
<#E.G.B#125688#15#128172>
DECRETO DE 09 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA 
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0646431-
28.2018.8.04.0001, que deu parcial provimento ao recurso interposto pelo 
AMAZONPREV, a fim de que seja reformada em parte a sentença para 
que seja assegurado ao Autor GIVANIL FREITAS SANTOS, o direito de 
ter seus proventos de aposentadoria por invalidez calculados com base no 
soldo correspondente ao grau superior ao da ativa, devendo ser excluída a 
gratificação de tropa;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 02927/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, 
assim como no Ofício n.° 1030/2023 - AMAZONPREV/GEJUR da Fundação 
AMAZONPREV;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva 
remunerada, por intermédio do Decreto de 27 de maio de 2014, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013266/2022-57, 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 27 de maio de 2014, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 25 de abril de 2011, nos termos 
do artigo 93, 94, II, 96, IV e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de novembro de 1975, 
combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio 
de 2005, o Soldado 02 QPPM GIVANIL FREITAS SANTOS, Matrícula n.º 
169.747-1A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação 
de 3.º Sargento PM, no valor de R$1.983,02 (um mil, novecentos e oitenta 
e três reais e dois centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 3.887, de 
05 de junho de 2013, mais R$1.275,24 (um mil, duzentos e setenta e cinco 
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo 
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
3.887, de 05 de junho de 2013, totalizando seus proventos em R$ 3.258,26 
(três mil, duzentos e cinquenta e oito reais e vinte e seis centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, de de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#125688#15#128172/>
Protocolo 125688
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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