DOEAM 07/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 07 de março de 2023
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De: 01-ANA CAROLINA NUNES DA COSTA, Nutricionista, 259.869-8A,
12.07.2022; 02-JEAN MAIKY SILVA DE ARAUJO, Técnico de Enfermagem,
249.825-1A, 10.02.2023; 03-JESSICA DE SOUZA PENAFORTH, Técnica
de Enfermagem, 251.539-3A, 06.02.2023. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE,
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DO
SECRETÁRIO
EXECUTIVO/SES-AM.
Manaus, 02 de março de 2023.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#124989#4#127454/>
Protocolo 124989
<#E.G.B#125039#4#127505>
PORTARIA Nº 212/2023 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14
de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado
do Amazonas; CONSIDERANDO o que consta no Requerimento de
Licença para Tratamento de Interesse Particular no Processo SIGED n.º
01.01.017101.004404/2023-94/SES-AM.
R E S O L V E: CONCEDER O CANCELAMENTO DA LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR para a servidora CATIA
CILENE CARDOSO ACIOLE, Técnica de Enfermagem, Matrícula
nº 192.497-4 A, a partir de 05/11/2019, lotada no Instituto de Mulher.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM.
Manaus, 01 de março de 2023.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#125039#4#127505/>
Protocolo 125039
<#E.G.B#125065#4#127532>
PORTARIA Nº 213/2023 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais,
e CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo 9º, da Lei nº
2.607 de 28.06.2000, bem como o que consta no Processo SIGED
01.01.017106.000006/2023-59/SES-AM.
R E S O L V E: DISPENSAR POR TÉRMINO DE CONTRATO, a servidora
temporária SILMARA CARDOSO DA SILVA, Técnica de Enfermagem,
Matrícula nº 250.303-4 B, A Contar De 28.02.2021. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DO
SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM.
Manaus, 01 de março de 2023.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#125065#4#127532/>
Protocolo 125065
<#E.G.B#125103#4#127570>
PORTARIA N° 232/2023-ASJUR/GAB/SES-AM
ESTABELECE a forma de aplicação de recursos destinados ao custeio
de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que
complementam o Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da Lei
Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022, e da Portaria GM/MS nº
96, de 7 de fevereiro de 2023, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o art. 21, III, da Lei Delegada 123 de 31 de outubro de 2019,
que estabelece diretrizes ao Poder Executivo Estadual, define as finalidades
dos Órgãos da Administração Direta, conferindo poderes ao Secretário para
editar portaria, tendo em vista o disposto no artigo 9º, inciso II da Lei Federal
nº 8080, de 19 de setembro de 1990, tendo em vista o que consta no processo
n° 01.01.017101.005051/2023-40. CONSIDERANDO a Lei Complementar
nº 197, de 6 de dezembro de 2022, que alterou a Lei Complementar nº 172,
de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para
conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição
e de reprogramação, respectivamente; CONSIDERANDO a Portaria GM/
MS nº 96, de 7 de fevereiro de 2023, que estabeleceu os parâmetros para
a definição do auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos
que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, decorrentes da
transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de
exercícios anteriores a 2018, resolve; CONSIDERANDO a manifestação
da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n°
00003/2023 - PA/PGE, oriundo do Processo SAJ n° 2023.02.000605 e o
que mais consta do Processo nº 01.01.017101.005051/2023-40;
CONSIDERANDO o Decreto Governamental n°47.088 de 03 de março
de 2023, que dispõe sobre o ato de transferência de recursos financeiros
federais remanescentes de exercícios anteriores a 2018, a entidades sem
fins lucrativos beneficiadas indicadas, que complementam o Sistema Único
de Saúde - SUS, exclusivamente para a realização de ações e serviços
de saúde, legalmente autorizados pela Lei Complementar n° 197/22 e Lei
Complementar n° 172/2020, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR o repasse de recursos previstos na Lei Complementar nº
197, de 6 de dezembro de 2022, para serem aplicados no custeio de serviços
prestados pelas entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o
Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito estadual, conforme especificadas
no anexo único desta Portaria, observada a definição do valor máximo fixado
pela Portaria GM/MS nº 96, de 7 de fevereiro de 2023.
Parágrafo único. Não poderão receber o repasse previsto no caput as
entidades que tenham os débitos referentes ao sistema de seguridade social
de que trata o § 3º do art. 195 da Constituição Federal.
Art. 2º. As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos recursos
repassados por meio de relatório simplificado, com a demonstração das
despesas executadas e dos respectivos comprovantes de pagamento,
apresentadas em até 180 dias a contar da data da transferência dos
recursos.
Parágrafo único. Em caso de ausência de prestação de contas no prazo
estipulado ou a prestação de contas parcial ou quando as contas forem
rejeitadas, fica autorizado a retenção automática e posterior desconto do
valor de outros repasses devidos pela Secretaria à entidade inadimplente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Manaus, 07 de
março de 2023.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#125103#4#127570/>
Protocolo 125103
Secretaria de Estado de Administração
e Gestão - SEAD
<#E.G.B#125012#4#127478>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO DE SECRETÁRIOS
DE ESTADO, Presidentes dos demais órgãos da Administração Direta e
das Autarquias, Fundações e Empresas Públicas. O Secretário Executivo
de Bens Patrimoniais e Gastos Públicos, Vivaldo Michiles Neto, no exercício
da delegação conferida pelo Artigo 2º do Decreto nº 38.356, de 17/11/2017,
considerou autorizado o seguinte deslocamento:
Nome e Cargo: Fabrício Rogério Cyrino Barbosa - Secretário de Estado de
Administração e Gestão.
Destino e Período: Manaus AM/Foz do Iguaçu PR/Manaus AM de 01 a
03/03/2023.
Objetivo: Participação no 125º Fórum Nacional de Secretário de Estado de
Administração - CONSAD.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE BENS PATRIMONIAIS E
GASTOS PÚBLICOS, em Manaus, 06 de março de 2023.
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário Executivo de Bens Patrimoniais e Gastos Públicos.
<#E.G.B#125012#4#127478/>
Protocolo 125012
<#E.G.B#125014#4#127480>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO DE SECRETÁRIOS
DE ESTADO, Presidentes dos demais órgãos da Administração Direta e
das Autarquias, Fundações e Empresas Públicas. O Secretário Executivo
de Bens Patrimoniais e Gastos Públicos, Vivaldo Michiles Neto, no exercício
da delegação conferida pelo Artigo 2º do Decreto nº 38.356, de 17/11/2017,
considerou autorizado o seguinte deslocamento:
Nome e Cargo: Gabriel Soares Retondano - Assessor.
Destino e Período: Manaus AM/Brasília DF/Manaus AM de 06 a 09/03/2023.
Objetivo: Participação no 1° Seminário Internacional de Finanças dos Entes
Subnacionais - CONSAD.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE BENS PATRIMONIAIS E
GASTOS PÚBLICOS, em Manaus, 06 de março de 2023.
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário Executivo de Bens Patrimoniais e Gastos Públicos.
<#E.G.B#125014#4#127480/>
Protocolo 125014
<#E.G.B#125015#4#127481>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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