DOEAM 08/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 08 de março de 2023 3
R E S O L V E: Art. 1º. INSTITUIR a Comissão Permanente de Chamamento 
Público - CHP, composta por 07 (sete) membros, a saber: I - Michelle Vitória 
Custódio; II - Mizzael Lima da Silva; III - Louise Martins Ferreira; IV - Luciana 
Oliveira Lopes; V - Geila Glenda Nascimento de Freitas; VI - Paula Francinete 
Silva; e VII - Márcia Cristine Pires Travassos. § 1°. Os membros da Comissão 
ora instituída ocuparão as funções de Presidente, Secretário e Membros, 
na respectiva ordem de designação. Art. 2°. Fica a Comissão investida de 
poderes necessários para requerer suporte técnico, jurídico, de material e de 
pessoal às diversas unidades organizacionais da Secretaria. § 1°. Sempre 
que entender necessário técnica ou administrativamente, a Presidente da 
Comissão Permanente de Chamamento Público poderá designar servidores 
para compor a Comissão como membros temporários. Art. 3°. Compete 
à Comissão Permanente de Chamamento Público, instituída pelo art 1° 
deste Ato: I - supervisionar e operacionalizar a tramitação do protocolado; 
II - receber e analisar as propostas; III - emitir parecer final quanto ao 
chamamento público ou não dos interessados; IV - decidir sobre os recursos 
interpostos. Art. 4°. Revogadas a Portaria n° 21/2023 - SEAPS/GAB/
SES-AM e a Portaria n° 134/2023 - SEAPS/GAB/SES-AM, esta Portaria 
entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos, a contar 
de 01 de março de 2023. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE 
E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO.
 Manaus, 07 de março de 2023.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#125167#3#127637/>
Protocolo 125167
<#E.G.B#125168#3#127638>
PORTARIA N.º 137/2023 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, EM EXERCÍCIO, no uso de 
suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 
1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do 
Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Requerimento de Licença para 
Tratamento de Interesse Particular no PROCESSO SIGED 01.01.017101
.011297/2022-70-SES-AM.
R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE 
INTERESSE PARTICULAR para a servidora Cláudia Avelina Santos 
Salgado, Agente Administrativo, matrícula 193.032-0A, no período de 
01/08/2022 a 30/07/2024, lotada no HPSC Zona Sul. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE, 
REGISTRE-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE 
DO 
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, EM EXERCÍCIO/SES-AM. 
Manaus, 23 de fevereiro de 2023.
LEANDRO SILVA PIMENTEL
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
<#E.G.B#125168#3#127638/>
Protocolo 125168
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#125222#3#127694>
PORTARIA GS Nº 204, DE 07 DE MARÇO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.021237/2022-81/
SEDUC/SIGED;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei nº 1778/87.
RESOLVE
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto ilícito 
administrativo em desfavor do servidor JAIR LIMA DA SILVA, ocupante do 
cargo de Professor PF40.MSC-II, matrícula n° 222.843-3A, do quadro efetivo 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, nos termos do 
artigo 179, da Lei n° 1.778, de 08 de janeiro de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 07 de março de 2023.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#125222#3#127694/>
Protocolo 125222
<#E.G.B#125223#3#127695>
PORTARIA GS Nº 203, DE 07 DE MARÇO DE 2023.
ALTERA as atribuições do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios 
- NGCC, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - 
SEDUC e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar e padronizar, no 
âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, os procedimentos 
relativos aos processos administrativos para celebração, controle e 
acompanhamento de contratos, convênios, fomentos, ajustamento de 
contas, cooperações técnicas e congêneres;
CONSIDERANDO o dever de zelar pela boa execução da despesa e, garantir 
o cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade 
e publicidade que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO o advento da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e 
consequente demanda proveniente desta para o Núcleo de Gestão de 
Contratos e Convênios-NGCC urge a atualização da Portaria GS Nº 68/2019, 
de 31 de janeiro de 2019, publicada no DOE em 01 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 12, de 31 de maio de 
2012-TCE/AM, bem como na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei nº 
13.204, de 14 de dezembro de 2015 e demais legislações pertinentes.
