DOEAM 08/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 08 de março de 2023
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Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, aplicando roteiro objetivo de
inspeção, no centro cirúrgico, centro de material esterilizado, e demais
serviços de auto risco.
13. VERA LUCY HITOTUZI DE LIMA/Pedagoga-SEDUC. Deslocamento:
Manaus/Tefe/Manaus, de 23 a 26.03.2023. Objetivo: Participar como
palestrante na abertura da Campanha do dia Mundial de combate a
Tuberculose “Exposição da Tuberculose na Escola”, para os alunos da rede
Estadual de ensino no referido município.
14. ELAINE CRISTINA LOBO DE MACEDO/Agente de Endemias. 15.
LARA BEZERRA DE OLIVEIRA/Enfermeira-SES. 16. FRANCISCA
IRISMAR MARINHO FAMA/Enfermeira Intensivista-SES. Deslocamento:
Manaus/Tefe/Manaus, de 20 a 26.03.2023. Objetivo: Realizar visita técnica,
abertura da campanha Estadual de Tuberculose do Amazonas e Municipal
“Exposição da Tuberculose, na escola para os profissionais de atenção
primaria a saúde e vigilância, diagnóstico e tratamento da tuberculose e
infecção latente e capacitação em prova tuberculina.
17. HELIO MARCEL RODRIGUES COELHO/Agente de Endemias/
Subgerente. 18. EDYLENE MARIA DOS S.PEREIRA/Sanitarista/Assessor
I. 19. ANTONIA LIRETE M. FAMA/Enfermeira-SES. 20. JAKQUELINE
DANTAS COELHO/Agente de Endemias. Deslocamento: Manaus/Nova
Olinda do Norte (ida/volta), de 07 a 10.03.2023. Objetivo: Realizar auditoria
operacional ao patrimônio doado pela FVS-RCP, situação funcional dos
agentes de combates a endemias e processos de trabalho da vigilância em
saúde.
21.
REINALDINA
DOROTHEIA
N.
VIEIRA/Agente
de
Endemias.
Deslocamento: Manaus/Tefé/Manaus, de 21 a 26.03.2023. Objetivo:
Realizar visita técnica na rede laboratorial de tuberculose, abertura da
Campanha Estadual de Tuberculose do Amazonas e Municipal, Exposição
da Tuberculose na Escola, atualizações para os profissionais da atenção
primária a saúde e vigilância, diagnóstico e tratamento de tuberculose e
infecção latente no referido município.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA
DIRETORA PRESIDENTE, Manaus, 07 de março de 2023.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas -
Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#125191#12#127662/>
Protocolo 125191
<#E.G.B#125193#12#127664>
RESENHA Nº 016/2023 DIPRE/FVS-RCP.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DO AMAZONAS - Dra. ROSEMARY COSTA PINTO, no uso das atribuições
que lhes são conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019. AUTORIZA o
(s) seguinte (s) deslocamento (s) do (s) servidor (es) e colaborado (es).
01. CINTHIA VIVIANNE C. DOS SANTOS/Assistente Social-SES. 02.
ELIZABETH ALBUQUERQUE LEMOS/Agente de Endemias. 03. RAIANE
AILA TEIXEIRA SOUZA/Bióloga. 04. NAILTON RIBEIRO LOPES/Chefe de
Unidade Descentralizada-AD2. Deslocamento: Manaus/Itacoatiara/Manaus,
de 07 a 08.03.2023. Objetivo: Negociar com lideranças comunitárias de
Novo Remanso os compromissos institucionais e comunitários relativos a
realização do Dia do Campo Limpo.
05. FRANCISCO ANDRE DA SILVA/Motorista. Deslocamento: Manaus/
Itacoatiara/Manaus, de 07 a 08.03.2023. Objetivo: Realizar o deslocamento
dos técnicos da FVS-RCP nas comunidades Vila do Engenho e Novo
Remanso.
