DOEAM 08/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 08 de março de 2023
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DECRETO DE 08 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o cargo vago decorrente da exoneração promovida 
pelo Decreto de 30 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 717/2023-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.017125.000100/2023-80, resolve
NOMEAR, a contar de 1.º de março de 2023, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MICHELLY SILVA DO 
AMARAL BENFICA, para exercer o cargo de provimento em comissão de 
Gerente de Serviços Técnicos de Hospital, GTH, da Secretaria de Estado de 
Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 
de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#125595#8#128074/>
Protocolo 125595
<#E.G.B#125597#8#128076>
DECRETO DE 08 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 283/2023-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, RONEY CABRAL QUEIROZ, do cargo de provimento 
em comissão de Assessor II, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DO 
MEIO AMBIENTE, constante do Anexo Único, Parte 22, da Lei Delegada n.º 
123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#125597#8#128076/>
Protocolo 125597
<#E.G.B#125599#8#128078>
DECRETO DE 08 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto de 06 de janeiro de 2023, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 6, apresentou 
incorreção referente ao nome da Senhora ADEAGNA BENTO LABORDA;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas 
a regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 317/2023/
DRH/CBMAM, subscrito pelo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.022104.000522/2023-33, resolve
RETIFICAR o Decreto de 06 de janeiro de 2023, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 6, na parte referente ao 
nome da Senhora ADEAGNA BENTO LABORDA, erroneamente grafado 
como ADEAGNA BENTO LABRODA, que nomeou para exercer o cargo 
de provimento em comissão de Gerente Administrativo-Financeiro Tipo II, 
GA-2, do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
constante do Anexo Único, Parte 28, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#125599#8#128078/>
Protocolo 125599
<#E.G.B#125601#8#128080>
DECRETO DE 08 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 757/2023 - GDG/
PC, subscrito pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, 
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.003750/2023-85, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de fevereiro de 2023, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“I - EXONERAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2023, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, WELLINGTON 
SANTOS BELOTA, do cargo de provimento em comissão de Assessor 
IV, AD-4, da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, constante 
do Anexo Único, Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro 
de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2023, nos termos do 
artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MICHAEL 
DE SOUZA MAIA, para exercer, na POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão mencionado no item 
I deste Decreto.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#125601#8#128080/>
Protocolo 125601
<#E.G.B#125604#8#128083>
DECRETO DE 08 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido em duplicidade, formalizado pelo Ofício n.º 
008/2023-GAB/ SUBCOMADEC, subscrito pelo Subcomandante de Ações 
de Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção de 
duplicidade de nomeação, a fim de regularizar a situação funcional da 
servidora;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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