DOEAM 09/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 09 de março de 2023
22
Programa de Trabalho: 10.302.3305.2164.0001; Natureza da Despesa
33903036; Fonte de Recurso 1.600.231.0.0000.0000; 2023NE0000254
emitida em 28/02/2023, no valor de 696.998,20 (seiscentos e noventa e seis
mil novecentos e noventa e oito reais e vinte centavos). FUNDAMENTO DO
ATO: Processo Administrativo nº 01.02.017305.0005126/2022-50- SIGED/
FHAJ. Manaus 7 de março de 2023.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#125355#22#127830/>
Protocolo 125355
<#E.G.B#125357#22#127832>
EXTRATO - ESPÉCIE: TERMO DE DISTRATO Nº 001/2023-FHAJ;
PARTES: FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE-FHAJ e a empresa
ROYAL GESTÃO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. EPP: CNPJ:
09.544.532/0001-64 ; OBJETO: O Presente instrumento tem como OBJETO
o distrato do termo de contrato n 010/2017 celebrado entre as partes, cujo
objeto prestado de serviços especializados na solução e terceirização de
impressão, cópia e faz de caráter local e/ou de computador de grande
porte com acesso, via rede local (TCP-IP), que compreende a locação dos
equipamentos incluindo a manutenção preventiva e corretiva realizado no
dia 01.04.2014; -FHAJ. Manaus, 07 de março de 2023.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#125357#22#127832/>
Protocolo 125357
Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa
Pinto – FVS-RCP
<#E.G.B#125499#22#127977>
RESENHA Nº 017/2023 DIPRE/FVS-RCP.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DO AMAZONAS - Dra. ROSEMARY COSTA PINTO, no uso das atribuições
que lhes são conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019. AUTORIZA o
(s) seguinte (s) deslocamento (s) do (s) servidor (es) e colaborado (es).
01. JOSE MAC HUDSON LIMA ARAUJO/Nível Médio-colaborador.
Deslocamento: Autazes/C.Varzea/Manaus (ida/volta), de 16 a 29.04.2023.
02. LAZARO EGBERTO FELIX IPUCHIMA/Nível Médio-colaborador.
Deslocamento: Benj.Constant/Tabatiga/Manaus (ida/volta), de 16 a
29.04.2023. Objetivo: Participar do Curso de Formação para Gerentes de
Endemias do Estado do Amazonas, em MANAUS/AM que será realizado no
período de 17 a 28.04.2023.
03. JOSE CARLOS G. DE CARVALHO/Agente de Endemias/Subgerente
AD3. 04. MARCIO ANDRE H. MONTEIRO/Enfermeiro. Deslocamento:
Manaus/Rio Branco/Boca do Acre/Pauini (ida/volta), de 10 a 20.04.2023.
Objetivo: Realizar inspeções sanitária nos hospitais dos municípios de Boca
do Acre/Am e Pauini/Am, para implantação das aços do plano integrado para
a gestão sanitária da segurança do paciente, atendendo recomendação da
Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na aplicação dos roteiros
objetivo de inspeção, no centro cirúrgico, centro de material esterilizado e
demais setores do hospital a ser realizado no período de 10 a 19.04.2023.
05.
JAIR
DOS
SANTOS
PINHEIRO/Enfermeiro.
Deslocamento:
Manaus/Salvador/Manaus, de 19.03 a 09.05.2023. Objetivo: Participar
do “Treinamento Intensivo em Análise de Dados em Pesquisa Clínica
e Sistemas de Informação de Tuberculose e HIV” no período de 19.03 a
09.05.2023, na cidade de SALVADOR/BA.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA
DIRETORA PRESIDENTE, Manaus, 09 de março de 2023.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas -
Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#125499#22#127977/>
Protocolo 125499
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#125429#22#127906>
09.03.2023 - Decisão n.º 119/2023 - I RETIFICAR Ad Referendum a Decisão
n.º 073/2023 do Conselho Diretor da FAPEAM, aprovando, parcialmente,
a solicitação do interessado Jorge Teixeira Lopes quanto a concessão
de passagem aérea no trecho de ida MANAUS-AM/CAMPINAS-SP; II
SUBMETER a Decisão Ad Referendum ao Conselho Diretor em sua próxima
reunião; III CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Deliberação
também divulgada na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO
CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 09 de março de 2023.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#125429#22#127906/>
Protocolo 125429
<#E.G.B#125521#22#127999>
07.03.2023 - Decisão n.º 075/2023 - I HOMOLOGAR a Decisão n.º
071/2023 - Ad Referendum, de 15/02/2023, da Presidente do Conselho
Diretor da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, em
exercício. Decisão n.º 076/2023 - I HOMOLOGAR a Decisão n.º 072/2023
- Ad Referendum, de 15/02/2023, da Presidente do Conselho Diretor da
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, em exercício.
