DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 07 de março de 2023 3 DECRETO N.º 47.107, DE 07 DE MARÇO DE 2023 CONCEDE pensão mensal a LUANY VICTÓRIA DE CASTRO MARTINS e MARIA LUIZA DE CASTRO MARTINS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Indenizatória n.º 0734757-90.2020.8.04.0001; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00224/2023-PJC-Procuradoria Judicial Comum; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002462/2023-87, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida à LUANY VICTÓRIA DE CASTRO MARTINS e MARIA LUIZA DE CASTRO MARTINS, pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo vigente, até a data em que completarem 25 (vinte e cinco) anos de idade. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#125393#3#127870/> Protocolo 125393 <#E.G.B#125394#3#127871> DECRETO Nº 47.108, DE 07 DE MARÇO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$410.973,88 (QUATROCENTOS E DEZ MIL, NOVECENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#125394#3#127871/> ANEXOS DO DECRETO Nº 47.108, DE 07 DE MARÇO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA 21101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 14 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 1.500.121 3390 364.579,00 3247 PACTO PELA VIDA 14 422 3247 2262 - Gestão e Operacionalização das Unidades de Pronto Atendimento ao Cidadão 0006 A 1.500.121 3390 46.394,88 TOTAL 410.973,88 410.973,88 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA RESERVA DE CONTINGÊNCIA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência 0001 A 1.500.121 9999 46.394,88 0001 A 1.500.121 9999 364.579,00 TOTAL 410.973,88 TOTAL POR SECRETARIA 410.973,88 1 <#E.G.B#125<#E.G.B#125395#3#127872> DECRETO Nº 47.109, DE 07 DE MARÇO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$323.670,00 (TREZENTOS E VINTE E TRÊS MIL E SEISCENTOS E SETENTA REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda Protocolo 125394 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar