DOEAM 07/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 07 de março de 2023
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a contar de 15 de dezembro de 2020, na conformidade do Laudo Médico
nº 178205/2020, WANDET MUNIZ DOURADO, no cargo de Psicólogo -
PNS-PSC-III, 3ª Classe, Referência C, Matrícula nº. 223.310-0A, do Quadro
de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Qualidade
do Ensino - SEDUC, com proventos integrais, calculados na forma do
artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e
17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de
R$ 3.398,18 (três mil, trezentos e noventa e oito reais e dezoito centavos)
mensais. Manaus, 01 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#125032#26#127498/>
Protocolo 125032
<#E.G.B#125036#26#127502>
PORTARIA Nº. 493/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.00744ALE - CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo do ALEAM,
AUSTREGESILO BRANDÃO FREITAS, falecido em 05/01/2023, no cargo
de ASSESSOR JURÍDICO - REFERÊNCIA 5, matrícula nº. 000107, cuja
remuneração totalizava o valor de R$ 22.181,92 (vinte e dois mil, cento e
oitenta e um reais e noventa e dois centavos); DETERMINAR que o valor
dos proventos de pensão R$ 17.779,59 (dezessete mil, setecentos e setenta
e nove reais e cinquenta e nove centavos), calculado com base no artigo 40,
§ 7º, inciso II, da Constituição Federal, e artigo 24 da Emenda Constitucional
Federal nº 103/2019, seja pago a VERA LUCIA MARQUES BRANDÃO,
cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII,
alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001,
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.Manaus-AM,
28 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#125036#26#127502/>
Protocolo 125036
<#E.G.B#125037#26#127503>
PORTARIA Nº. 494/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.00486EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária da ex-servidora ativa da SES/AM, INES
DE JESUS NASCIMENTO, falecida em 13/01/2023, no cargo de Técnico
de Hemoterapia - Classe A - Referência 1, matrícula nº. 167.379-3-B, cuja
remuneração totalizava o valor de R$ 2.563,48 (dois mil, quinhentos e
sessenta e três reais e quarenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor
dos proventos de pensão de R$ 2.563,48 (dois mil, quinhentos e sessenta e
três reais e quarenta e oito centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º,
inciso II, da Constituição Federal, seja pago para GIOVANA NASCIMENTO
LIMA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 100%,
a partir da data do óbito até 14/10/2027, data anterior ao implemento da
idade limite de 21 anos de idade, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II,
alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº.
30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. Manaus-AM, 28 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#125037#26#127503/>
Protocolo 125037
<#E.G.B#125038#26#127504>
PORTARIA Nº. 499/2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.08648EXE e
2022.7.08648EXER1 - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários
do ex-servidor ativo da PMAM, DEONILDO DOS SANTOS MARINHO,
falecido em 10/12/2022, na graduação de 1º Sargento, Matrícula nº. 151362-1
B, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 10.349,71 (dez mil, trezentos e
quarenta e nove reais e setenta e um centavos). DETERMINAR que o valor
dos proventos de pensão 10.349,71 (dez mil, trezentos e quarenta e nove
reais e setenta e um centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B,
do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16
de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso
XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago
para, seja pago a MARILENA FERNANDES DA SILVA, benefício de pensão
militar, na condição de companheira, no percentual de 50%, a partir da data
do óbito, no valor mensal de R$ 5.174,86 (cinco mil, cento e setenta e quatro
reais e oitenta e seis centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea
“a” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954,
de 16 de dezembro de 2019. GABRIEL SEIXAS MARINHO, benefício de
pensão militar, na condição de filho menor de 21 anos, no percentual de
50%, da data do óbito até 02/11/2026, data anterior ao implemento da idade
limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 5.174,86 (cinco mil, cento e setenta
e quatro reais e oitenta e seis centavos) de acordo com os artigos 7º, inciso I,
alínea “d” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°.
13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus-AM, 28 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#125038#26#127504/>
Protocolo 125038
<#E.G.B#125040#26#127506>
(*) PORTARIA Nº. 0289/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº
2022.4.07348EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40,
§ 5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARIA DO SOCORRO
DA SILVA FERNANDES, no cargo de Professor, com equivalência para fins
remuneratórios do cargo de Professor-PF20.LPL-IV - 4ª Classe - Referência
“A”, matrícula nº. 162.719-8-A, do Quadro de Pessoal Suplementar da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais,
compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos
e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), de acordo com artigo
11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo
artigo 8º da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; totalizando seus proventos
no valor de R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e
sessenta e dois centavos) mensais. Manaus, 03 de fevereiro de 2023.(*)
REPUBLICADO, por haver incorreções no ato original, publicado no Diário
Oficial do Estado do Amazonas nº 34.932, do dia 24.02.2023, Caderno
Poder Executivo- Seção II, página 21.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#125040#26#127506/>
Protocolo 125040
<#E.G.B#125042#26#127508>
PORTARIA Nº. 0373/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº
2022.4.07208EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo
40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da
Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARCO
ANTONIO ALECRIM DE LIMA, no cargo de Professor PF20.LPL-IV - 4ª
Classe - Referência ‘’G’’, matrícula nº.124.476-0-E, do Quadro de Pessoal
Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com
proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.674,18
(dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos), de acordo
com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 8º da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido
de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos) de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00
(duzentos e quarenta reais), relativo a 01 (um) quinquênio, revisado pelos
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com
o artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando seus
proventos no valor de R$ 2.697,43 (dois mil, seiscentos e noventa e sete
reais e quarenta e três centavos) mensais. Manaus, 13 de fevereiro 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#125042#26#127508/>
Protocolo 125042
<#E.G.B#125043#26#127509>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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