Decisão n.º 077/2023 - I DEFERIR, em caráter excepcional, a solicitação
de prorrogação do prazo do projeto intitulado “Protótipos com óleos
essenciais e frutos selecionados da Amazônia contra o mosquito temido pela
população brasileira”, apresentada pelo interessado Jefferson Rocha de
Andrade Silva, por mais 06 (seis) meses, a contar de 20 de março de 2023
a 20 de setembro de 2023, no âmbito do Programa de Apoio à Pesquisa
- UNIVERSAL AMAZONAS - Edital n.º 006/2019. Decisão n.º 078/2023
- I DEFERIR a solicitação de Prorrogação de Bolsa apresentada pela
interessada Rosângela Fernandes da Silva, por mais 12 (doze) meses,
pelo período de março de 2023 a fevereiro de 2024, no âmbito do Programa
de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º
006/2020. Decisão n.º 079/2023 - I DEFERIR a solicitação de prorrogação
de bolsa apresentada pelo interessado Igor Yuri Pereira Fernandes, por
mais 12 (doze) meses, a contar de abril de 2023 a março de 2024, no
âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD
- Resolução n.º 006/2020. Decisão n.º 080/2023 - I DEFERIR a solicitação
de Prorrogação de Bolsa apresentada pela interessada Aylane Tamara dos
Santos Andrade, por mais 12 (doze) meses, a contar de março de 2023
a fevereiro de 2024, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação
Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 006/2020. Decisão n.º 081/2023
- I DEFERIR, em caráter excepcional, a solicitação de Prorrogação de Bolsa
apresentada pelo interessado Edher Checa Cordoba, por mais 12 (doze)
meses, pelo período de março de 2023 a fevereiro de 2024, no âmbito
do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD -
Resolução n.º 006/2020. Decisão n.º 082/2023 - I DEFERIR a solicitação de
Prorrogação de Bolsa apresentada pelo interessado Arcanjo Miguel Mota
Lopes, por mais 12 (doze) meses, pelo período de março de 2023 a fevereiro
de 2024, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu -
POSGRAD - Resolução n.º 006/2020. Decisão n.º 083/2023 - I DEFERIR a
solicitação de Prorrogação de Bolsa apresentada pelo interessado Reinaldo
Luzeiro Müller, por mais 12 (doze) meses, pelo período de março de 2023
a fevereiro de 2024, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação
Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 006/2020. Os interessados
serão cientificados da Decisão do Colegiado. Todas as Decisões devem ser
publicadas no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Deliberações também
divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 09 de março de 2023.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#125521#22#127999/>
Protocolo 125521
<#E.G.B#125415#22#127892>
PORTARIA N.º 002/2023-DAF/FAPEAM
O (A) ORDENADOR (A) DE DESPESAS DA FAPEAM no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO os termos da Portaria n.º 035/2016-GAB/FAPEAM
publicada no D.O.E./AM n.º 33.336 de 01 de agosto de 2016, Caderno
Publicações Diversas, pág. 7, que designa o servidor (a) ocupante do cargo
de Diretor (a) Administrativo -Financeiro (a) a atribuição de Ordenador (a) de
Despesas da FAPEAM;
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho
de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição;
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da
Portaria de Credenciamento, publicada no D.O.E./AM, no dia 10/10/2022;
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial
do Estado, credenciando a empresa INSTITUTO EUVALDO LODI - IEL, por
haver cumprido as exigências do edital supracitado;
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em
conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo
possibilidade de competição, entre as mesmas;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
no
Processo
n.º
01.02.016301.003868/2022-19 FAPEAM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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