DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 3 <#E.G.B#124624#3#127084> LEI N.º 6.209, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 ATUALIZA o subsídio de juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e dá outras providências. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º O artigo 2.º da Lei n.° 4.311, de 26 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2.º Ficam convalidados os subsídios percebidos no exercício de 2015 pelos magistrados estaduais. Art. 2.°-A A partir de 1.º de abril de 2023, o subsídio mensal dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas fica atualizado para os seguintes valores: I - Desembargador: R$ 37.589,96 (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos); II - Juiz de Direito de Entrância Final: R$ 35.710,46 (trinta e cinco mil, setecentos e dez reais e quarenta e seis centavos); III - Juiz de Entrância Inicial e Juiz Substituto de Carreira: R$ 33.924,93 (trinta e três mil, novecentos e vinte e quatro reais e noventa e três centavos). Art. 2.°-B A partir de 1º de fevereiro de 2024, o subsídio mensal dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas fica atualizado para os seguintes valores: I - Desembargador: R$ 39.717,69 (trinta e nove mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos); II - Juiz de Direito de Entrância Final: R$ 37.731,80 (trinta e sete mil, setecentos e trinta e um reais e oitenta centavos); III - Juiz de Entrância Inicial e Juiz Substituto de Carreira: R$ 35.845,21 (trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos). Art. 2.°-C A partir de 1.º de fevereiro de 2025, o subsídio mensal dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas fica atualizado para os seguintes valores: I - Desembargador: R$ 41.845,49 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos); II - Juiz de Direito de Entrância Final: R$ 39.753,21 (trinta e nove mil, setecentos e cinquenta e três reais e vinte e um centavos); III - Juiz de Entrância Inicial e Juiz Substituto de Carreira: R$ 37.765,55 (trinta e sete mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).” Art. 2.° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Art. 3.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#124624#3#127084/> Protocolo 124624 <#E.G.B#124691#3#127153> LEI N.º 6.210, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 ESTABELECE alterações na tabela de subsídios dos Membros do Ministério Público do Estado do Amazonas, e dá outras providências. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º O subsídio mensal dos membros do Ministério Público do Estado do Amazonas será o constante do Anexo Único desta Lei, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, salvo as verbas indenizatórias. Art. 2.º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 3.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado do Amazonas. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1.º de abril de 2023. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#124691#3#127153/> ANEXO ÚNICO TABELA DE SUBSÍDIOS A PARTIR DE ABRIL/2023 CARGO VALOR A partir de 01/04/2023 A partir de 01/02/2024 A partir de 01/02/2025 Procurador-Geral de Justiça 37.589,96 39.717,69 41.845,49 Procurador de Justiça 37.589,96 39.717,69 41.845,49 Promotor de Justiça de Entrância Final 35.710,46 37.731,81 39.753,22 Promotor de Justiça de Entrância Inicial 33.924,94 35.845,22 37.765,56 Promotor de Justiça Substituto 33.924,94 35.845,22 37.765,56 Protocolo 124691 <#E.G.B#124691#3#127153> <#E.G.B#124691#3#127153/> <#E.G.B#124636#3#127097> DECRETO Nº 47.071, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$22.932.019,43 (VINTE E DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E TRINTA E DOIS MIL, DEZENOVE REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.754.271 - Recursos de Operações de Crédito - Internas, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#124636#3#127097/> ANEXO DO DECRETO Nº 47.071, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0004 OPERAÇÕES ESPECIAIS: SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA E EXTERNA (JUROS E AMORTIZAÇÃO) 28 843 0004 0004 - Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Interna 0001 E 2.754.271 4690 22.932.019,43 TOTAL 22.932.019,43 22.932.019,43 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 124636 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar