PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 07 de março de 2023 14 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALLAN DE AZEVEDO ALVES Secretário de Estado de Administração Penitenciária, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#125431#14#127908/> Protocolo 125431 <#E.G.B#125432#14#127909> DECRETO DE 07 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 277/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 09 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 9, que nomeou THAIZA KATTERINE DOS SANTOS PICANÇO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO, constante do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de março de 2023. nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, THAYLA KATTERINE DOS SANTOS PICANÇO, para exercer, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#125432#14#127909/> Protocolo 125432 <#E.G.B#125434#14#127911> DECRETO DE 07 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0665622- 88.2020.8.04.0001, que deu provimento ao recurso interposto por LINCON MARTINS, para determinar a retificação da promoção do Recorrente à graduação de 3.º Sargento PM, para que passe a contar de 01 de setembro de 2015, e da promoção à graduação de 2.º Sargento PM, para que passe a contar de 01 de setembro de 2018; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2018, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2019, por meio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00465/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002213/2023-91, resolve I - RETIFICAR, para 1.º de setembro de 2015, a data da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o Cabo PM LINCON MARTINS (16847), Matrícula n.º 169.568-1 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - RETIFICAR, para 1.º de setembro de 2018, a data da promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM LINCON MARTINS (16847), Matrícula n.º 169.568-1 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#125434#14#127911/> Protocolo 125434 <#E.G.B#125435#14#127912> DECRETO DE 07 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o teor dos Ofícios n.ºs 499, 589 e 663/2022-GDPG/ DPE/AM, subscritos pelo Defensor Público Geral do Estado, que formaliza o pedido de convocação de Polícias Militares da Reserva Remunerada do Quadro de Praças Inativos da Polícia Militar do Estado do Amazonas para atuarem na Defensoria Pública do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação favorável do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, para a convocação do Militar para atuar junto à Defensoria Pública do Estado do Amazonas, de acordo com o Ofício n.o 032/2023-Gab Cmt G/ PMAM; CONSIDERANDO que os militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Governador do Estado, desde que haja conveniência para o serviço, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975; CONSIDERANDO que os policiais militares e os bombeiros militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, por ato do Governador do Estado, à vista de parecer fundamentado do respectivo Comandante-Geral, objetivando atender ao interesse público, bem como às necessidades específicas do Estado e de suas corporações militares, nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020; CONSIDERANDO a previsão legal de convocação de militar para atuar junto à Defensoria Pública do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 2.º, I, da Lei n.º 5.147/2020; CONSIDERANDO que os militares estaduais convocados farão jus aos direitos estabelecidos no artigo 11, § 1.º, da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020, bem como às despesas decorrentes do abono de fardamento e etapas de alimentação; CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.006960/2022-38, resolve I - CONVOCAR para o serviço ativo, pelo período de 02 (dois anos), para atuar junto à Defensoria Pública do Estado do Amazonas, sem ônus para o órgão de origem, os Polícias Militares da Reserva Remunerada do Quadro de Praças Inativos da Polícia Militar do Estado do Amazonas, especificados a seguir: ORDEM NOME GRADUAÇÃO C.I. PMAM 1 FRANCISCO EULO GONÇALVES Subtenente 8680 2 LINDOMAR LINDOLFO DE LIMA Subtenente 11120 3 MARIO ROBERTO DO CARMO BINDÁ 1.º Sargento 7941 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar