DOE 14/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
8.5. O exame de conhecimentos terá duração de 03 (três) horas e se realizará
no dia 03 de novembro de 2018, a partir das 08h. O candidato deverá se
apresentar 60 minutos antes no local da prova.
8.5.1. Não será permitida a entrada de candidatos no prédio do Exame de
Conhecimentos, após o seu início, momento em que os portões estarão
fechados;
8.6. Após a identificação e confirmação do candidato pelo Fiscal de Sala
e início do Exame de Conhecimento, somente será permitida a saída do
recinto depois de decorridos 60 (sessenta) minutos, sob pena de eliminação
do certame;
8.7. Sofrerá eliminação do certame o candidato que inserir marca, símbolo ou
desenho que o identifique no cartão-resposta, salvo sua assinatura no interior
do campo específico para este fim;
8.8. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada do Exame de Conhe-
cimentos, estando o candidato que não o realizar automaticamente eliminado
do certame;
8.9. A constatação, pelos fiscais de sala ou por outros membros da equipe
de fiscalização, do uso de qualquer objeto ou material que não seja aquele
previsto nos subitens9.1 e9.2 acarretará a eliminação do candidato;
8.10. A realização do Exame de Conhecimentos é individual, sem acompa-
nhamento pelo responsável por candidatos, sendo vedado também o porte de
quaisquer tipos de aparelhos eletrônicos, bem como de bonés, bolsas, pochete,
sacolas, óculos escuros ou similares;
9. DO PROCEDIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE
CONHECIMENTOS
9.1. Os candidatos ao 1º ano do Ensino Fundamental deverão estar munidos
de lápis preto, apontador, caixa de lápis de cor e borracha;
9.2. Os candidatos ao 6º ano do Ensino Fundamental deverão comparecer
ao local de provas munidos de lápis, borracha, caneta esferográfica de corpo
transparente ou incolor, com escrita ou tinta de cor preta ou azul.
9.3. Todos os candidatos deverão apresentar o cartão de identificação para
ter acesso ao local do exame de conhecimentos.
9.3.1. Será confeccionado um mapa de sala, visando à identificação visual
do candidato;
9.4. Não será permitido o acesso, de pessoas não credenciadas pela Comissão
Organizadora do Concurso de Admissão de novos alunos, às dependências
internas do Colégio Militar do Corpo de Bombeiros durante a realização do
exame de conhecimentos;
9.4.1. Membros do Ministério Público do Estado do Ceará terão acesso a
todas as dependências do(s) prédio(s) em que se realizarão os Exames de
Conhecimento;
9.5. O candidato deverá comparecer ao local do exame de conhecimentos
com 1 (uma) hora de antecedência em relação ao horário previsto, sendo
considerado o horário da cidade de Fortaleza/CE;
9.6. Os pertences não permitidos durante a realização dos Exames de Conhe-
cimentos dos candidatos serão voluntariamente entregues após os avisos da
equipe de fiscalização de sala e, serão recolhidos provisoriamente e devolvidos
após o término do tempo de prova;
9.7. Não será permitido o empréstimo de material escolar e consulta de qual-
quer natureza durante a realização do Exame de Conhecimento;
10. DA DIVULGAÇÃO DA SOLUÇÃO DAS PROVAS DE CONHECI-
MENTOS
10.1. O CMCB divulgará no dia 04 de novembro de 2018, os gabaritos
preliminares e o padrão de resposta. Por meio do sítio eletrônico http://sele-
caodealunos.seduc.ce.gov.br/selecao/1.
10.2. O prazo para recurso dos gabaritos preliminares e do padrão de resposta
será dia 05 e 06 de novembro de 2018, No CMCB sítio eletrônico http://
www.cm.cb.ce.gov.br/
10.3. Divulgação do resultado dos recursos preliminares e do padrão de
resposta será dia 09 de novembro de 2018, a partir das 10h00, no sítio eletrô-
nico http://www.cm.cb.ce.gov.br/
11. DA CORREÇÃO DOS EXAMES DE CONHECIMENTOS
11.1. Os Exames de Conhecimentos dos candidatos às vagas do 1º ano do
Ensino Fundamental serão corrigidos em conformidade com os padrões de
resposta oficialmente adotados pelo CMCB.
11.2. As provas de conhecimentos, individualmente, terão cada uma entre
100 e 200 escores. A nota de cada prova, português e matemática, é calculada
pela seguinte fórmula:
11.3 Os Exames de Conhecimentos dos candidatos às vagas do 6º ano do
Ensino Fundamental serão corrigidos em conformidade com os gabaritos
oficiais adotados pelo CMCB. Cada questão valerá como pontuação, 0,5
pontos. Cada questão conterá 5 (cinco) opções de resposta, anunciadas com
as letras “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, devendo somente uma das opções ser a
resposta correta.
12. DA CLASSIFICAÇÃO
12.1. A Nota do Exame de Conhecimento será calculada pela fórmula abaixo:
NEC = (NP + NM)/2
Onde:
12.1.1. NEC refere-se à Nota do Exame de Conhecimento;
12.1.2. NP refere-se à Nota da prova de Português, variando de 0 (zero) a
10,0 (dez); e
12.1.3. NM refere-se à Nota da prova de Matemática, variando de 0 (zero)
a 10,0 (dez).
12.2. Serão considerados os valores de 3(três) casas após a vírgula, com
arredondamento automático da casa dos milésimos realizado por planilha
eletrônica.
12.3. Após a correção do Exame de Conhecimentos serão considerados
aprovados os candidatos que obtiverem NEC mínima 5,000 (cinco).
