DOEAM 28/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023
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A rotulagem 
é um dos 
requisitos que 
garantem que 
o produto foi 
inspecionado 
e, portanto, foi 
fabricado ou 
manipulado 
dentro dos 
padrões exigidos
A 
Agência 
de 
Defesa 
Agropecuária e Flo-
restal do Estado do 
Amazonas (Adaf) publicou a 
regulamentação dos padrões 
técnicos de rotulagem de 
produtos de origem animal 
e os modelos de carimbos 
oficiais a serem utilizados pe-
los estabelecimentos com o 
Serviço de Inspeção Estadual 
(SIE/AM). A Portaria da Adaf 
nº 009/2023, foi publicada no 
Diário Oficial do Estado (DOE), 
de 26 de janeiro de 2023.
O documento, que dispõe  de diferentes 
tamanhos de selos do SIE, a serem inseridos 
respeitando as dimensões de cada rótulo e 
embalagem, encontra-se disponível no site da 
autarquia (adaf.am.gov.br), clicando no campo 
“Inspeção”, Gerência de Inspeção de Produtos 
de Origem Animal (Gipoa) e, em seguida, em 
“Legislação”. Ainda na área da Gipoa no site, 
mas na aba “Formulários”, o interessado poderá 
acessar os modelos de selo de SIE, em Corel-
Draw, para aplicação nos rótulos de produtos 
de origem animal.
“É importante que os estabelecimentos este-
jam atentos a essa nova portaria de rotulagem 
para seguir as legislações vigentes, que têm 
por finalidade resguardar os direitos do consu-
midor. Além disso, a alteração vai facilitar o uso 
dos selos nos rótulos, pois, agora, há opções 
editáveis no site da Adaf para serem usadas de 
acordo com o tamanho do rótulo e do produ-
to”, destaca a gerente de Inspeção de Produtos 
de Origem Animal da agência, Gisele Torres.
A rotulagem é um dos requisitos que garan-
tem que o produto foi inspecionado e, portan-
to, foi fabricado ou manipulado dentro dos 
padrões higiênico-sanitários exigidos para não 
causar prejuízos à saúde humana.
Além de garantir a origem, o rótulo forne-
ce todos os conceitos que a legislação prevê, 
como data de validade, razão social, entre ou-
tros, de forma a esclarecer o consumidor de 
onde é o produto e, em caso de algum proble-
ma de saúde, permitir rastrear e chegar ao local 
onde foi produzido.
Inconformidades relacionadas à rotulagem 
podem levar à apreensão – cautelar ou definiti-
va – dos produtos, autuação e multa dos esta-
belecimentos.
Qualquer pessoa pode denunciar irregulari-
dades referentes a produtos de origem animal 
pelo AdafOuv, no (92) 99380-9174 (ligação e 
WhatsApp).
Divulgação/Adaf
Portaria traz diferentes 
tamanhos de SIE, a serem 
inseridos respeitando as 
dimensões de cada rótulo e 
embalagem
Adaf publica regulamentação de padrões de 
rotulagem para produtos de origem animal
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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