DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 07 de março de 2023 17 TABELA TARIFÁRIA 02/2023 INDUSTRIAL Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,8755 3,3755 201 500 2,7681 3,2572 501 1.000 2,6619 3,1402 1.001 2.000 2,5591 3,0269 2.001 5.000 2,4454 2,9016 5.001 10.000 2,3294 2,7738 10.001 20.000 2,2239 2,6575 20.001 50.000 2,1397 2,5647 50.001 100.000 2,0554 2,4718 Acima de 100.000 1,9708 2,3786 MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,4878 2,9483 201 500 2,4128 2,8657 501 1.000 2,3382 2,7835 1.001 2.000 2,2663 2,7042 2.001 5.000 2,1869 2,6167 5.001 10.000 2,1058 2,5274 10.001 20.000 2,0318 2,4458 20.001 50.000 1,9729 2,3809 50.001 100.000 1,9136 2,3156 Acima de 100.000 1,8547 2,2507 INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,2497 2,6860 201 500 2,2150 2,6477 501 1.000 2,1699 2,5980 1.001 2.000 2,1171 2,5398 2.001 5.000 2,0436 2,4588 5.001 10.000 1,9513 2,3571 10.001 20.000 1,8500 2,2455 20.001 50.000 1,8141 2,2060 50.001 100.000 1,7532 2,1388 Acima de 100.000 1,6758 2,0536 COMERCIAL Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,8755 3,3755 6.001 15.000 2,7681 3,2572 15.001 30.000 2,6619 3,1402 30.001 60.000 2,5591 3,0269 60.001 150.000 2,4454 2,9016 150.001 300.000 2,3294 2,7738 300.001 600.000 2,2239 2,6575 600.001 1.500.000 2,1397 2,5647 1.500.001 3.000.000 2,0554 2,4718 Acima de 3.000.000 1,9708 2,3786 COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,2497 2,6860 6.001 15.000 2,2150 2,6477 15.001 30.000 2,1699 2,5980 30.001 60.000 2,1171 2,5398 60.001 150.000 2,0436 2,4588 150.001 300.000 1,9513 2,3571 300.001 600.000 1,8500 2,2455 600.001 1.500.000 1,8141 2,2060 1.500.001 3.000.000 1,7532 2,1388 Acima de 3.000.000 1,6758 2,0536 GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,1942 2,5168 GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 1,7130 2,0945 RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,9419 3,4487 RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 4,4790 5,1425 (2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações. Consumo (m³) (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 02/2023, que estabeleceu a partir de 01/Fev/23, o valor do PMPF, em R$ 2,4509 por m³ para o GNV e em R$ 1,7021 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme legislação em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Decreto Estadual n° 45.973/2022, publicado no DOE de 05/07/2022, que estabelece limites máximos para as aliquotas de ICMS, nas operações internas específicas, produzindo efeitos a partir de 01/07/2022. Vigência: A partir de 01/02/2023 a 31/10/2023, se mantido os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) PROCESSO : 01.05.016509.000004/2023-06 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA N.° 03/2023 DESPACHO CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de Concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS; CONSIDERANDO o Parecer n.º 05/2023-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 025/2023 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 03/2023, na forma solicitada; CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 1.º revogou o inciso II do §3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000004/2023-06, resolvo HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 03/2023, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de fevereiro de 2023 a 31 de outubro de 2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas Protocolo 125450 TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 03/2023 Vigência: De 01/02/2023 a 31/10/2023, se mantidos os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,2617 2,6992 201 500 2,2055 2,6372 501 1.000 2,1494 2,5754 1.001 2.000 2,0955 2,5160 2.001 5.000 2,0360 2,4505 5.001 10.000 1,9752 2,3835 10.001 20.000 1,9196 2,3222 20.001 50.000 1,8755 2,2736 50.001 100.000 1,8311 2,2247 Acima de 100.000 1,7869 2,1760 (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 03/2023, que estabeleceu a partir de 01/Fev/23, o valor do PMPF, em R$ 1,7021 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme Legislação em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Decreto Estadual n° 45.973/2022, publicado no DOE de 05/07/2022, que estabelece limites máximos para as alíquotas de ICMS, nas operações internas específicas. *Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes. Protocolo 125451 <#E.G.B#125452#17#127929> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, considerou autorizado o seguinte deslocamento de Titular de Órgão e Entidade do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta: 1. Nome e cargo: MICHELE MACEDO BESSSA, Presidente. Órgão de origem: Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas. Destino, período e objetivo: (Manaus-AM/Iranduba-AM/Manaus-AM - 16 de fevereiro de 2023) - Visita técnica de acompanhamento do processo de produção de mel e exposição do edital de doação onerosa de caixas de maeira para criação de abelhas sem ferrão. Referência Processos n.º 01.04.018502.000503/2023-53-SIGED. 2. Nome e cargo: MICHELE MACEDO BESSSA, Presidente. Órgão de origem: Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas. Destino, período e objetivo: (Manaus-AM/Iranduba-AM/Manaus-AM - 19 de fevereiro de 2023) - Ação do Governo do Estado do Amazonas com a Agência de Desenvolvimento Sustentável na inauguração da Feira de Produtos Regionais na Comunidade Lago do Limão em Iranduba. Referência Processos n.º 01.04.018502.000504/2023-06-SIGED. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar