DOEAM 28/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 3
<#E.G.B#124624#3#127084>
LEI N.º 6.209, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
ATUALIZA o subsídio de juízes e desembargadores do 
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e dá outras 
providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º O artigo 2.º da Lei n.° 4.311, de 26 de fevereiro de 2016, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º Ficam convalidados os subsídios percebidos no exercício de 
2015 pelos magistrados estaduais.
Art. 2.°-A A partir de 1.º de abril de 2023, o subsídio mensal dos 
magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas fica 
atualizado para os seguintes valores:
I - Desembargador: R$ 37.589,96 (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta 
e nove reais e noventa e seis centavos);
II - Juiz de Direito de Entrância Final: R$ 35.710,46 (trinta e cinco mil, 
setecentos e dez reais e quarenta e seis centavos);
III - Juiz de Entrância Inicial e Juiz Substituto de Carreira: R$ 33.924,93 
(trinta e três mil, novecentos e vinte e quatro reais e noventa e três 
centavos).
Art. 2.°-B A partir de 1º de fevereiro de 2024, o subsídio mensal 
dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas fica 
atualizado para os seguintes valores:
I - Desembargador: R$ 39.717,69 (trinta e nove mil, setecentos e 
dezessete reais e sessenta e nove centavos);
II - Juiz de Direito de Entrância Final: R$ 37.731,80 (trinta e sete mil, 
setecentos e trinta e um reais e oitenta centavos);
III - Juiz de Entrância Inicial e Juiz Substituto de Carreira: R$ 35.845,21 
(trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e um 
centavos).
Art. 2.°-C A partir de 1.º de fevereiro de 2025, o subsídio mensal 
dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas fica 
atualizado para os seguintes valores:
I - Desembargador: R$ 41.845,49 (quarenta e um mil, oitocentos e 
quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos);
II - Juiz de Direito de Entrância Final: R$ 39.753,21 (trinta e nove mil, 
setecentos e cinquenta e três reais e vinte e um centavos);
III - Juiz de Entrância Inicial e Juiz Substituto de Carreira: R$ 37.765,55 
(trinta e sete mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco 
centavos).”
Art. 2.° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta 
das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 3.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#124624#3#127084/>
Protocolo 124624
<#E.G.B#124691#3#127153>
LEI N.º 6.210, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
ESTABELECE alterações na tabela de subsídios dos 
Membros do Ministério Público do Estado do Amazonas, e 
dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º O subsídio mensal dos membros do Ministério Público do Estado 
do Amazonas será o constante do Anexo Único desta Lei, vedado o acréscimo 
de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação 
ou outra espécie remuneratória, salvo as verbas indenizatórias.
Art. 2.º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto 
no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei 
Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do 
Estado do Amazonas.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
a partir de 1.º de abril de 2023.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#124691#3#127153/>
ANEXO ÚNICO 
TABELA DE SUBSÍDIOS A PARTIR DE ABRIL/2023 
CARGO 
VALOR 
A partir de 
01/04/2023 
A partir de 
01/02/2024 
A partir de 
01/02/2025 
Procurador-Geral de Justiça 
37.589,96 
39.717,69 
41.845,49 
Procurador de Justiça 
37.589,96 
39.717,69 
41.845,49 
Promotor de Justiça de Entrância Final 
35.710,46 
37.731,81 
39.753,22 
Promotor de Justiça de Entrância Inicial 
33.924,94 
35.845,22 
37.765,56 
Promotor de Justiça Substituto 
33.924,94 
35.845,22 
37.765,56 
Protocolo 124691
<#E.G.B#124691#3#127153>
<#E.G.B#124691#3#127153/>
<#E.G.B#124636#3#127097>
DECRETO Nº 47.071, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$22.932.019,43 (VINTE 
E DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E TRINTA E DOIS MIL, DEZENOVE 
REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS), para atender à dotação 
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.754.271 - Recursos 
de Operações de Crédito - Internas, apurado no Balanço Patrimonial do 
ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#124636#3#127097/>
ANEXO DO DECRETO Nº 47.071, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0004 OPERAÇÕES ESPECIAIS: SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA E EXTERNA (JUROS E AMORTIZAÇÃO)
28 843 0004 0004 - Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Interna
0001
E
2.754.271
4690
22.932.019,43
TOTAL
22.932.019,43
22.932.019,43
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 124636
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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