12.4. O candidato que obtiver nota zero em uma das disciplinas (NP ou NM)
estará eliminado do certame.
12.5. Serão considerados classificados os candidatos aprovados que obtiverem
as maiores Notas no Exame de Conhecimento, dentro do número de vagas
ofertado para cada ano escolar.
12.6. Os demais aprovados serão considerados classificáveis e poderão ser
classificados, segundo a ordem de melhores notas, em caso de desistência
ou eliminação dos classificados.
12.7. A divulgação dos candidatos classificados e classificáveis ocorrerá a
partir das 10h no dia 26 de novembro de 2018, no CMCB e nos sítios eletrô-
nicos: http://www.cm.cb.ce.gov.br/
12.8. Somente os candidatos com nota de exame de conhecimentos iguais ou
superior a 5 (cinco) terão seus nomes publicados, na divulgação que trata o
item12.7 deste edital. Para notas inferiores a 5 (cinco), somente os responsáveis
pelo candidato terão acesso, por meio eletrônico, na página online de inscrição;
12.9. O candidato que concluir a educação infantil no ano de 2018 na Esco-
la-Creche sob a administração do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Ceará, ou reconhecida em Portaria do Comandante Geral da Corporação
como destinação prioritária a dependentes do CBMCE, receberá 01(um)
ponto a mais no resultado final do processo seletivo de admissão para o 1º
ano de ensino fundamental respeitado a ordem classificatória dentro das
vagas existentes, conforme preceitua o §3º do art.6º, da Lei nº12.999/2000,
alterada pela Lei nº13.440/2004.
13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1. Havendo empate entre as Notas de Exames de Conhecimentos de candi-
datos, os critérios de precedência no desempate adotados serão na mesma
ordem que se apresentam:
13.1.1. A maior idade;
13.1.2. A maior nota em Língua Portuguesa;
13.1.3. A maior nota de Matemática;
13.1.4. Sorteio.
13.2. O sorteio ocorrerá com a notificação prévia e comparecimento ao CMCB
de pelo menos 01(um) responsável legal de candidato, na presença de membros
da Comissão Organizadora do Concurso.
13.3. Terá direito à vaga por sorteio o candidato cujo responsável legal retirar
de urna a pedra de maior valor, previamente conferidas, de 01 (um) a 100
(cem).
13.4. O responsável legal que não puder comparecer ao sorteio poderá ser
representado mediante procuração simples para este fim.
13.5. Caso nenhum representante regularmente notificado compareça no dia,
horário e local designados, serão nomeados representantes ad hoc para os
candidatos, sendo realizado o sorteio.
13.6. Ao término do sorteio será lavrada “Ata de Sorteio” na qual os presentes
consignarão suas assinaturas e restará definido o direito à vaga.
14. DA ELIMINAÇÃO DO CERTAME
14.1. Será eliminado do certame o candidato:
14.1.1. Que na inscrição apresentar informações erradas, inverídicas ou
omitirem informações necessárias;
14.1.2. Que descumprir qualquer comando deste Edital;
14.1.3. Que não observar as exigências da inscrição;
14.1.4. Que desrespeitar qualquer integrante das equipes de fiscalização, de
apoio logístico e organizadora do Concurso;
14.1.5. Cujo responsável legal não se apresentar por ocasião da prova de
conhecimentos, com o devido cartão de inscrição;
14.1.6. Que após inscrição, se constatar, fraude ou falsificação na docu-
mentação;
14.1.7. Que não comparecer ao local, no dia e horário designados no cartão
de inscrição para a realização da Prova de Conhecimento;
14.1.8. Que não atentar para os prazos, disposições e convocações dispostas
neste edital.
14.2. A impressão do cartão de inscrição é de responsabilidade dos candidatos
e/ou seus responsáveis;
15. DA MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS
15.1. Serão matriculados os candidatos aprovados e classificados dentro do
número de vagas previstas, seguindo classificação por ordem decrescente da
nota obtida no exame de conhecimentos, observado o item12.5 deste edital,
ficando o responsável pelo candidato classificado na obrigação de, entre os
dias 06 e 07 de dezembro de 2018 (quinta e sexta-feira), nos horários de
08:00 às 11:00 e 14:00 às 16:00, comparecer a Secretaria do Colégio Militar
do Corpo de Bombeiros Escritora Rachel de Queiroz (CMCB) para fins de
efetuação de matrícula. O CMCB se localiza na Rua Adriano Martins, 436
– Bairro Jacarecanga.
15.2. O responsável pelo candidato classificado deverá efetuar sua matrícula
nas datas e horários estabelecidos, conforme cronograma do ANEXO II deste
Edital, sob pena de perda da vaga.
15.3. As Matrículas ocorrerão nos dias 06 e 07 de dezembro de 2018 (quinta
e sexta-feira), nos horários de 08:00 às 11:00 e 14:00 às 16:00, devendo
no ato da matrícula ser apresentados os seguintes materiais e documentos:
15.3.1. Comprovante de pagamento da taxa de matrícula e agenda escolar
do CMCB/2019;
15.3.2. 4 (quatro) fotografias recentes, tamanho 3X4, fardado com uniforme
(camisa vermelha) do CMCB, de frente, busto, cabeça descoberta com cabelo
cortado em máquina nº 02, no caso de candidato do sexo masculino, e cabelo
preso tipo rabo-de-cavalo, no caso de sexo feminino;
15.3.3. Histórico escolar ou declaração original, comprovando a escolaridade
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº173 | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2018
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