DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 09 de março de 2023 15 DECRETO DE 09 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício SEI n.o 191/2022/PRES da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no Parecer n.o 0021/2023-PPC da Procuradoria Geral do Estado; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, § 2.o, da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.033897/2022-99, resolve I - COLOCAR à disposição, a contar de 12 de dezembro de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo, no Hospital Universitário Getúlio Vargas - HUGV, com ônus para o órgão de origem, o servidor ROGÉRIO DA CRUZ GONÇALVES, ocupante do cargo de Técnico, Matrícula n.o 175.280-4B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde, que providencie a assinatura de Termo de Convênio junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de março de 2023 WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#125676#15#128161/> Protocolo 125676 <#E.G.B#125679#15#128163> DECRETO DE 09 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.º da Lei n.º 3.363, de 30 de dezembro de 2008, que “DISPÕE sobre o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, e dá outras providências.”, e no Decreto n.º 31.756, de 11 de novembro de 2011, que “DISPÕE sobre a aprovação do Regulamento do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas do Estado do Amazonas.”; CONSIDERANDO que integram o Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, além dos membros referidos nos incisos I a V do artigo 3.º da Lei n.º 3.363/2008, até 03 (três) membros de livre escolha do Governador do Estado, conforme o que estabelece o inciso VI do referido dispositivo; CONSIDERANDO que compete ao Governador do Estado indicar, dentre os membros do Conselho Gestor, o Presidente e quem, nas suas ausências ou impedimentos, deverá substituí-lo, consoante o que dispõe o § 1.º do artigo 3.º da Lei n.º 3.363/2008, resolve I - DESIGNAR, para compor o Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, nos termos do inciso VI do artigo 3.º da Lei n.º 3.363, de 30 de dezembro de 2008, os seguintes membros: Representação CARGOS Membros de livre escolha (artigo 3.º, inciso VI) Coordenador da Unidade de Gestão Integrada Secretário de Estado de Administração e Gestão Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais II - DESIGNAR, o Secretário de Estado de Chefe da Casa Civil, para exercer a função de Presidente, e o Procurador-Geral do Estado, para exercer a função de Vice-Presidente do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, nos termos do § 1.º do artigo 3.º da Lei n.º 3.363, de 30 de dezembro de 2008. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#125679#15#128163/> Protocolo 125679 <#E.G.B#125688#15#128172> DECRETO DE 09 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0646431- 28.2018.8.04.0001, que deu parcial provimento ao recurso interposto pelo AMAZONPREV, a fim de que seja reformada em parte a sentença para que seja assegurado ao Autor GIVANIL FREITAS SANTOS, o direito de ter seus proventos de aposentadoria por invalidez calculados com base no soldo correspondente ao grau superior ao da ativa, devendo ser excluída a gratificação de tropa; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02927/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, assim como no Ofício n.° 1030/2023 - AMAZONPREV/GEJUR da Fundação AMAZONPREV; CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada, por intermédio do Decreto de 27 de maio de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013266/2022-57, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 27 de maio de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “REFORMAR, por invalidez, a contar de 25 de abril de 2011, nos termos do artigo 93, 94, II, 96, IV e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de novembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Soldado 02 QPPM GIVANIL FREITAS SANTOS, Matrícula n.º 169.747-1A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento PM, no valor de R$1.983,02 (um mil, novecentos e oitenta e três reais e dois centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 3.887, de 05 de junho de 2013, mais R$1.275,24 (um mil, duzentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 3.887, de 05 de junho de 2013, totalizando seus proventos em R$ 3.258,26 (três mil, duzentos e cinquenta e oito reais e vinte e seis centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#125688#15#128172/> Protocolo 125688 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar