DOEAM 07/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 07 de março de 2023
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de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no XI, do Art. 37, da
Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para: MARILENE
DE AZEVEDO LIMA, cônjuge, no percentual de 100%, a partir da data do
óbito, de acordo com os artigos 7°, I, “a” e 28, da Lei n° 3.765, de 04 de maio
de 1960, alterada pela Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus/
AM, 27 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#125022#24#127488/>
Protocolo 125022
<#E.G.B#125023#24#127489>
PORTARIA N°. 474/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 2038/2022-
TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N°
2023.T.00924EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev,
resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1173/2022,
publicada no D.O.E. de 20 de julho de 2022, usando das atribuições que
lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de
dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto
nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação:
APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei
Complementar n° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29
de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5°, da Constituição Federal
de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional n° 47, de 05 de
julho de 2005, IVANETE ALMEIDA DA SILVA, no cargo de Professor-PF20.
ESP-III, 3° Classe, Referencia G1, Matrícula nº. 028.690-7B, do Quadro de
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com
proventos integrais, compostos do vencimento base no valor de R$ 3.069,99
(três mil e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), de acordo com
artigo 11, Anexo Il, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 8º, da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 23,25
(vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Adicional por
Tempo de Serviço, referente a 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta
reais), relativo a 01 quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04
de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos)
de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único,
da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no
valor de R$ 3.123,48 (três mil, cento e vinte e três reais e quarenta e oito
centavos), mensais. Manaus, 27 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#125023#24#127489/>
Protocolo 125023
<#E.G.B#125024#24#127490>
PORTARIA N°. 475/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 2047/2022-
TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do Processo N°
2023.T.00966EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev,
resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 798/2022,
publicada no D.O.E. de 07 de julho de 2022, usando das atribuições que
lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de
dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto
nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação:
APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei
Complementar n° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29
de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5°, da Constituição Federal
de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional n° 47, de 05
de julho de 2005, JOAQUIM OTAVIO DOS SANTOS SOUZA, no cargo de
Professor-PF20.LPL-IV, 4° Classe, Referencia H1, Matrícula nº. 111.905-2A,
do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto, com proventos integrais, compostos do vencimento base no valor
de R$ 2.795,88 (dois mil, setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito
centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo Il, da Lei nº. 3.951, de 04 de
novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro
de 2022; mais R$ 46,49 (quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos),
de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, referente a 10% sobre
R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 02 quinquênios, revisado
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo
com o artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$
30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade,
de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de
dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.872,61 (dois
mil, oitocentos e setenta e dois reais e sessenta e um centavos) mensais.
Manaus, 27 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#125024#24#127490/>
Protocolo 125024
<#E.G.B#125025#24#127491>
PORTARIA N°. 476/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1955/2022-
TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N°
2023.T.00982EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev,
resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1423/2022,
publicada no D.O.E. de 19 de agosto de 2022, usando das atribuições que
lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de
dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto
nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação:
APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei
Complementar n° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29
de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5°, da Constituição Federal
de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional n° 47, de 05
de julho de 2005, JOSÉ SIMEÃO DA SILVA, no cargo de Professor-PF20.
LPL-IV, 4° Classe, Referencia G1, Matrícula nº. 123.397-1E, do Quadro de
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com
proventos integrais, compostos do vencimento base no valor de R$ 2.741,06
(dois mil, setecentos e quarenta e um reais e seis centavos), de acordo com
artigo 11, Anexo Il, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 8º, da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 23,25
(vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Adicional por
Tempo de Serviço, referente a 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta
reais), relativo a 01 quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04
de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos)
de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único,
da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos
no valor de R$ 2.794,55 (dois mil, setecentos e noventa e quatro reais e
cinquenta e cinco centavos), mensais. Manaus, 27 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#125025#24#127491/>
Protocolo 125025
<#E.G.B#125026#24#127492>
PORTARIA N° 477/2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 248/2022 -TCE -
PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2023.T.03318EXE,
a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR,
na forma abaixo, a PORTARIA N° 798/2021, publicada no DOE do dia 14
de junho de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão
Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da Policia Militar,
MARIO JOSE SANTOS LIMA, falecido em 25/02/2021, na graduação de
2° Sargento, matrícula nº 053.506-0B, cujos os proventos de aposentadoria
totalizaram o valor de R$ 8.212,68 (oito mil, duzentos e doze reais e sessenta
e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de
R$ 7.678,95 (sete mil, seiscentos e setenta e oito reais e noventa e cinco
centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, I, da Constituição Federal,
seja pago a MARIA EDINEUZA SILVA DA COSTA, companheira, benefício
de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo
em vista os artigos 2º, II, “c”, 32, VIII, “c”, item 6 e 33, I, da Lei Complementar
nº 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº 181, de
06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei n° 13.954, de 16/12/2019,
artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa n° 5, de 15/01/2020, e o
artigo 1° do Decreto n° 41.816, de 16/01/2020. Manaus/AM, 27 de fevereiro
de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#125026#24#127492/>
Protocolo 125026
<#E.G.B#125027#24#127493>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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