DOEAM 07/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 07 de março de 2023
8
<#E.G.B#125407#8#127884>
DECRETO Nº 47.116, DE 07 DE MARÇO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da 
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$5.188.947,98 (CINCO MILHÕES, CENTO E OITENTA E OITO MIL, 
NOVECENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E NOVENTA E OITO 
CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#125407#8#127884/>
Protocolo 125405
ANEXOS DO DECRETO Nº 47.115, DE 07 DE MARÇO DE 2023
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
25204 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
16 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
1.501.201
3390
2.000,00
0001
A
1.501.201
3390
6.000,00
0001
A
1.501.201
3390
35.000,00
TOTAL
43.000,00
43.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
12 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
1.500.100
3390
13.942,80
0001
A
1.500.121
3390
266.600,00
0001
A
1.500.121
3390
276.380,00
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
12 122 3283 2693 - Valorização do Profissional da Educação Básica
0001
A
1.550.227
3390
147.489,33
0001
A
1.550.227
3390
158.931,56
0001
A
1.550.227
3390
165.240,08
0001
A
1.550.227
3390
220.575,63
TOTAL
1.249.159,40
1.249.159,40
                TOTAL POR SECRETARIA
28.310.603,71
TOTAL DAS ANULAÇÕES
7
ANEXOS DO DECRETO Nº 47.116, DE 07 DE MARÇO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3235 AMAZONAS SOCIAL
08 244 3235 2752 - Apoio ao Desenvolvimento de Projetos de Assistência Social
0001
A
1.704.145
3350
5.188.947,98
TOTAL
5.188.947,98
5.188.947,98
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
0001
A
1.704.145
9999
5.188.947,98
TOTAL
5.188.947,98
                TOTAL POR SECRETARIA
5.188.947,98
1
ANEXOS DO DECRETO Nº 47.116, DE 07 DE MARÇO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3235 AMAZONAS SOCIAL
08 244 3235 2752 - Apoio ao Desenvolvimento de Projetos de Assistência Social
0001
A
1.704.145
3350
5.188.947,98
TOTAL
5.188.947,98
5.188.947,98
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
0001
A
1.704.145
9999
5.188.947,98
TOTAL
5.188.947,98
                TOTAL POR SECRETARIA
5.188.947,98
1
ANEXOS DO DECRETO Nº 47.116, DE 07 DE MARÇO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3235 AMAZONAS SOCIAL
08 244 3235 2752 - Apoio ao Desenvolvimento de Projetos de Assistência Social
0001
A
1.704.145
3350
5.188.947,98
TOTAL
5.188.947,98
5.188.947,98
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
0001
A
1.704.145
9999
5.188.947,98
TOTAL
5.188.947,98
                TOTAL POR SECRETARIA
5.188.947,98
1
Protocolo 125407
DECRETO N° 47.117, DE 07 DE MARÇO DE 2023
REGULAMENTA o artigo 31 da Lei Estadual n.º 4.457, de 
12 de abril de 2017 que “INSTITUI a Política Estadual de 
Resíduos Sólidos do Amazonas - PERS/AM, e dá outras 
providências”, DEFINE as diretrizes para a implementação, 
a estruturação e a operacionalização do sistema de logística 
reversa de embalagens em geral, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição 
que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 33 da Lei Federal n.º 12.305, de 2 
de agosto de 2010, que “INSTITUI a Política Nacional de Resíduos Sólidos; 
altera a Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e dá outras providências”,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 31 da Lei Estadual n.º 4.457, de 
12 de abril de 2017, que “INSTITUI a Política Estadual de Resíduos Sólidos 
do Amazonas - PERS/AM, e dá outras providências”,
CONSIDERANDO a proposta aprovada na 23.ª Reunião Ordinária do 
Comitê Estadual de Resíduos Sólidos - CERS, realizada em 20 de dezembro 
de 2022;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Parecer n.º 3/2023-PMA/PGE;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.030101.006075.2022-01,
DECRETA
Art. 1.º Este Decreto regulamenta a exigência de sistemas de Logística 
Reversa de Embalagens em Geral, no âmbito do Estado do Amazonas, bem 
como estabelece as suas diretrizes, instituindo o SISREV-RECICLA+/AM, 
de acordo com as prerrogativas contidas na Lei Federal n.º 12.305, de 2 de 
agosto de 2010, no Decreto Federal n.° 10.936, de 12 de janeiro de 2022, e 
no Decreto Federal n.° 11.044, de 13 de abril de 2022.
Parágrafo único. Estão sujeitos a este Decreto os fabricantes, os 
importadores, os distribuidores e os comerciantes de produtos que, após 
uso pelo consumidor, gerem embalagens em geral, no Estado do Amazonas.
Art. 2°. Para efeito deste Decreto, entende-se por:
I - CERTIFICADO DE CRÉDITO DE RECICLAGEM - SISREV-RECICLA+/
AM: documento emitido pela Entidade Gestora, que comprova, por meio de 
emissão de créditos de reciclagem, a restituição ao ciclo produtivo da massa 
equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitos à Logística Reversa, 
que pode ser adquirido por fabricantes, importadores, distribuidores e 
comerciantes;
II - DECLARAÇÃO DE RESULTADOS: documento emitido pela 
Entidade Gestora, assinado pelo representante legal, que comprova que 
as empresas aderentes restituíram ao ciclo produtivo a massa equivalente 
das embalagens dos produtos colocadas no mercado e sujeitos à Logística 
Reversa, no ano base anterior;
III - EMBALAGEM: qualquer embalagem que compõe a fração seca 
dos resíduos sólidos urbanos ou equiparáveis, gerada após o uso pelo 
consumidor, exceto as classificadas como perigosas pela legislação e 
normas técnicas vigentes;
IV - EMPRESA ADERENTE: pessoa jurídica fabricante, importadora, 
comerciante, distribuidora, detentoras de marcas e aquela que, em nome 
destas, realize o envase, a montagem ou a manufatura de produtos ou 
embalagens, aderentes a um sistema de Logística Reversa de Embalagens 
em Geral;
V - ENTIDADE GESTORA: pessoa jurídica responsável por estruturar, 
implementar e operacionalizar o sistema de Logística Reversa de 
embalagens em modelo coletivo;
VI - ENTIDADE REPRESENTATIVA: pessoa jurídica de direito 
privado, sem fins lucrativos, que representa os interesses de fabricantes, 
importadores, distribuidores ou comerciantes de produtos comercializados 
em embalagens, que atua no suporte e apoio às empresas que representa, 
podendo ou não atuar como entidade gestora para estruturar, implementar e 
operacionalizar sistemas de logística reversa de que trata este Decreto, em 
nome das empresas representadas;
VII - EMPRESA RECICLADORA: pessoa jurídica que exerce a atividade, 
devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente, de reutilização, 
reciclagem ou aproveitamento energético de resíduos, em seu ou em outros 
ciclos produtivos;
VIII - MODELO COLETIVO DE SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA: 
método de implementação e operacionalização do sistema de Logística 
Reversa de embalagens, de maneira coletiva, estruturada e gerenciada por 
uma Entidade Gestora e que abrange um conjunto de Empresas Aderentes;
IX - MODELO INDIVIDUAL DE SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA: 
método de implementação e operacionalização de um Sistema de Logística 
Reversa, de forma direta, por empresa não aderente ao modelo coletivo;
X - OPERADOR: pessoa jurídica de direito público ou privado, que efetua 
a restituição de produtos ou de embalagens recicláveis ao setor empresarial 
para reaproveitamento em seu ou em outros ciclos produtivos, tais como 
cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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