06. CASSANDRA TORRES LEMOS/Psicóloga. Deslocamento: Manaus/
Novo Airão/Manaus, de 08 a 09.03.2023. Objetivo: Realizar capacitação
para o preenchimento das fichas de notificação compulsória de violência
interpessoal e autoprovocada no referido município.
07.
KIRK
DOUGLAS
BARROSO
FELIX/Agente
de
Endemias.
Deslocamento: Manaus/Novo Airão/Manaus, de 08 a 09.03.2023. Objetivo:
Na condição de motorista para transladar servidor da FVS-RCP, para realizar
capacitação para o preenchimento das fichas de notificação compulsória de
violência interpessoal e autoprovocada no município.
08. ALCENIR COSTA NOGUEIRA/Enfermeira-SES. 09. JAQUELINE DE
SOUZA LIMA/Enfermeira Intensivista-SES. 10. FABIANA BIANCHET/
Enfermeira-SES. Deslocamento: Manaus/Rio Preto da Eva/Manaus,
dia 28.02.2023. Objetivo: Implementar e monitorar, analisar a detecção,
de modo oportuno das doenças, agravos de saúde pública das doenças
de notificação compulsória, de cada Núcleo de Vigilância Epidemiológica
Hospitalar no referido município.
11.
ELIZABETH
ALBUQUERQUE
LEMOS/Agente
de
Endemias.
Deslocamento:
Manaus/Manacapuru/Iranduba
(ida/volta),
de
30
a
31.03.2023. Objetivo: Realizar coleta de amostras de água de consumo
humano, para monitoramento de resíduo de agrotóxicos nos municípios.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA
DIRETORA PRESIDENTE, Manaus, 08 de março de 2023.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas -
Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#125193#12#127664/>
Protocolo 125193
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#125137#12#127606>
07.03.2023 - DECISÃO N.º 073/2023 - I APROVAR, em caráter excepcional,
a concessão de Passagem e Diárias em favor do interessado Jorge Teixeira
Lopes;
Nome
Plano de Voo (trecho)
Diárias (Nível Médio)
Jorge Teixeira Lopes
Manaus/AM - CAMPINAS/SP
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II CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; III PUBLICAR esta
Decisão no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Deliberação também
divulgada na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 08 de março de 2023.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#125137#12#127606/>
Protocolo 125137
<#E.G.B#125200#12#127671>
07.03.2023 - DECISÃO N.º 074/2023 - I APROVAR o Resultado da
Análise das Propostas pelos Consultores Ad Hoc de 30 (trinta) propostas
RECOMENDADAS DENTRO DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS,
no âmbito do Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores no
Brasil - Chamada FAP/CNPq n.º 003/2022, conforme o Anexo Único
desta Decisão; II CONDICIONAR a implementação do benefício à
apresentação dos documentos necessários, nos prazos estabelecidos
pela FAPEAM; III PUBLICAR esta Decisão no Diário Oficial do Estado do
Amazonas. Deliberação também divulgada na íntegra no site da FAPEAM.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 08
de março de 2023.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#125200#12#127671/>
Protocolo 125200
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#125163#12#127633>
PORTARIA Nº. 418/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº
2007.4.01763, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos
do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto
consolidado em 29 de julho de 2014, ALDENICE DA SILVA VENANCIO, no
cargo de Auxiliar de Enfermagem - Classe “D” - Referência 2, matrícula n°
156.779-9-A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da
Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de
R$ 1.185,13 (mil, cento e oitenta e cinco reais e treze centavos), de acordo
com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009,
alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.928, de 15 de junho de 2022; acrescido
de R$ 126,45 (cento e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos) de
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre
R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) relativos a 03 (três) quinquênios,
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de
acordo com o artigo 32 da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais
R$ 237,03 (duzentos e trinta e sete reais e três centavos) de Gratificação de
Risco de Vida, calculado no percentual de 20% sobre o valor do Vencimento,
de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de
2009; mais R$ 1.136,17 (mil, cento e trinta e seis reais e dezessete centavos)
de Gratificação Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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