DOEAM 07/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 07 de março de 2023
14
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALLAN DE AZEVEDO ALVES
Secretário de Estado de Administração Penitenciária, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#125431#14#127908/>
Protocolo 125431
<#E.G.B#125432#14#127909>
DECRETO DE 07 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, 
e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 277/2023-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 09 de fevereiro de 2023, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 9, que nomeou 
THAIZA KATTERINE DOS SANTOS PICANÇO, para exercer o cargo de 
provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DE HABITAÇÃO, constante do Anexo Único, Parte 35, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de março de 2023. nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, THAYLA KATTERINE DOS 
SANTOS PICANÇO, para exercer, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL 
DE HABITAÇÃO, o cargo de provimento em comissão mencionado no item 
I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#125432#14#127909/>
Protocolo 125432
<#E.G.B#125434#14#127911>
DECRETO DE 07 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA 
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0665622-
88.2020.8.04.0001, que deu provimento ao recurso interposto por LINCON 
MARTINS, para determinar a retificação da promoção do Recorrente à 
graduação de 3.º Sargento PM, para que passe a contar de 01 de setembro 
de 2015, e da promoção à graduação de 2.º Sargento PM, para que passe a 
contar de 01 de setembro de 2018;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 3.º 
Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2018, por intermédio do Decreto de 
09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, e à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2019, 
por meio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 00465/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002213/2023-91, 
resolve
I - RETIFICAR, para 1.º de setembro de 2015, a data da promoção 
grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o Cabo PM 
LINCON MARTINS (16847), Matrícula n.º 169.568-1 A, à graduação de 3.º 
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas;
II - RETIFICAR, para 1.º de setembro de 2018, a data da promoção 
grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento 
PM LINCON MARTINS (16847), Matrícula n.º 169.568-1 A, à graduação de 
2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#125434#14#127911/>
Protocolo 125434
<#E.G.B#125435#14#127912>
DECRETO DE 07 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o teor dos Ofícios n.ºs 499, 589 e 663/2022-GDPG/
DPE/AM, subscritos pelo Defensor Público Geral do Estado, que formaliza 
o pedido de convocação de Polícias Militares da Reserva Remunerada do 
Quadro de Praças Inativos da Polícia Militar do Estado do Amazonas para 
atuarem na Defensoria Pública do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do Comandante Geral da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas, para a convocação do Militar para 
atuar junto à Defensoria Pública do Estado do Amazonas, de acordo com o 
Ofício n.o 032/2023-Gab Cmt G/ PMAM;
CONSIDERANDO que os militares da reserva remunerada poderão ser 
convocados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação 
voluntária, por ato do Governador do Estado, desde que haja conveniência 
para o serviço, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro 
de 1975;
CONSIDERANDO que os policiais militares e os bombeiros militares 
da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, por ato 
do Governador do Estado, à vista de parecer fundamentado do respectivo 
Comandante-Geral, objetivando atender ao interesse público, bem como às 
necessidades específicas do Estado e de suas corporações militares, nos 
termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a previsão legal de convocação de militar para atuar 
junto à Defensoria Pública do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 2.º, 
I, da Lei n.º 5.147/2020;
CONSIDERANDO que os militares estaduais convocados farão jus aos 
direitos estabelecidos no artigo 11, § 1.º, da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 
2020, bem como às despesas decorrentes do abono de fardamento e etapas 
de alimentação;
CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.006960/2022-38, resolve
I - CONVOCAR para o serviço ativo, pelo período de 02 (dois anos), 
para atuar junto à Defensoria Pública do Estado do Amazonas, sem ônus 
para o órgão de origem, os Polícias Militares da Reserva Remunerada 
do Quadro de Praças Inativos da Polícia Militar do Estado do Amazonas, 
especificados a seguir:
ORDEM NOME
GRADUAÇÃO C.I. PMAM
1
FRANCISCO EULO GONÇALVES
Subtenente
8680
2
LINDOMAR LINDOLFO DE LIMA
Subtenente
11120
3
MARIO ROBERTO DO CARMO 
BINDÁ
1.º Sargento
7941
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar