DOEAM 08/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 08 de março de 2023 3
DECRETO DE 08 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 284/2023-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14
de novembro de 1986, MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO, do cargo de
confiança de Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 36, da Lei
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#125548#3#128027/>
Protocolo 125548
<#E.G.B#125551#3#128030>
DECRETO DE 08 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 284/2023-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
DESIGNAR, RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR, Diretor Admi-
nistrativo-Financeiro do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO
DO AMAZONAS, para, sem prejuízo de suas atribuições e até ulterior
deliberação, responder pelo cargo de confiança de Diretor-Presidente da
referida Autarquia, constante do Anexo Único, Parte 36, da Lei Delegada n.º
123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#125551#3#128030/>
Protocolo 125551
<#E.G.B#125562#3#128041>
DECRETO DE 08 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 077/2022-
GDP/ARSEPAM,
subscrito
pelo
Diretor-Presidente
da
Agência
Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado
do Amazonas - ARSEPAM, e o que mais consta do Processo n.o
01.06.011209.000254/2023-42, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de março de 2023, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes
dos cargos de provimento em comissão da AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO
AMAZONAS - ARSEPAM, constantes do Anexo Único da Lei n.º 5.060, de
27 de dezembro de 2019, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do
dia 10 de janeiro de 2020, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
PEDRO CASTRO DE ALBUQUERQUE
FILHO
Chefe de
Departamento
AD-1
NORMANDO LOPES DE OLIVEIRA
Assessor I
AFONSO HENRIQUE ALVES DE ALMEIDA
Gerente
AD-2
JONATHA WILLIAN NERY LOPES
MARLICLEA ALVES DA SILVA
MARA NÚBIA DE ALMEIDA CINTRA
RENATA KELLY SALGADO DA COSTA
MEDEIROS
Assessor II
II - NOMEAR, a contar de 1.º de março de 2023, nos termos do artigo
7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os
cargos de provimento em comissão da AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO
AMAZONAS - ARSEPAM, constantes do Anexo Único da Lei n.º 5.060, de
27 de dezembro de 2019, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do
dia 10 de janeiro de 2020, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
AFONSO HENRIQUE ALVES DE ALMEIDA
Chefe de
Departamento
AD-1
RENATA KELLY SALGADO DA COSTA
MEDEIROS
Assessor I
PEDRO CASTRO DE ALBUQUERQUE
FILHO
Gerente
AD-2
LUIZ FELIPE DANTAS GRIMM D’FARIAS
LILIAN BARBOSA DE MELO
BEATRIZ AQUINO DA SILVA MENEZES
NORMANDO LOPES DE OLIVEIRA
Assessor II
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#125562#3#128041/>
Protocolo 125562
<#E.G.B#125565#3#128044>
DECRETO DE 08 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 098/2022-
GDP/ARSEPAM,
subscrito
pelo
Diretor-Presidente
da
Agência
Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado
do Amazonas - ARSEPAM, e o que mais consta do Processo n.o
01.06.011209.000314/2023-27, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de março de 2023, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, NÁDIA MARIA
DE SOUZA, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1,
da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E
CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, constante do
Anexo Único da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado no
Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de janeiro de 2020;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de março de 2023, nos termos do artigo
7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, ITALO BRUNO LIMA
NONATO, para exercer, na AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS
- ARSEPAM, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I
deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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