CONSIDERANDO ainda, o teor do Memo. Nº 042/2023-GECC/SEDUC/
SIGED,
RESOLVE:
Art. 1º - ALTERAR A PORTARIA GS Nº 68/2019, que instituiu o Núcleo 
de Gestão de Contratos e Convênios - NGCC, para o desenvolvimento da 
atividade de contratos, convênios e congêneres, inclusive aqueles derivados 
de dispensa e inexigibilidade de licitação, firmados no âmbito da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, onde esta figure como parte 
ou interessado.
Parágrafo Único - A presente alteração do NGCC não implicará em despesa 
adicional à Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC.
Art. 2º - O Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios-NGCC estará 
subordinado ao Gabinete da Secretária Executiva de Educação e Desporto e 
será gerido por um coordenador, designado por ato da Secretária de Estado 
de Educação e Desporto-SEDUC.
Parágrafo Único - Pela participação no NGCC, o coordenador e respectiva 
equipe não farão jus ao recebimento de qualquer remuneração adicional.
Art. 3º - São atribuições do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios 
- NGCC:
I - Analisar e validar os Termos de referência, Projetos básicos e Estudo 
Técnico Preliminar-ETP de interesse desta Secretaria, promovendo 
as respectivas recomendações de ajustes e prestando as necessárias 
orientações, com vistas à regular instrução e tramitação processual;
II - Analisar e validar os Planos de trabalho quanto a estrutura mínima 
necessária para à regular instrução e tramitação processual;
III - Formalizar Termos de Contrato, Convênio, Fomento, Cooperação 
Técnica, Ajustamento de Contas e congêneres, de acordo com as minutas 
elaboradas pela Procuradoria Geral do Estado-PGE, fazendo suas 
publicações de acordo com as formas previstas em Lei, observando-se, 
sempre, os prazos legais;
IV - Manter arquivo físico e digital de todos os Termos de Contrato, Convênios 
Fomento, Cooperação Técnica, Ajustamento de Contas e congêneres 
firmados, incluindo-se, minimamente, para fins de manutenção, atualização 
e controle de informações institucionais, o estudo técnico preliminar, projeto 
básico, termo de referência, ou plano de trabalho, a proposta, nota de 
empenho e publicação;
V - Realizar a análise documental dos processos relativos a pagamentos 
de contratos administrativos, conforme legislação vigente bem como 
disposições do art. 5º desta Portaria, com o objetivo de imprimir segurança e 
controle na execução dos contratos;
VI - Providenciar a associação do fiscal do contrato ao Sistema de Gestão de 
Contratos - SGC, após a formalização e publicação da portaria de constituição 
de fiscalização e gestão de contratos atribuídos ao departamento solicitante 
e chefia de gabinete, respectivamente, a fim de que a fiscalização promova 
o acompanhamento, supervisão dos prazos e fiscalização da execução 
contratual;
VII - Fornecer orientação às comissões de fiscalização, prestando os 
esclarecimentos técnicos necessários à elaboração de relatórios de 
acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, inclusive quanto 
à glosa contratual;
VIII - Iniciar com antecedência mínima de 04 (quatro) meses, processos 
de prorrogação contratual quando o serviço for caracterizado como de 
natureza contínua, instruindo-o com o respectivo memorando e solicitando 
a fiscalização as documentações atinentes para a boa instrução processual;
IX - Manter atualizada a alimentação dos dados de convênios e contratos 
no Sistema Integrado de Controle e Gestão de Obras Públicas (SICOP) 
e Sistema de Gestão de Contratos do Governo do Estado do Amazonas 
(SGC);
Art. 4º - Os processos administrativos deflagrados pelos setores da 
SEDUC para celebração de novos ajustes, sejam para a aquisição de 
bens permanentes ou de consumo, prestação de serviços, ou cooperação 
técnica, com ou sem repasse de recurso, somente serão processados, 
mediante autorização do(a) Secretário(a), do Secretário(a) Executivo(a) ou 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar