DOEAM 09/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 09 de março de 2023
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instrutores e para os servidores que dão apoio no referido curso, os abaixo 
relacionados e estabelecer a remuneração de 1,40 UBA’s, como pagamento 
por hora-aula e por horas trabalhadas, ministrada no período de 01/02/2023 
à 28/02/2023. HORAS TRABALHADAS: 01- CARLOS ROUCELLI ALVES 
SIQUEIRA -32H/T. 02- MIRLAN FREITAS DA SILVA- 35H/T.03- MARIA 
IVANEIDE MARQUES VITA- 36/T. 04- ZULEIDE CARVALHO FEITOSA- 
80H/T. 05- ROSA RODRIGUES PIRES- 40H/A.GABINETE DO DIRETOR 
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
AMAZONAS. Em Manaus, 09 de março de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#125474#14#127951/>
Protocolo 125474
<#E.G.B#125476#14#127953>
RESENHA DA PORTARIA Nº 195/2023-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas: RESOLVE: I - DESIGNAR, para comporem a Junta Médica 
Especial, conforme mencionado no texto legal, os profissionais da área; Dr. 
Thalles Adriano Maia Araújo, CRM 3512, Médico Especialista de Tráfego; 
Dr. Helder Carlos de Andrade Jr., CRM 8452, Médico Especialista de 
Tráfego; Dr. Cesar Augusto Alcantra Paranhos Lima, CRM 6162, Médico 
Especialista de Tráfego. Os médicos se reunirão no dia 10 de março de 
2023, para realizar exames de Aptidão Física e Mental, das 13h às 17h, nos 
seguintes candidatos: Ana Cristina da Costa Caruta, Andrezza de Souza 
Magalhães, Antonio Bento Ferreira, Antonio Marcos Gomes Fernandes, 
Celia da Costa Pinto, Cleudimar Encarnação Pereira, Dhandara Sasha 
Viana Amorim, Edna Maria Souza Sodre, Elienai Muniz da Silva, Francisca 
Cleide Gonçalves, Francisco Almeida, Rodrigues, Francisco Cleomar 
da Silva Nascimento, Geciane Farias Ferreira, Imecson Taveira Esmith 
Pantoja, Isa Assef dos Santos, Jairo de Lima Almeida, Jose Edilson de 
Lima, Jose Francisco dos Santos, Jose Iran Monteiro Ferreira Filho, Judah 
Vasconcelos Sussmann, Lucicleia Freire Correa, Luzinete Fernandes de 
Oliveira, Manoel de Jesus Oliveira Alves, Marcelo Farias de Lima, Maria 
Elzineia Colares Pinho, Paulo Roberto Mota Rodrigues, Ricardo da Silva 
Almeida, Rogerio de Oliviera, Sidlenon Castilho de Lima, Vera Lucia de 
Oliveira Freitas. II - Os exames acima mencionados serão efetivados sem 
ônus para este órgão; III - A presente portaria entrará em vigor a partir 
desta data. CERTIFIQUE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE 
DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO. Em 09 de março de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#125476#14#127953/>
Protocolo 125476
<#E.G.B#125477#14#127954>
RESENHA DA PORTARIA Nº 196/2023-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código 
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria 
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência 
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação 
do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, PSITRANSITO 
ATIVIDADES PROFISSIONAIS NA ÁREA DE SAÚDE LTDA, nome fantasia, 
PSITRANSITO PSICOLOGIA DO TRÂNSITO, inscrita no Cadastro Nacional 
de Pessoas Jurídicas sob nº 43.368.603/0001-53, situada na Rua Biriba nº 
38, Centro, CEP: 69.415-000 - Município de Iranduba-Amazonas, está apta 
para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 
927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/
DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/
AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo 
previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que 
tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas 
pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de 
Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 
927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades 
médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- 
exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a 
clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 
927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização 
do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados 
pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão 
como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de 
Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação 
Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e 
CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob 
nº 1.03.022201.005100/2023-27, datado de 23/02/2023 onde a empresa, 
PSITRÂNSITO ATIVIDADES PROFISSIONAIS NA ÁREA DE SAÚDE LTDA, 
apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e 
Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2019/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: 
I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da 
data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE 
DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Manaus, 09 de março de 2023
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#125477#14#127954/>
Protocolo 125477
<#E.G.B#125482#14#127959>
RESENHA DA PORTARIA Nº 160.2023 DE 07/03/2023.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) FAUSTO 
ISAAC SAHDO 2) SONIA OLIMPIO DA CUNHA e 3) NILDES DUTRA 
NOGUEIRA para se deslocarem aos municípios de SÃO GABRIEL DA 
CACHOEIRA-AM, SANTA IZABEL DO RIO NEGRO-AM E BARCELOS-AM, 
no período de 18/03/2023 a 23/03/2023, a fim de realizarem a aplicação dos 
Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#125482#14#127959/>
Protocolo 125482
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#125487#14#127964>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.109/2023
PROCESSO Nº.0914/T14/IPAAM
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº.7473/14
INTERESSADO (A):CONDOMINIO RESIDENCIAL EPHIGÊNIO SALLES
DECISÃO
1. Fica reconhecida a PRESCRIÇÃO ABSOLUTA nos termos do art. 21 do 
Decreto Federal nº. 6.514/08.
2. ARQUIVO, o presente processo por perda de objeto, considerando os 
argumentos apresentados.
3. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação e 
ciência do interessado.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 8 de março de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#125487#14#127964/>
Protocolo 125487
<#E.G.B#125489#14#127966>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.84/2023
PROCESSO Nº.4962.2018/IPAAM
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº.4325/12-GEPE
INTERESSADO (A): AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
DECISÃO
1. EXTINGUA A MULTA, conforme Decisão do Conselho Estadual de Meio 
Ambiente - CEMAAM às fls. 182.
2. ENCAMINHE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência 
competente para que avalie os impactos causados, inerentes aos motivos 
do referido auto.
3.Em ato continuo o encaminhamento ao Ministério Público para as tratativas 
mencionadas em Ata, às linhas 86-110.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 9 de março de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#125489#14#127966/>
Protocolo 125489
<#E.G.B#125491#14#127969>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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