DOEAM 07/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 07 de março de 2023 23
conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro
de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº.
42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação:
APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei
Complementar n° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29
de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de
1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de
05 de julho de 2005, ADALGISA FERREIRA DE ARAUJO, no cargo de Pro-
fessor-PF20-LPL-IV, 4° Classe, Referencia G1, Matrícula nº. 108.609-0E,
do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto, com proventos integrais, compostos do vencimento base no valor
de R$ 2.741,06 (dois mil, setecentos e quarenta e um reais e seis centavos),
de acordo com artigo 11, Anexo Il, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de
2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022;
mais R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, referente a 5% sobre R$ 240,00
(duzentos e quarenta reais), relativo a 01 quinquênio, revisado pelos índices
de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13
da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais
e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com
artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003;
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.794,55 (dois mil, setecentos e
noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), mensais. Manaus, 27
de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#125016#23#127482/>
Protocolo 125016
<#E.G.B#125018#23#127484>
PORTARIA N°. 470/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1959/2022
- TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N°
2023.T.00984EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev,
resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 840/2022, publicada
no D.O.E. de 20 de setembro de 2022, usando das atribuições que lhe são
conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de
03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n°
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, §5°, da Constituição Federal de 1988, e com
os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional n° 47, de 05 de julho de 2005,
DINAGILA MARIA MELO DA SILVA, no cargo de Professor-PF20-ESP-III,
3° Classe, Referencia G, Matrícula nº. 141.159-4B, do Quadro de Pessoal
Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com
proventos integrais, compostos do vencimento base no valor de R$ 2.995,09
(dois mil, novecentos e noventa e cinco reais e nove centavos), de acordo
com artigo 11, Anexo Il, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 8º, da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; mais R$
23,26 (vinte e três reais e vinte e seis centavos), de Gratificação de Adicional
por Tempo de Serviço, referente a 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta
reais), relativo a 01 quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04
de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos)
de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único,
da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos
no valor de R$ 3.048,59 (três mil e quarenta e oito reais e cinquenta e nove
centavos), mensais. Manaus, 27 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#125018#23#127484/>
Protocolo 125018
<#E.G.B#125019#23#127485>
PORTARIA N°. 471/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 2040/2022
- TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N°
2023.T.00929EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1156/2022, publicada no
D.O.E. de 21 de julho de 2022, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar
n° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de
2014, combinado com o artigo 40, §5°, da Constituição Federal de 1988,
e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional n° 47, de 05 de julho
de 2005, FRANCISCA RAMOS DA SILVA, no cargo de Professor-PF20.
LPL-IV, 4° Classe, Referencia G1, Matrícula nº. 149.067-2A, do Quadro de
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com
proventos integrais, compostos do vencimento base no valor de R$ 2.741,06
(dois mil, setecentos e quarenta e um reais e seis centavos), de acordo com
artigo 11, Anexo Il, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 8º, da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 23,25
(vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Adicional por
Tempo de Serviço, referente a 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta
reais), relativo a 01 quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04
de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos)
de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único,
da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos
no valor de R$ 2.794,55 (dois mil, setecentos e noventa e quatro reais e
cinquenta e cinco centavos), mensais. Manaus, 27 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#125019#23#127485/>
Protocolo 125019
<#E.G.B#125020#23#127486>
PORTARIA N° 472/2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1351/2022 -TCE -
PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2023.T.00789EXE,
a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR,
na forma abaixo, a PORTARIA N° 1199/2021, publicada no DOE do dia
20 de agosto de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER
Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado inativo da PM/AM,
FRANCISCO ARAUJO NAZARIO, falecido em 20/11/2020, na graduação de
3° Sargento, matrícula nº 129.187-4B, cujos os proventos de aposentadoria
totalizaram o valor de R$ 7.776,73 (sete mil, setecentos e setenta e seis
reais e setenta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos
de pensão de R$ 7.274,03 (sete mil, duzentos e setenta e quatro reais e
três centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, I, da Constituição
Federal, seja pago a MANOEL FRANCISCO MONTEIRO NAZARIO, a partir
da data do óbito, até 16/01/2039, data anterior ao implemento da idade de
21 anos, no percentual de 50% no valor mensal de R$ 3.637,02 (três mil,
seiscentos e trinta e sete reais e dois centavos), tendo em vista os artigos
2º, II, “b”, 32, VII, “a”, item 33, I, da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001,
com as alterações da Lei Complementar nº 181, de 06/11/2017, combinado
com o artigo 26 da Lei N° 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo
único, da Instrução Normativa n° 5, de 15/01/2020, e o artigo 1° do Decreto
n° 41.816, de 16/01/2020; FRANCISCA JUCIANA MONTEIRO GOMES,
cônjuge, benefício de pensão, a partir da data do óbito, até 20/11/2030, por
10 (dez) anos, no percentual de 50%, no valor de R$ 3.637,02 (três mil,
seiscentos e trinta e sete reais e dois centavos), tendo em vista os Artigos
2°, II, “a”, 32, VIII, “c”, 3 e 33, I, da Lei Complementar n° 30, 27/12/2001, com
as alterações da Lei Complementar n° 181, de 06/11/2017, combinado com
o artigo 26 da Lei n° 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, de
Instrução Normativa n°5, de 15/01/2020, e o artigo 1° do Decreto n° 41.816,
de 16/01/2020. Manaus/AM, 27 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#125020#23#127486/>
Protocolo 125020
<#E.G.B#125022#23#127488>
PORTARIA N° 473/2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1936/2022
-TCE - SEGUNDA CÂMARA e o que mais consta do processo n°
2023.T.00976EXE, a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV,
resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 883/2022, publicada
no DOE do dia 02 de junho de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação:
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo
da PM/AM, FRANCISCO MORAES DE LIMA, falecido em 05/04/2022, na
patente de 2° Tenente, matrícula nº 053.698-9B, cujos os proventos de
aposentadoria totalizaram o valor de R$ 15.059,70 (quinze mil e cinquenta
e nove reais e setenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos
de pensão de R$ 15.059,70 (quinze mil e cinquenta e nove reais e setenta
centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei n°
667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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