PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 6 <#E.G.B#124648#6#127110> <#E.G.B#124648#6#127110/> #E.G.B#124649#6#127111> DECRETO Nº 47.078, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.827.356,12 (DOIS MILHÕES, OITOCENTOS E VINTE E SETE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E DOZE CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.600.231 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#124649#6#127111/> <#E.G.B#124649#6#127111> <#E.G.B#124649#6#127111/> #E.G.B#124650#6#127112> DECRETO Nº 47.079, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$269.168,00 (DUZENTOS E SESSENTA E NOVE MIL E CENTO E SESSENTA E OITO REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.602.231 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos Destinados ao Enfrentamento da COVID-19 no Bojo da Ação 21C0, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#124650#6#127112/> Protocolo 124649 ANEXO DO DECRETO Nº 47.078, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 10 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 2.600.231 3390 12.500,00 0001 A 2.600.231 3390 150.000,00 3274 VIGIAR-SUS 10 305 3274 2163 - Operacionalização das Ações de Vigilância Epidemiológica 0001 A 2.600.231 3390 160.742,25 0001 A 2.600.231 3390 394.275,40 10 305 3274 2236 - Operacionalização das Ações do Laboratório Central de Saúde Pública 0001 A 2.600.231 3390 627,50 10 305 3274 2237 - Operacionalização das Ações de Vigilância Ambiental em Saúde 0001 A 2.600.231 3390 76.619,00 10 304 3274 2238 - Operacionalização das Ações de Vigilância Sanitária 0001 A 2.600.231 3390 173.902,98 10 305 3274 2538 - Operacionalização das Ações Estratégicas da FVS-RCP 0001 A 2.600.231 3390 360.599,99 3305 SAÚDE EM REDE 10 303 3305 2089 - Fornecimento de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistencial do Estado 0001 A 2.600.231 3390 33.924,00 0011 A 2.600.231 3390 593.280,00 10 302 3305 2164 - Assistência à Saúde em Traumato-Ortopedia e Outras Especialidades 0011 A 2.600.231 3390 49.440,00 0011 A 2.600.231 3390 250.000,00 0011 A 2.600.231 3390 432.000,00 10 302 3305 2245 - Operacionalização da Linha de Cuidado à Saúde da Mulher e da Criança 0011 A 2.600.231 3390 66.000,00 10 302 3305 2247 - Operacionalização da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas 0011 A 2.600.231 3390 73.445,00 TOTAL 2.827.356,12 2.827.356,12 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#124650#6#127112> <#E.G.B#124650#6#127112/> <#E.G.B#124651#6#127113> DECRETO Nº 47.080, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.469.140,57 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E SESSENTA E NOVE MIL, CENTO E QUARENTA REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.569.259 - Outras Transferências de Recursos do FNDE, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#124651#6#127113/> Protocolo 124650 ANEXO DO DECRETO Nº 47.079, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3308 COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19 10 122 3308 1554 - Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus 0001 P 2.602.231 3390 68.105,60 0007 P 2.602.231 4490 201.062,40 TOTAL 68.105,60 201.062,40 269.168,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar