PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 07 de março de 2023 4 De: 01-ANA CAROLINA NUNES DA COSTA, Nutricionista, 259.869-8A, 12.07.2022; 02-JEAN MAIKY SILVA DE ARAUJO, Técnico de Enfermagem, 249.825-1A, 10.02.2023; 03-JESSICA DE SOUZA PENAFORTH, Técnica de Enfermagem, 251.539-3A, 06.02.2023. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 02 de março de 2023. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#124989#4#127454/> Protocolo 124989 <#E.G.B#125039#4#127505> PORTARIA Nº 212/2023 - DGRH/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o que consta no Requerimento de Licença para Tratamento de Interesse Particular no Processo SIGED n.º 01.01.017101.004404/2023-94/SES-AM. R E S O L V E: CONCEDER O CANCELAMENTO DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR para a servidora CATIA CILENE CARDOSO ACIOLE, Técnica de Enfermagem, Matrícula nº 192.497-4 A, a partir de 05/11/2019, lotada no Instituto de Mulher. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 01 de março de 2023. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#125039#4#127505/> Protocolo 125039 <#E.G.B#125065#4#127532> PORTARIA Nº 213/2023 - DGRH/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo 9º, da Lei nº 2.607 de 28.06.2000, bem como o que consta no Processo SIGED 01.01.017106.000006/2023-59/SES-AM. R E S O L V E: DISPENSAR POR TÉRMINO DE CONTRATO, a servidora temporária SILMARA CARDOSO DA SILVA, Técnica de Enfermagem, Matrícula nº 250.303-4 B, A Contar De 28.02.2021. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 01 de março de 2023. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#125065#4#127532/> Protocolo 125065 <#E.G.B#125103#4#127570> PORTARIA N° 232/2023-ASJUR/GAB/SES-AM ESTABELECE a forma de aplicação de recursos destinados ao custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022, e da Portaria GM/MS nº 96, de 7 de fevereiro de 2023, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 21, III, da Lei Delegada 123 de 31 de outubro de 2019, que estabelece diretrizes ao Poder Executivo Estadual, define as finalidades dos Órgãos da Administração Direta, conferindo poderes ao Secretário para editar portaria, tendo em vista o disposto no artigo 9º, inciso II da Lei Federal nº 8080, de 19 de setembro de 1990, tendo em vista o que consta no processo n° 01.01.017101.005051/2023-40. CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022, que alterou a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente; CONSIDERANDO a Portaria GM/ MS nº 96, de 7 de fevereiro de 2023, que estabeleceu os parâmetros para a definição do auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, decorrentes da transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, resolve; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n° 00003/2023 - PA/PGE, oriundo do Processo SAJ n° 2023.02.000605 e o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.005051/2023-40; CONSIDERANDO o Decreto Governamental n°47.088 de 03 de março de 2023, que dispõe sobre o ato de transferência de recursos financeiros federais remanescentes de exercícios anteriores a 2018, a entidades sem fins lucrativos beneficiadas indicadas, que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, exclusivamente para a realização de ações e serviços de saúde, legalmente autorizados pela Lei Complementar n° 197/22 e Lei Complementar n° 172/2020, e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º. AUTORIZAR o repasse de recursos previstos na Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022, para serem aplicados no custeio de serviços prestados pelas entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito estadual, conforme especificadas no anexo único desta Portaria, observada a definição do valor máximo fixado pela Portaria GM/MS nº 96, de 7 de fevereiro de 2023. Parágrafo único. Não poderão receber o repasse previsto no caput as entidades que tenham os débitos referentes ao sistema de seguridade social de que trata o § 3º do art. 195 da Constituição Federal. Art. 2º. As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos recursos repassados por meio de relatório simplificado, com a demonstração das despesas executadas e dos respectivos comprovantes de pagamento, apresentadas em até 180 dias a contar da data da transferência dos recursos. Parágrafo único. Em caso de ausência de prestação de contas no prazo estipulado ou a prestação de contas parcial ou quando as contas forem rejeitadas, fica autorizado a retenção automática e posterior desconto do valor de outros repasses devidos pela Secretaria à entidade inadimplente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Manaus, 07 de março de 2023. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#125103#4#127570/> Protocolo 125103 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#125012#4#127478> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO DE SECRETÁRIOS DE ESTADO, Presidentes dos demais órgãos da Administração Direta e das Autarquias, Fundações e Empresas Públicas. O Secretário Executivo de Bens Patrimoniais e Gastos Públicos, Vivaldo Michiles Neto, no exercício da delegação conferida pelo Artigo 2º do Decreto nº 38.356, de 17/11/2017, considerou autorizado o seguinte deslocamento: Nome e Cargo: Fabrício Rogério Cyrino Barbosa - Secretário de Estado de Administração e Gestão. Destino e Período: Manaus AM/Foz do Iguaçu PR/Manaus AM de 01 a 03/03/2023. Objetivo: Participação no 125º Fórum Nacional de Secretário de Estado de Administração - CONSAD. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE BENS PATRIMONIAIS E GASTOS PÚBLICOS, em Manaus, 06 de março de 2023. VIVALDO MICHILES NETO Secretário Executivo de Bens Patrimoniais e Gastos Públicos. <#E.G.B#125012#4#127478/> Protocolo 125012 <#E.G.B#125014#4#127480> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO DE SECRETÁRIOS DE ESTADO, Presidentes dos demais órgãos da Administração Direta e das Autarquias, Fundações e Empresas Públicas. O Secretário Executivo de Bens Patrimoniais e Gastos Públicos, Vivaldo Michiles Neto, no exercício da delegação conferida pelo Artigo 2º do Decreto nº 38.356, de 17/11/2017, considerou autorizado o seguinte deslocamento: Nome e Cargo: Gabriel Soares Retondano - Assessor. Destino e Período: Manaus AM/Brasília DF/Manaus AM de 06 a 09/03/2023. Objetivo: Participação no 1° Seminário Internacional de Finanças dos Entes Subnacionais - CONSAD. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE BENS PATRIMONIAIS E GASTOS PÚBLICOS, em Manaus, 06 de março de 2023. VIVALDO MICHILES NETO Secretário Executivo de Bens Patrimoniais e Gastos Públicos. <#E.G.B#125014#4#127480/> Protocolo 125014 <#E.G.B#125015#4#127481> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar