DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 4 A rotulagem é um dos requisitos que garantem que o produto foi inspecionado e, portanto, foi fabricado ou manipulado dentro dos padrões exigidos A Agência de Defesa Agropecuária e Flo- restal do Estado do Amazonas (Adaf) publicou a regulamentação dos padrões técnicos de rotulagem de produtos de origem animal e os modelos de carimbos oficiais a serem utilizados pe- los estabelecimentos com o Serviço de Inspeção Estadual (SIE/AM). A Portaria da Adaf nº 009/2023, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), de 26 de janeiro de 2023. O documento, que dispõe de diferentes tamanhos de selos do SIE, a serem inseridos respeitando as dimensões de cada rótulo e embalagem, encontra-se disponível no site da autarquia (adaf.am.gov.br), clicando no campo “Inspeção”, Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Gipoa) e, em seguida, em “Legislação”. Ainda na área da Gipoa no site, mas na aba “Formulários”, o interessado poderá acessar os modelos de selo de SIE, em Corel- Draw, para aplicação nos rótulos de produtos de origem animal. “É importante que os estabelecimentos este- jam atentos a essa nova portaria de rotulagem para seguir as legislações vigentes, que têm por finalidade resguardar os direitos do consu- midor. Além disso, a alteração vai facilitar o uso dos selos nos rótulos, pois, agora, há opções editáveis no site da Adaf para serem usadas de acordo com o tamanho do rótulo e do produ- to”, destaca a gerente de Inspeção de Produtos de Origem Animal da agência, Gisele Torres. A rotulagem é um dos requisitos que garan- tem que o produto foi inspecionado e, portan- to, foi fabricado ou manipulado dentro dos padrões higiênico-sanitários exigidos para não causar prejuízos à saúde humana. Além de garantir a origem, o rótulo forne- ce todos os conceitos que a legislação prevê, como data de validade, razão social, entre ou- tros, de forma a esclarecer o consumidor de onde é o produto e, em caso de algum proble- ma de saúde, permitir rastrear e chegar ao local onde foi produzido. Inconformidades relacionadas à rotulagem podem levar à apreensão – cautelar ou definiti- va – dos produtos, autuação e multa dos esta- belecimentos. Qualquer pessoa pode denunciar irregulari- dades referentes a produtos de origem animal pelo AdafOuv, no (92) 99380-9174 (ligação e WhatsApp). Divulgação/Adaf Portaria traz diferentes tamanhos de SIE, a serem inseridos respeitando as dimensões de cada rótulo e embalagem Adaf publica regulamentação de padrões de rotulagem para produtos de origem animal VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar