DOEAM 28/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023
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A rotulagem
é um dos
requisitos que
garantem que
o produto foi
inspecionado
e, portanto, foi
fabricado ou
manipulado
dentro dos
padrões exigidos
A
Agência
de
Defesa
Agropecuária e Flo-
restal do Estado do
Amazonas (Adaf) publicou a
regulamentação dos padrões
técnicos de rotulagem de
produtos de origem animal
e os modelos de carimbos
oficiais a serem utilizados pe-
los estabelecimentos com o
Serviço de Inspeção Estadual
(SIE/AM). A Portaria da Adaf
nº 009/2023, foi publicada no
Diário Oficial do Estado (DOE),
de 26 de janeiro de 2023.
O documento, que dispõe de diferentes
tamanhos de selos do SIE, a serem inseridos
respeitando as dimensões de cada rótulo e
embalagem, encontra-se disponível no site da
autarquia (adaf.am.gov.br), clicando no campo
“Inspeção”, Gerência de Inspeção de Produtos
de Origem Animal (Gipoa) e, em seguida, em
“Legislação”. Ainda na área da Gipoa no site,
mas na aba “Formulários”, o interessado poderá
acessar os modelos de selo de SIE, em Corel-
Draw, para aplicação nos rótulos de produtos
de origem animal.
“É importante que os estabelecimentos este-
jam atentos a essa nova portaria de rotulagem
para seguir as legislações vigentes, que têm
por finalidade resguardar os direitos do consu-
midor. Além disso, a alteração vai facilitar o uso
dos selos nos rótulos, pois, agora, há opções
editáveis no site da Adaf para serem usadas de
acordo com o tamanho do rótulo e do produ-
to”, destaca a gerente de Inspeção de Produtos
de Origem Animal da agência, Gisele Torres.
A rotulagem é um dos requisitos que garan-
tem que o produto foi inspecionado e, portan-
to, foi fabricado ou manipulado dentro dos
padrões higiênico-sanitários exigidos para não
causar prejuízos à saúde humana.
Além de garantir a origem, o rótulo forne-
ce todos os conceitos que a legislação prevê,
como data de validade, razão social, entre ou-
tros, de forma a esclarecer o consumidor de
onde é o produto e, em caso de algum proble-
ma de saúde, permitir rastrear e chegar ao local
onde foi produzido.
Inconformidades relacionadas à rotulagem
podem levar à apreensão – cautelar ou definiti-
va – dos produtos, autuação e multa dos esta-
belecimentos.
Qualquer pessoa pode denunciar irregulari-
dades referentes a produtos de origem animal
pelo AdafOuv, no (92) 99380-9174 (ligação e
WhatsApp).
Divulgação/Adaf
Portaria traz diferentes
tamanhos de SIE, a serem
inseridos respeitando as
dimensões de cada rótulo e
embalagem
Adaf publica regulamentação de padrões de
rotulagem para produtos de origem animal
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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