PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 07 de março de 2023 8 <#E.G.B#125407#8#127884> DECRETO Nº 47.116, DE 07 DE MARÇO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.188.947,98 (CINCO MILHÕES, CENTO E OITENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#125407#8#127884/> Protocolo 125405 ANEXOS DO DECRETO Nº 47.115, DE 07 DE MARÇO DE 2023 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25204 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 16 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 1.501.201 3390 2.000,00 0001 A 1.501.201 3390 6.000,00 0001 A 1.501.201 3390 35.000,00 TOTAL 43.000,00 43.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 12 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 1.500.100 3390 13.942,80 0001 A 1.500.121 3390 266.600,00 0001 A 1.500.121 3390 276.380,00 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR 12 122 3283 2693 - Valorização do Profissional da Educação Básica 0001 A 1.550.227 3390 147.489,33 0001 A 1.550.227 3390 158.931,56 0001 A 1.550.227 3390 165.240,08 0001 A 1.550.227 3390 220.575,63 TOTAL 1.249.159,40 1.249.159,40 TOTAL POR SECRETARIA 28.310.603,71 TOTAL DAS ANULAÇÕES 7 ANEXOS DO DECRETO Nº 47.116, DE 07 DE MARÇO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3235 AMAZONAS SOCIAL 08 244 3235 2752 - Apoio ao Desenvolvimento de Projetos de Assistência Social 0001 A 1.704.145 3350 5.188.947,98 TOTAL 5.188.947,98 5.188.947,98 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA RESERVA DE CONTINGÊNCIA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência 0001 A 1.704.145 9999 5.188.947,98 TOTAL 5.188.947,98 TOTAL POR SECRETARIA 5.188.947,98 1 ANEXOS DO DECRETO Nº 47.116, DE 07 DE MARÇO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3235 AMAZONAS SOCIAL 08 244 3235 2752 - Apoio ao Desenvolvimento de Projetos de Assistência Social 0001 A 1.704.145 3350 5.188.947,98 TOTAL 5.188.947,98 5.188.947,98 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA RESERVA DE CONTINGÊNCIA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência 0001 A 1.704.145 9999 5.188.947,98 TOTAL 5.188.947,98 TOTAL POR SECRETARIA 5.188.947,98 1 ANEXOS DO DECRETO Nº 47.116, DE 07 DE MARÇO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3235 AMAZONAS SOCIAL 08 244 3235 2752 - Apoio ao Desenvolvimento de Projetos de Assistência Social 0001 A 1.704.145 3350 5.188.947,98 TOTAL 5.188.947,98 5.188.947,98 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA RESERVA DE CONTINGÊNCIA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência 0001 A 1.704.145 9999 5.188.947,98 TOTAL 5.188.947,98 TOTAL POR SECRETARIA 5.188.947,98 1 Protocolo 125407 DECRETO N° 47.117, DE 07 DE MARÇO DE 2023 REGULAMENTA o artigo 31 da Lei Estadual n.º 4.457, de 12 de abril de 2017 que “INSTITUI a Política Estadual de Resíduos Sólidos do Amazonas - PERS/AM, e dá outras providências”, DEFINE as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 33 da Lei Federal n.º 12.305, de 2 de agosto de 2010, que “INSTITUI a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e dá outras providências”, CONSIDERANDO o disposto no artigo 31 da Lei Estadual n.º 4.457, de 12 de abril de 2017, que “INSTITUI a Política Estadual de Resíduos Sólidos do Amazonas - PERS/AM, e dá outras providências”, CONSIDERANDO a proposta aprovada na 23.ª Reunião Ordinária do Comitê Estadual de Resíduos Sólidos - CERS, realizada em 20 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer n.º 3/2023-PMA/PGE; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.030101.006075.2022-01, DECRETA Art. 1.º Este Decreto regulamenta a exigência de sistemas de Logística Reversa de Embalagens em Geral, no âmbito do Estado do Amazonas, bem como estabelece as suas diretrizes, instituindo o SISREV-RECICLA+/AM, de acordo com as prerrogativas contidas na Lei Federal n.º 12.305, de 2 de agosto de 2010, no Decreto Federal n.° 10.936, de 12 de janeiro de 2022, e no Decreto Federal n.° 11.044, de 13 de abril de 2022. Parágrafo único. Estão sujeitos a este Decreto os fabricantes, os importadores, os distribuidores e os comerciantes de produtos que, após uso pelo consumidor, gerem embalagens em geral, no Estado do Amazonas. Art. 2°. Para efeito deste Decreto, entende-se por: I - CERTIFICADO DE CRÉDITO DE RECICLAGEM - SISREV-RECICLA+/ AM: documento emitido pela Entidade Gestora, que comprova, por meio de emissão de créditos de reciclagem, a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitos à Logística Reversa, que pode ser adquirido por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes; II - DECLARAÇÃO DE RESULTADOS: documento emitido pela Entidade Gestora, assinado pelo representante legal, que comprova que as empresas aderentes restituíram ao ciclo produtivo a massa equivalente das embalagens dos produtos colocadas no mercado e sujeitos à Logística Reversa, no ano base anterior; III - EMBALAGEM: qualquer embalagem que compõe a fração seca dos resíduos sólidos urbanos ou equiparáveis, gerada após o uso pelo consumidor, exceto as classificadas como perigosas pela legislação e normas técnicas vigentes; IV - EMPRESA ADERENTE: pessoa jurídica fabricante, importadora, comerciante, distribuidora, detentoras de marcas e aquela que, em nome destas, realize o envase, a montagem ou a manufatura de produtos ou embalagens, aderentes a um sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral; V - ENTIDADE GESTORA: pessoa jurídica responsável por estruturar, implementar e operacionalizar o sistema de Logística Reversa de embalagens em modelo coletivo; VI - ENTIDADE REPRESENTATIVA: pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que representa os interesses de fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes de produtos comercializados em embalagens, que atua no suporte e apoio às empresas que representa, podendo ou não atuar como entidade gestora para estruturar, implementar e operacionalizar sistemas de logística reversa de que trata este Decreto, em nome das empresas representadas; VII - EMPRESA RECICLADORA: pessoa jurídica que exerce a atividade, devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente, de reutilização, reciclagem ou aproveitamento energético de resíduos, em seu ou em outros ciclos produtivos; VIII - MODELO COLETIVO DE SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA: método de implementação e operacionalização do sistema de Logística Reversa de embalagens, de maneira coletiva, estruturada e gerenciada por uma Entidade Gestora e que abrange um conjunto de Empresas Aderentes; IX - MODELO INDIVIDUAL DE SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA: método de implementação e operacionalização de um Sistema de Logística Reversa, de forma direta, por empresa não aderente ao modelo coletivo; X - OPERADOR: pessoa jurídica de direito público ou privado, que efetua a restituição de produtos ou de embalagens recicláveis ao setor empresarial para reaproveitamento em seu ou em outros ciclos produtivos, tais como cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar